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Disciplina de Saúde do Trabalho Departamento de Medicina Preventiva Faculdade de Medicina da UFRJ Disciplina de Saúde do Trabalho Departamento de Medicina.

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1 Disciplina de Saúde do Trabalho Departamento de Medicina Preventiva Faculdade de Medicina da UFRJ Disciplina de Saúde do Trabalho Departamento de Medicina Preventiva Faculdade de Medicina da UFRJ Angelica dos Santos Vianna 29 e 30 de agosto de 2013

2 AGRAVOS À SAÚDE RELACIONADOS AO TRABALHO

3 RESOLUÇÃO CFM Nº 1488/1988 É responsabilidade do médico estabelecer a relação causal ou o nexo técnico entre a doença e o trabalho –História clínica e ocupacional –Exame clínico –Exames complementares –Estudo do local de trabalho –Estudo da organização do trabalho –Dados epidemiológicos –Literatura técnica –Identificação dos fatores de riscos ambientais e não ambientais –Depoimento e experiência dos trabalhadores

4 RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009 (Publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90) (Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173) Aprova o Código de Ética Médica. Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença

5 Grupos de agravos à saúde: 1.Acidentes de trabalho 2.Doença profissional 3.Doença do trabalho

6 3 Ministérios Previdência Social (INSS): benefícios e serviços Trabalho e Emprego (MTE): fiscalização Saúde (MS): serviços BENEFÍCIOSSERVIÇOS Auxílio doença acidentárioServiço social Aposentadoria por invalidezReabilitação profissional Auxilio acidente (SAT) Pensão por morteAtendimento médico  Classificação dos agravos  Lei nº 8213/91 (INSS)

7 INSS

8 Quem tem direito aos benefícios e serviços? 1.o empregado com carteira assinada, (exceto o doméstico - em regulamentação – PEC nº 66/2013) 2.trabalhador avulso; 3.segurado especial; 4.médico residente (lei nº 8138 de 28/12/1990)

9 Definições trabalhador avulso aquele que sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria (fora da faixa portuária) ou do órgão gestor de mão obra (na área portuária)

10 trabalhador avulso a)trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco; b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério; c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios); d) o amarrador de embarcação; e) o ensacador de café, cacau, sal e similares; f) o trabalhador na indústria de extração de sal; g) o carregador de bagagem em porto; h) o prático de barra em porto; i) o guindasteiro; e j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos

11 segurado especial 1.é o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão) 2.o índio tutelado 3.todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar

12 Acidente de trabalho (Decreto nº611 de 21/07/92): é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária

13 Equiparação aos acidentes de trabalho: 1.o acidente que ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a perda ou a redução de sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; 2.o acidente de trajeto que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela; 3.o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo; b) ofensa física intencional por motivo de disputa relacionada com o trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia; d) desabamento, inundação, incêndio; e) ato de pessoa privada do uso da razão;

14 4.doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; 5.acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para se evitar prejuízo ou proporcionar proveito; b) viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando financiada por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação; c) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela

15 Causas do acidente de trabalho São três os fatores: 1- ato inseguro (80%): É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes 2- condição insegura (20%): são aquelas que compreendem a segurança do trabalhador. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que pões em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos. 3- causas naturais (1-2%)

16 ATO · Ficar junto ou sob cargas suspensas. · Usar máquinas sem habilitação ou permissão. · Lubrificar, ajustar e limpar maquina em movimento. · Inutilizar dispositivos de segurança. · Uso de roupa inadequada. · Imprimir excesso de velocidade. · Não utilizar EPI. · Manipulação inadequada de produtos químicos. · Fumar em lugar proibido. · Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho. CONDIÇÃO · Falta de proteção em máquinas e equipamentos · Deficiência de maquinário e ferramental · Passagens perigosas · Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas · Falta de equipamento de proteção individual · Nível de ruído elevado · Proteções inadequadas ou defeituosas · Má arrumação/falta de limpeza · Defeitos nas edificações · Iluminação inadequada · Piso danificado · Risco de fogo ou explosão

17 Doenças ocupacionais Doença profissional (tecnopatia): aquela produzida ou desencadeada pelo exercício peculiar a determinada atividade e constante relação Doença do trabalho (mesopatia): aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, desde de que constante da relação mencionada

18 Não são considerados como doença do trabalho: 1.doença degenerativa; 2.inerente a grupo etário; 3.a que não produz incapacidade laborativa; 4.doença endêmica adquirida por habitantes de região em que ela se desenvolva

19 Situações Pesquisador carioca vai à Itacambira-MG (área endêmica para esquistossomose) e desenvolve a doença Pesquisador local da Zona da Mata em Minas Gerais (área endêmica para esquistossomose) desenvolve doença

20 Atenção No caso de doença profissional ou do trabalho será considerado dia do agravo, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia em que o diagnóstico for concluído Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 8.213, de 1991 Anexo IV (classificação dos agentes nocivos) Lei nº 8.213, de 1991Anexo IV

21 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) A CAT é um documento da Previdência Social A CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade A comunicação ao INSS até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, em caso de morte é imediato

22 Tipos: 1- inicial 2- reabertura 3- comunicação de óbito Emitente: 1- empregador 2- sindicato 3- médico assistente 4- segurado ou dependente 5- autoridade pública

23 6 Vias: 1ª - INSS 2ª - emitente 3ª - segurado ou dependente 4ª - sindicato da classe do trabalhador 5ª - SUS 6ª - Delegacia regional do trabalho (DRT)

24 Situações: Quais dos casos a seguir são considerados como agravo à saúde relacionados ao trabalho? E de que tipo? Emissão de CAT? ( ) empregada doméstica ao chegar no trabalho, escorrega e sofre entorse de tornozelo ( ) professor de física ao chegar ao colégio em que trabalha, escorrega e sofre escoriação no joelho ( ) no caminho de casa para o consultório, médico sofre acidente de carro e fratura tíbia ( ) após dois anos de trabalho em clínica odontológica, periodontodentista desenvolve comprometimento de manguito rotador ( ) carregador de bagagem de porto ao levar malas, tropeça sofre TCE e morre

25 ( ) médico do SESMT do pólo de Camaçari (BA), há um ano, evolui com infecção respiratória de repetição e leucopenia. Após avaliação especializada foi feito o diagnóstico de leucemia ( ) médico residente ao realizar procedimento (sutura) no plantão sofre lesão perfurante em mão por reemcapamento de agulha de anestesia ( ) empregada de creche, grávida, após dois meses de cuidados com crianças, desenvolve tenossinovite de Quervain não incapacitante para o trabalho ( ) lavadeira de roupa com carteira assinada desenvolve quadro de tenossinovite de Quervain incapacitante para o trabalho ( ) enfermeira do ambulatório do HUCFF ( servidora pública) com filho de 7 meses desenvolve quadro de tenossinovite de Quervain incapacitante

26 Referências Site: http://www.planalto.gov.br – lei nº 8213/91http://www.planalto.gov.br Site: http://www.planalto.gov.br – decreto nº 3048/99http://www.planalto.gov.br Site: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2009/1931_2009.htm http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2009/1931_2009.htm

27 Obrigada


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