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ROMA.

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Apresentação em tema: "ROMA."— Transcrição da apresentação:

1 ROMA

2 Fontes do Direito Costumes
Leis e plebiscitos: manifestações coletivas do povo. As leis eram aprovadas nos comícios onde só participavam cidadãos romanos. Os plebiscitos eram decisões da plebe reunidos sem os patrícios. Senatus-consultos: deliberações do senado. Na República eram dirigidas aos magistrados. No Principado os imperadores apresentavam as propostas.

3 Constituições imperiais: interpretavam a lei, mas também estendiam e inovavam.
Editos dos magistrados: muito importantes na República. A determinação da regra a ser aplicada pelo juiz na decisão cabia ao magistrado (pretor). Os magistrados eram eleitos pelos comícios e, posteriormente, pelo Senado. O pretor precisava conhecer o direito. O juiz era cidadão comum do povo e escolhido pelas partes. Não precisava conhecer o direito, bastava ser justo.

4 Jurisprudência: formada pelos pareceres dos jurisconsultos
Jurisprudência: formada pelos pareceres dos jurisconsultos. Jurisconsulto era pessoa dedicada em tempo integral ao estudo do direito. Foi de grande relevância no período da República na manutenção dos costumes como principal fonte do direito. Augusto conferiu aos jurisconsultos mais conhecidos e apreciados o privilégio de darem pareceres sobre questões de direito.

5 Direito romano Complexo de normas vigentes em Roma, desde a sua fundação até a codificação de Justiniano. Período que vai da fundação de Roma 753 (754) a.C até 565 d.C. Período Régio: da fundação de Roma até a expulsão dos reis em 510 a.C. Período da República: de 510 a.C até 27 a. C. Período do Principado ou Império: de 27 a. C até 284 d. C. Período da Monarquia Absoluta: até 565 d. C.

6 Período Régio Origens de Roma: divergência se foi formada pelos etruscos ou pelos povos do antigo Lácio. A Etrúria desenvolveu-se na Itália central, a oeste da Cordilheira dos Apeninos, basicamente onde hoje é a Toscana. Seu território se limitava ao norte pelo Rio Arno, a leste e sul pelo Rio Tibre e a oeste pelo Mar Tirreno, assim chamado porque era com esse nome que se denominava os etruscos. Os latinos eram poderosos comerciantes, fabricantes de tecidos. Construíram na região do Lácio várias aldeias.

7 PATRÍCIOS: cidadãos de Roma que tinham grandes propriedades de terras, gados e escravos.
PLEBEUS: maioria da população. Imigrantes que vieram das primeiras conquistas de Roma. Eram livres, dedicados ao comércio,artesanato e a agricultura. Não eram considerados cidadãos de Roma, então não poderiam participar de cargos públicos e nem da Assembléia Curial. CLIENTES: alguns eram estrangeiros e alguns plebeus que para sobreviver se associavam aos patrícios. Eles lhe prestavam diversos serviços pessoais em troca de ajuda econômica e proteção social. ESCRAVOS: eram os derrotados de guerras. Trabalham em serviços domésticos , agricultura, eram capatazes, artesãos, professores , etc.

8 Rei: magistrado único, vitalício e irresponsável
Rei: magistrado único, vitalício e irresponsável. A sucessão era por indicação do antecessor ou pelo interrex. Senado: conselho do rei. Possivelmente escolhidos pelo rei entre os chefes da gentes. Tinha função consultiva em relação ao rei e confirmatória quanto aos comícios. Povo: dividido em tribos e cúrias. Cada tribo era composta por dez cúrias. As cúrias eram divisões locais.

9 República Em vez de governar um novo rei, os patrícios elegiam dois lideres que agiriam com plena autoridade sobre os assuntos civis, militares e religiosos por um ano. Eram os magistrados. CONSUL: propunham leis, presidiam o Senado e as Assembléias. PRETOR: administrava a justiça.

10 Desdobramento da magistratura: resultado do desenvolvimento romano e da luta da plebe.
O início da República contribuiu para o aumento da plebe. Ela era fundamental para a formação dos exército. Mas não faziam parte da elite econômica e política de Roma. Como resultado se recusaram a servir o exército, um desfalque no poder militar de Roma. Essa luta durou mais de um século até eles conseguirem privilégios. Representação através de dois TRIBUNOS DA PLEBE, poderiam cancelar quaisquer decisões do governo que de uma forma ou de outra prejudicassem a plebe. LEIS DAS DOZE TÁBUAS : eram para patrícios e plebeus. Dava clareza e segurança. LEI CANULÉIA: Em 445 a.C. estabeleceu a possibilidade de casamentos entre os plebeus e os patrícios. LEI LICÍNIA: pôs fim à escravidão por dívidas, proibindo, a partir do ano de 367 a.C., que os plebeus endividados fossem escravizados pelos proprietários rurais.

11 Lei das Doze Tábuas Em 454 a. C segue para a Grécia uma embaixada composta por três membro para estudar a legislação de Sólon. Em 452 a. C é formado o decenvirato (comissão com 10 membros) para elaboração da lei. Redigem 10 tábuas. Em 450 a. C nova comissão redige mais 2 tábuas.

12 Tábua Primeira: chamamento a Juízo.
Tábua Segunda: Dos julgamentos e dos furtos. Tábua Terceira: Dos direitos de crédito. Tábua Quarta: Do pátrio poder e do casamento. Tábua Quinta: Das heranças e tutelas. Tábua Sexta: Do direito de propriedade e da posse. Tábua Sétima: Dos delitos. Tábua Oitava: Dos direitos prediais. Tábua Nona: Do direito público. Tábua Décima: Do direito sacro Tábua Décima Primeira e Décima Segunda: disposições gerais.

13 Magistraturas Romanas
Magistraturas extraordinárias Ditadura: governo de exceção, à regra, em que as garantias individuais são ameaçadas; assume por força, sem vontade popular. Triunvirato: 1ºJúlio César/Pompeu/Crasso e Marco Antônio/ Otávio/Lépido. Magistraturas ordinárias Pretura: exercida por pretores. Foi a magistratura mais importante para o Direito, Os pretores eram os distribuidores da Justiça. Questura: encarregados da guarda do Tesouro Nacional, da arrecadação de Tributos e de Segurança.

14 Edis: Os edis eram encarregados do policiamento da fiscalização dos gêneros alimentícios no mercado.
Governadoria: governavam as províncias. Nomeados pelos imperadores, governavam em nome deles as províncias do império. Censoria: Exercida pelos censores, que cuidavam do recenseamento do império e fiscalizavam os costumes.

15 Pretura: Pretores: Urbano: Tinha a sua jurisdição dentro dos limites de Roma. Era autoridade competente para resolver os litígios entre romanos e romano e Roma, entre romanos e estrangeiros. Peregrino: jurisdição fora dos limites de Roma. Autoridade competente para resolver os litígios entre dois estrangeiros. Usava as regras do “Jus gentiun” (direito das gentes, comum de todo os povos).


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