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Tipos de Empresa.

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Apresentação em tema: "Tipos de Empresa."— Transcrição da apresentação:

1 Tipos de Empresa

2 1º Classificação: O Empresário pode ser pessoa Física ou Jurídica.
No caso de pessoa física -> Empresário Individual No caso de pessoa Jurídica -> Sociedade Empresária e a EIRELI Art. 44 do CC - São pessoas jurídicas de direito privado: II - as sociedades; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada Empresário Individual -> É a própria pessoa física que será o titular da atividade. Ainda que seja atribuído um CNPJ próprio, distinto do seu CPF, não há distinção entre a pessoa física em si e o empresário individual”

3 Portanto... Os sócios de uma sociedade empresária não são empresários. O empresário é a sociedade empresarial constituida, pois ela é uma pessoa jurídica com personalidade autônoma, sujeito de direito independente. Os sócios da sociedade empresária são empreendedores ou investidores de acordo com a colaboração dada à sociedade. Empresário então pode ser o empresário individual ou a sociedade empresária (e a Eireli)

4 Sociedade Simples não é atividade empresarial
Não confundir Sociedade Simples com Sociedade em Comum ou com Sociedade Empresarial Sociedade simples - São sociedades que exploram a atividade de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. A Sociedade Simples, organizada por no mínimo duas pessoas, tem o objeto lícito descrito em seu contrato social devidamente registrado no RCPJ (Registro Civil das Pessoas Jurídicas) diferentemente de uma sociedade empresária que tem seu registro na Junta Comercial ou seja, A Sociedade Simples exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores. Exemplos: Cooperativas e Sociedade de Advogados.

5 Espécies Societárias:
Sociedades NÃO PERSONIFICADAS Sociedades PERSONIFICADAS -> Sociedade em Comum (Irregular ou > Sociedade Simples de fato) -> Sociedade em Conta de Participação > Sociedade empresária (não registrável)

6 MEI: Microempreendedor Individual (receita bruta até 60 mil)
Classificação da Empresa quanto ao faturamento: (importante para o Dir. Tributário pois interfere na tributação) -> LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE ( MEI ) - Art. 18-A § 1o  MEI: Microempreendedor Individual (receita bruta até 60 mil) (não precisa de contador / é mais simplificado) -> LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE (ME e EPP) – Art. 3º I e II da Lei 123 de 06 ME: Microempresa (receita bruta até 360 mil) EPP: Empresa de Pequeno Porte (receita bruta até 3,6 milhões) O MEI emite o guia para pagamento do simples nacional pela internet

7 MEI: Microempreendedor Individual
Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º , de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ ,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1 º e § 7 º , inciso III) I - exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4 º -B e 17) II - possua um único estabelecimento; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4 º , inciso II) III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4 º , inciso III) IV - não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C) DESBUROCRATIZADA; NÃO PRECISA DE CONTADOR; PARA SE TORNAR MEI BASTA ENTRAR NO SITE DO PORTAL DO EMPREENDEDOR

8 O Contador O Contador é o profissional responsável por lidar com toda área financeira, econômica e patrimonial de uma empresa. Está sob as responsabilidades de um Contador organizar e executar serviços de contabilidade em geral, escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações. Art do C.C. - O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Art Sem prejuízo do disposto no art , a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade. O MEI não precisa de contador – é mais simplificado – pode ser feito tudo pela internet

9 QUADRO COM OS TIPOS DE ATIVIDADE EMPRESÁRIA:
Tipos de Empresa Não personificada = > Sociedade em Comum (Irregular) ou de fato (Art.986 a 990 do CC) > Sociedade em Conta de Participação (Art. 991 a 996 do CC) Personificada = > Sociedade Simples (Art.997 a do CC) > Sociedade Empresaria (Art a do CC) – PRINCIPAL Sociedade Limitada QUADRO COM OS TIPOS DE ATIVIDADE EMPRESÁRIA: -> LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE (ME e EPP) – Art. 3º I e II da Lei 123 de 06 -> LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE ( MEI ) - Art. 18-A § 1o  -> LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014 Tipo de Empresa Enquadramento / Faturamento Anual (determina a tributação) MEI ME EPP Empresa Normal Empresário Individual (não é pessoa jurídica) Por opção ou com Até R$ 60 mil Até R$ 360 mil Até 3,6 milhões faturamento acima de 3,6 milhões EIRELI – Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (ART. 980 – A do CC) Por opção ou com Até R$ 360 mil Até 3,6 milhões faturamento acima de 3,6 milhões O Empresário Individual continua respondendo como pessoa física MEI = Micro empreendedor individual ME = Micro Empresa EPP = Empresa de Pequeno Porte Por opção ou com Até R$ 360 mil Até 3,6 milhões faturamento acima de 3,6 milhões SOCIEDADE LIMITADA (Art a do CC )

10 Desconsideração da Personalidade Jurídica
Mesmo sendo Eireli ou Sociedade Limitada, pode acontecer do sócio responder com seus bens próprios??? R) Sim, No caso de Desconsideração da Personalidade Jurídica, tipificado no artigo 50 do CC. Art. 50 do CC - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

11 Questões:

12 b)Empresário de Pequeno Porte (EPP).
Ano: Banca: VUNESP Órgão: TJ-PA Prova: Analista Judiciário - Fiscal de Arrecadação O empresário individual que tenha auferido no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ ,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista pela Lei Complementar n.º 123/06, é considerado, nos termos da referida lei como:  a) Microempresa (ME).  b)Empresário de Pequeno Porte (EPP).  c)Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).  d)Microempreendedor Individual (MEI).  e)Sociedade Unipessoal (SUNI).

13 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: SEBRAE-BA Prova: Analista Técnico II - Jurídico
A respeito da realidade e da situação atual das microempresas(ME) e das empresas de pequeno porte (EPP), julgue o item de seguinte . As micro e pequenas empresas deverão elaborar e transcrever o balanço patrimonial e a demonstração do resultado, que terão de ser assinados por profissional habilitado e registrado. ( ) CERTO ( ) ERRADO

14 Ano: 2007 Órgão: MAPA Prova: Médico Veterinário
A Lei sancionada pelo Presidente da República em dezembro de 2006 e que beneficia, sobretudo no que diz respeito aos seus aspectos tributários, numerosa parcela da atividade econômica brasileira é a Lei: a) Normatizadora da Remessa de Lucros; b) de Estímulo ao Produtor Rural; c) Disciplinadora do Comércio Exterior; d) de Incentivo à Atividade Hoteleira; e) Geral da Micro e Pequena Empresa.

15 Assinale a opção correta a respeito do empresário.
Ano: Banca: CESPE Órgão: TJ-PI Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros Assinale a opção correta a respeito do empresário.  a)A cooperativa é, por força de lei, considerada empresária. b)O empresário deve registrar-se no registro público de empresas mercantis, para o exercício regular da atividade econômica a que se propõe.  c)O sócio da sociedade empresária é considerado empresário. d)Considera-se empresário aquele que pratica atos com finalidade lucrativa de natureza intelectual, científica, literária ou artística. e)A sociedade simples é, por força de lei, considerada empresária.


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