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PublicouDomingos Marco Amaro Garrido Alterado mais de 8 anos atrás
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Unidade III – Regime Geral de Previdência Social – Características e sujeitos. 2.Beneficiários (cont.). 4.Dependentes 5.Qualidade de segurado – instituição, manutenção e perda. 3.Conceito Previdenciário de empresa e empregador doméstico. 4.Carência 5.Salário-de Benefício 6.Salário-família
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BeneficiáriosSeguradosdependentes
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Dependentes Cônjuge, companheiro, filho não-emancipado menor de 21 ou inválido, interditado judicial; Pais Irmão não emancipado menor de 21, inválido ou interditado judicial
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A Lei nº 12.470/11 alterou o art. 16 da Lei nº 8.213/91
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... O rol de dependentes no âmbito do direito previdenciário é taxativo, exaurindo-se no texto legal, não havendo que se confundir os critérios de dependência para fins de Previdência Social com aqueles para efeito de imposto de renda... (TRF3, AC 200803990514740/SP – Relatora Juíza Therezinha Cazerta, Oitava Turma, DJF3 26/05/2009)
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Invalidez: – requer perícia médica a ser realizada pelo INSS; – Momento da invalidez – Decreto nº 6939/09 III – Manutenção da dependência para o filho e o irmão inválidos desde que a invalidez tenha ocorrido antes: a) de completarem vinte e um anos de idade; b) do casamento; c) do início do exercício de emprego público efetivo; d) da autonomia econômica e) da concessão de emancipação;
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Questões relativas a separações e divórcios Súmula nº336 do STJ – A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
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Período de graça: – Salário maternidade alcançado pelo art. 97 do decreto 3048 – Mantém a qualidade de segurado no período; TEMPOSITUAÇÃO 3 MESES Após licenciamento do serviço militar; 6 MESES Após cessação das contribuições do segurado facultativo; 12 MESES Cessação das contribuições dos segurados obrigatório por deixar de execer atividade abrangida pelo RGPS; Cessação de benefício por incapacidade; Livramento do segurado detido ou recluso; Cessação de segregação.
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Manutenção – Item dois prorrogação do período de graça Mais de 120 contribuições – 12 meses; Desemprego involuntário – 12 meses; Perda – Quebra do vinculo jurídico com o RGPS
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Prestações do RGPS Benefícios Quanto ao segurado Aposentadoria por invalidez Aponsentadoria por idade Aposentadoria por Tempo de Contribuição Aposentadoria Especial Auxílio-doença Auxílio-acidente Salário-família Salário- maternidade Quanto ao denpendente Pensão por morte Auxílio-reclusão Serviços Quanto ao segurado e ao dependente Reablitação profissional Serviço social
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Período de CarênciaPeríodo de CarênciaBenefícios Sem carênciaSem carência Pensão por morte;Pensão por morte;Auxílio-reclusão;Salário-família;Auxílio-acidente; Serviço Social;Serviço Social; Reabilitação profissional.Reabilitação profissional.Auxílio-doença Aposentadoria por invalidez;Aposentadoria por invalidez; (nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doença profissional) Salário-maternidade – empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
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Período de CarênciaBenefícios 12 contribuições mensais Auxílio-doença (comum); Aposentadoria por invalidez (não acidentário); 180 Contribuições mensais Aposentadorias: por idade, por tempo de contribuição e especial 10 contribuições mensais Salário-maternidade para a Contribuinte individual e para a segurada especial.
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Onde: f = fator previdenciário; Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; Tc = tempo de contribuição até o momento de aposentadoria; Id = idade no momento da aposentadoria; a = alíquota de contribuição, correspondente a 0,31.
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ART. 29 – Lei nº 8.213/91 § 9 o Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados: I - cinco anos, quando se tratar de mulher; II - cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio; III - dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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Também é obrigação da empresa a guarda por dez anos dos documentos referentes a este benefício. Quando pai e mãe são segurados ambos têm direito a receber o benefício. Em caso de separação mantém-se o pagamento apenas para aquele que ficou com a guarda. Obs. 1: O valor do salário-família para o trabalhador avulso independe do número de dias trabalhados no mês, deve ser pago sempre cota integral, para os demais segurados deve ser pagos proporcionalmente.
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