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PublicouPaulo Castanho Vilanova Alterado mais de 8 anos atrás
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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 1 – OBJETIVO O Programa Nacional de Habitação Rural-PNHR, foi criado pela Medida provisória nº 459, de 25032009, no âmbito do Programa Minha, Casa Minha Vida, com o objetivo de subsidiar a produção de unidades habitacionais aos agricultores familiares. 2 – RECURSOS Os recursos para produção da unidade habitacional são oriundos do OGU e concedidos diretamente às pessoas físicas, organizadas sob a forma coletiva, por uma Entidade Organizadora. O valor das propostas/intervenções individuais é definido pela EO, para análise e aprovação da engenharia da CAIXA, observados os requisitos do Programa. INFORMES: é adotada a modalidade Aquisição de Material de Construção, permitindo a construção, conclusão, reforma e/ou ampliação da UH rural. o Programa abrange todos os municípios nacionais, independente do número de habitantes.
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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 2.1 – ENTIDADES ORGANIZADORAS (EO) Representada por cooperativas, associações, sindicatos ou Poder Público (Estados, Municípios e Distrito Federal) Suas principais atribuições são: elaboração e estudo prévio de viabilidade da proposta/projeto de intervenção; apresentação da proposta/projeto de intervenção à CAIXA; organização e indicação do grupo de beneficiários; promoção e/ou produção das UH rurais; participação no investimento com aporte de recursos financeiros, bens e/ou serviços; acompanhamento e medição da execução das obras; execução de trabalho social de desenvolvimento comunitário junto aos beneficiários. 2.2 – PROPOSTA/PROJETO DE INTERVENÇÃO Exigências: aprovação jurídico/cadastral, técnica de engenharia e do trabalho social; mesmo regime de construção para todas as UH; todas as UH vinculadas devem estar localizadas no mesmo município; execução de projetos habitacionais para produção de imóvel com condições de habitabilidade, salubridade e segurança, além de infra-estrutura básica; apresentação de demanda correspondente a 100% proposta/projeto; limite de 50 UH por proposta/projeto, sendo no mínimo de 03 UH; comprovação de origem das madeiras nativas utilizadas nas obras.
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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 3 – BENEFICIÁRIOS Agricultores, pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aquicultores, maricultores, psicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas. 4 – PRE-REQUISITOS DOS BENEFICIÁRIOS: ser indicado pela Entidade Organizadora; possuir capacidade civil; apresentar regularidade do CPF na Receita Federal; ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ter visto permanente no Pais;
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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL apresentar DAP emitida nos últimos 06 meses; no caso dos pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aquicultores, maricultores, psicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas, não faz necessário apresentar o DAP, apenas comprovação que os mesmos pertencem ao determinado grupo social, no caso de comunidades quilombolas apresentar Certificação de Identidade emitida pela Fundação Cultural Palmares e Título de Reconhecimento da área, emitido pelo INCRA e registrado em Cartório. OBS.: Todos os documentos devem ser apresentados em via original, com as respectivas cópias
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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 6 – COMPETE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE HABITAÇÃO E/OU EO não possuir pendências jurídicas com a CAIXA; regularidade junto ao FGTS; regularidade junto ao INSS; regularidade junto a Receita Federal no que se refere aos débitos relativos aos tributos federais à dívida da união; regularidade de CNPJ/MF; previsão orçamentária-LOA e comprovante de sua publicação; lei autorizativa; Lei de diretrizes orçamentárias – LDO OBS.: Será elaborado pela CAIXA e firmado com a EO um Termo de Cooperação e Parceira, no qual são firmados as obrigações de cada participantes.
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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 7 – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS REPRESENTANTES DA EO documento de identificação; comprovante de estado civil; se representante do Poder Público acrescentar: Diploma ou publicação da nomeação no Diário Oficial; se representante de outras entidades, acrescentar: ata da nomeação da última diretoria, devidamente registrada no cartório de títulos e documentos e, se for o caso, na junta comercial. 8 – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADOS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO documentos de identificação; comprovante de residência; Certidão de registro no CREA, quando for apresentada a carteira do CREA; Acervo técnico, emitido pelo CREA; Vinculo empregatício entre o RT e a EO/ATEC: CTPS ou contrato de prestação de serviço.
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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 9 – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADOS PELA CONSTRUTORA SE HOUVER CNPJ; contrato social ou estatuto social e alterações, devidamente registrados; ata de reunião da ultima diretoria, devidamente registrada; certidão simplificada da junta comercial ou registro civil das pessoas jurídicas; certidão de registro no CREA (se for o caso); contrato de empreitada firmado entre a EO e a construtora, com assinaturas reconhecidas em cartório; edital de licitação pública para construção da obra e comprovante de sua publicação; resultado da licitação pública; ART de execução do profissional vinculado a construtora; procuração, se for o caso; documentos pessoais dos sócios/acionistas/cônjuges e dirigentes: documentos de identidade, CPF/MF, comprovante de estado civil.
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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 10 – DOCUMENTAÇÃO DA GLEBA OU UNIDADE HABITACIONAL certidão original do imóvel juntamente com o ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITI referente ao último exercício; compromisso de compra e venda com firma reconhecida em cartório juntamente com o ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITI referente ao último exercício; ITR do último exercício ou declaração de isenção do ITR referente ao último exercício, juntamente com declaração assinada pelo beneficiário e pela EO de que, não sendo proprietário, possui como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, a área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família (usucapião rural); No caso de comunidades quilombolas deve ser apresentado o Título de Reconhecimento da área emitido pelo INCRA e registrado em Cartório; No caso em que a produção da unidade habitacional for realizada em terreno de terceiro deverá ser apresentada Matrícula atualizada do imóvel e “Declaração do Proprietário” autorizando a produção da UH no terreno.
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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 11 – DOCUMENTAÇÃO (ENGENHARIA) mapa da cidade com localização dos terrenos e coordenadas geográficas; declarações de viabilidade das concessionárias de energia, água e esgoto, se for o caso, com cronograma específico compatível com o planejamento das obras de edificação e previsão no plano de investimentos da concessionária; projeto arquitetônico; projetos complementares (instalações); ART dos projetos; fotos coloridas do local destinado à produção da UH e da moradia atual, se houver.
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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 12 – FORMULÁRIOS A SEREM APRESENTADOS (Mod. CAIXA) formulário Proposta Prévia; ficha Resumo do Empreendimento – FRE e Ficha de Identificação do Terreno; quadro Resumo da Proposta, QCI; cronograma Físico-Financeiro Global; declaração de Contrapartida/Previsão Orçamentária; formulário individual por beneficiário; planilha de orçamento.
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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL 13 – LEGISLAÇÃO Portaria Interministerial nº 462, de 14 de dezembro de 2009. 14 – GRUPOS Os grupos de beneficiários serão limitados 50 (cinquenta) participantes. 15 – CUSTOS O custo de edificação por unidade habitacional, são limitados a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para os municípios com população acima de 20 mil habitantes e R$ 12.000,00 (doze mil reais) para os municípios até 20 mil habitantes. 16 – PRAZO O prazo para a execução das obras será no máximo de 24 meses.
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PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL INFORME: NÃO HAVERÁ CUSTOS DE ESCRITURAÇÃO EM RELAÇÃO AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
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