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Breve análise das mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 664/2014

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Apresentação em tema: "Breve análise das mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 664/2014"— Transcrição da apresentação:

1 Breve análise das mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 664/2014
MPV Nº 664 Breve análise das mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 664/2014

2 Introdução O Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2014, trouxe expressivas mudanças na legislação previdenciária brasileira, com a edição da Medida Provisória nº 664/2014. A finalidade desta MP é atingir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, restringindo o acesso a benefícios pela população, que passará a ser mais rigoroso. As principais mudanças atingiram a pensão por morte, o auxílio reclusão e o auxílio doença.

3 Carências A MPV modificou alguns períodos de carência, conforme descrito abaixo: Aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais. Aposentadoria por tempo de serviço: 180 contribuições mensais. Aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais, salvo quando decorrente de acidente, moléstia ocupacional ou doença da lista do MS/MPS. Use vários pontos, se necessário.

4 Carências Auxílio Doença: 12 contribuições mensais, salvo quando decorrente de acidente, moléstia ocupacional ou doença da lista do MS/MPS. Salário Maternidade: 10 contribuições mensais para contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial. Sem carência para as demais. Pensão por morte: 24 contribuições mensais, exceto morte decorrente de acidente de trabalho ou de segurado em gozo de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Auxílio reclusão: 24 contribuições mensais. Salário família e Auxílio acidente: sem carência. Use vários pontos, se necessário.

5 Salário de Benefício Antes o cálculo consistia numa média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuições corrigidos monetariamente mês a mês, multiplicados ou não pelo fator previdenciário. A partir da MP, o valor consistirá numa média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período, não podendo este valor ser superior à média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Use vários pontos, se necessário.

6 Auxílio Doença Até a MP 664, o auxílio doença era devido aos segurados que ficassem incapacitados para o trabalho por motivo de acidente ou doença por mais de 15 dias (16 ou mais), cabendo à empresa arcar com o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do empregado. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

7 Auxílio Doença Com a alteração, o auxílio doença abarcará os acidentes ou doenças que incapacitarem o segurado empregado por mais de 30 dias. Os demais sem prazo expresso. Com relação ao empregado, a empresa será responsável pelo pagamento dos 30 primeiros dias de afastamento. Obs: se o segurado demorar mais de 45 dias para dar entrada no requerimento administrativo, ele somente irá receber o benefício a partir da data do requerimento. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

8 Auxílio Doença Acrescentou a MP 664 que não será devido auxílio doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa lesão ou doença. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

9 Pensão por Morte A primeira grande alteração da pensão por morte foi a exclusão do condenado por crime doloso que tenha resultado na morte do segurado do rol da dependentes daquele. A condenação a que se refere o texto legal é a condenação definitiva, com sentença penal transitada em julgado. Não é considerado somente o homicídio, mas também o latrocínio e o auxílio ao suicídio. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

10 Pensão por Morte Outra alteração da MP foi a que, em regra, o cônjuge ou companheiro só terá direito a figurar como dependente do segurado na pensão por morte caso o casamento ou união estável já tenha duração de pelo menos 2 anos até a data do óbito. Assim, os recém casados perdem o direito à pensão por morte. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

11 Pensão por Morte As exceções são para os casos de óbitos decorrentes de acidente de qualquer natureza. Ou no caso em que o dependente sobrevivente seja inválido por doença ou acidente de qualquer natureza ocorrido após o casamento e antes do óbito do segurado. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

12 Pensão por Morte Agora também passa a ser exigido o período de carência para o benefício de pensão por morte, 24 contribuições mensais. Exceto para os seguintes casos: Morte por acidente de trabalho. Morte por doença profissional. Morte por doença do trabalho. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

13 Pensão por Morte O valor da renda mensal do benefício da pensão por morte também foi alterado. Antes era de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia quando do óbito, ou do valor que ele teria direto a receber por aposentadoria por invalidez na data do óbito. Agora o valor mensal da pensão por mote será variável entre 60% a 100% do valor da aposentadoria que recebia ou teria direito a receber na data do óbito. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

14 Pensão por Morte O valor da pensão por morte não poderá ser inferior a 1 salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição. Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar, mas sem o acréscimo da correspondente cota individual de 10%. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

15 Pensão por Morte A MPV 664/2014 trouxe, também, uma grande modificação quanto ao tempo de recebimento do benefício do cônjuge ou companheiro. Antes da alteração eles tinham o direito de receber de forma vitalícia da pensão por morte, só se extinguindo esta com a morte do beneficiário. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

16 Pensão por Morte Agora o direito ao benefício deixa, em regra, de ser vitalício, sendo regulado por uma tabela progressiva que leva em conta o tempo de sobrevida do dependente sobrevivente na data do óbito do segurado. Assim, a pensão por morte pode durar por 3, 6, 9, 12, 15 anos, ou será vitalícia, conforme a idade do cônjuge e sua consequente expectativa de vida baseada na “Tábua Completa de Mortalidade” constituída pelo IBGE, vigente no momento do óbito do segurado instituidor. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

17 Pensão por Morte Para o cônjuge a pensão encerra com a sua morte ou com o decurso do prazo estabelecido pela nova tabela, caso não seja vitalício. Entretanto, não encerra a pensão por morte o novo casamento, podendo o dependente de uma pensão por morte tornar-se potencial dependente de outra pensão por morte, decorrente do novo matrimonio ou união estável. Mas não poderá receber as duas pensões, devendo optar por uma ou outra. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

18 Perícia Médica A MP 664/2014 flexibilizou a regra do artigo 2º da lei /04 e permitiu expressamente que o INSS faça convênios ou acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas ou com empresas privadas, para que as perícias relacionadas com o auxilio doença sejam realizadas por médicos de fora da carreira de Perícia Médica do INSS. Ou seja, médicos ligados a outros órgãos ou entidades públicas ou empresas privadas. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

19 Auxílio Reclusão Antes da MP 664/2014, o auxílio reclusão era pago no mesmo valor que a pensão por morte. Com as alterações neste benefício, o valor da pensão passou a corresponder a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito na data da segregação prisional, acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de 5, assegurado um salário mínimo no total. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

20 Auxílio Reclusão O cônjuge ou companheiro não terá direito ao benefício se o casamento ou união for posterior a 2 anos, salvo se incapaz. O prazo para o recebimento do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do segurado. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

21 Auxílio Reclusão Anos de duração do Auxílio-Reclusão
Maior que 35 e até 40 anos - 15 anos Maior que 40 e até 45 anos - 12 anos Maior que 45 e até 50 anos - 09 anos Maior que 50 e até 55 anos - 06 anos Maior que 55 anos - 03 anos Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

22 Vocatio Legis A maior parte das alterações entrará em vigor em 01/03/2015. Em 14/01/15, entrou em vigor a regra que exige 2 anos de casamento ou união estável para o cônjuge ou companheiro ter direito a pensão por morte. Na data da publicação entraram em vigor as regras que possibilitam ao INSS fazer convênios para realização de perícia e a proibição de que o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado tenha direito à pensão por morte.

23 Plano de Benefícios da Previdência Social Lei n. 8213/91
Artigo Antes da MP 664 de 2014 Após a MP 664 de 2014 25 Pensão por morte: não tinha prazo de “carência” para obtenção do benefício, basta ser segurado na data de morte. Institui um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha o recurso. 43 Os primeiros 15 dias de afastamento da atividade caberá a empresa pagar ao segurado. Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. 60 § 4° Encaminhamento para perícia da previdência ou particular após 15 dias de incapacidade. Abono de faltas e exame médico “próprio” da empresa bem como encaminhamento para perícia do INSS após 30 dias de incapacidade. 74§2° Não tinha data de carência para cônjuge ou companheiro na pensão por morte O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito. 75 O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento Reduz o patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%. 77 Não tinha proporcionalidade de idade na pensão por morte O tempo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive na hipótese de que trata o § 2º do art. 76, será calculado de acordo com sua expectativa de sobrevida no momento do óbito do instituidor segurado, conforme tabela.


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