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PublicouRafaela Pedro Alterado mais de 9 anos atrás
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Segurança do Trabalho no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Noções de Legislação Previdenciária e Legislação Trabalhista
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A Previdência Social é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar.
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ACIDENTE DO TRABALHO É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Fonte: Lei nº 8.213
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ACIDENTE DO TRABALHO Acidente ligado ao trabalho que não tenha sido a causa única da lesão. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
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ACIDENTE DO TRABALHO Ato de pessoa privada do uso da razão;
Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade Períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho
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ACIDENTE DO TRABALHO O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho: Execução de ordem Prestação espontânea de serviço Em viagem a serviço da empresa, No percurso da residência para o local de trabalho ou desde para aquela.
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DOENÇA DO TRABALHO Não é caracterizada como doença do trabalho:
Doença degenerativa; Inerente a grupo etário; Que não produza incapacidade laborativa; Doença endêmica.
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CAT Emissão até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
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Previdência Social É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.
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Benefícios Programados
São aqueles em que o trabalhador pode prever quando irá acontecer, inclusive qual valor estimado do benefício. Nesta situação estão as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.
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Benefícios Não Programados
São os benefícios instituídos para cobrir eventos não planejados e os riscos sociais. Denominam-se Não Programados, pois podem ocorrer a qualquer momento, ou seja, não são planejados pelo trabalhador.
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Benefícios Não Programados
Neste caso incluem-se auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e salário-família, representam proteção aos segurados e a pensão por morte e auxílio-reclusão, destinados ao amparo dos dependentes.
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Benefícios Programados
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Aposentadoria por Idade
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Requisito básico: idade mínima.
Urbano Rural Homem 65 60 Mulher 55
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APOSENTADORIA POR IDADE
Carência 180 contribuições mensais = 15 anos
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição
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Requisito básico: É o benefício a que tem direito o segurado da Previdência Social, independente da idade, quando completar: Homem 35 anos Mulher 30 anos Exceção: professores do ensino infantil fundamental e médio.
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Aposentadoria Especial
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Devida ao segurado que tenha trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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Deverá ser comprovado:
a efetiva exposição aos agentes nocivos: químicos, físicos ou biológicos ou associação de agentes pelo período exigido para a concessão de benefício (15, 20 ou 25 anos).
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Benefícios Não Programados
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Auxílio-Doença
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Auxílio-Doença É o benefício que todo segurado tem direito a receber mensalmente quando ficar incapacitado temporariamente para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente.
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Auxílio-Acidente
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AUXÍLIO-ACIDENTE Requisito básico: Incapacidade parcial e permanente, decorrente de seqüela proveniente de acidente de qualquer natureza, ou relacionado ao trabalho.
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Aposentadoria por Invalidez
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Requisito básico: Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa.
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Pensão por Morte
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PENSÃO POR MORTE É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer.
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Dependentes Há três classes de dependentes, em ordem de preferência, a saber: I - O cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos; II - Os pais e III - os irmãos, não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos.
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Pensão por Morte Carência Não é exigido número mínimo de contribuição, mas é necessária a comprovação da qualidade de segurado.
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Auxílio-Reclusão
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AUXÍLIO-RECLUSÃO É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado que for preso, durante todo o período da detenção ou reclusão, desde que este não receba remuneração da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria, e que seu último salário de contribuição mensal seja de até R$ 915,05 (a partir de 01/01/2012).
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Auxílio-Reclusão Carência Não é exigido número mínimo de contribuição, mas é necessário a comprovação da qualidade de segurado.
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RELEMBRANDO O ASSUNTO.... Comente sobre alguns dos benefícios previdenciários: Auxílio-acidente Auxílio-doença Aposentadoria por Invalidez Aposentadoria Especial Pensão por Morte
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Gardênia Luiza Messias Almeida
MUITO OBRIGADA! Gardênia Luiza Messias Almeida (77) (77)
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