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PublicouRebeca Vilalobos Lameira Alterado mais de 8 anos atrás
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O Direito na federação brasileira 1.Estado federativo. 2.Competências legislativas. Competência exclusiva, concorrente, comum. 3.Leis nacionais e leis locais. 4.Justiças federais e estaduais. Tribunais superiores e a uniformização da jurisprudência
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O federalismo no mundo
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Breve panorama do federalismo 28 países, compreendendo 40% da população mundial, adotam a forma federalista de Estado As federações surgiram em circunstâncias muito diferentes e cada uma é o resultado exclusivo de opções políticas e forças históricas mais amplas. O federalismo pode surgir da reunião de unidades até então separadas para formar um novo país, como também pode surgir de um Estado unitário, que resolve se descentralizar.
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Repartição de competências Ente federativoInteresse UniãoGeral Estados-membrosLocal Distrito FederalRegional + Local
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Repartição de competências administrativas Exclusivas – União (art. 21) – Municípios (art. 30) – Estados (art. 25, § 1.º) Concorrentes/cumulativas – União, Estados, DF e Municípios (art. 23).
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Repartição de Competências Legislativas União – Competências privativas (art. 22) – Possibilidade de delegação (art. 22, p. u.) – Competência concorrente (art. 24) – União + Estados + Distrito Federal Estados – Competência remanescente (art. 25, § 1.º) – Competência delegada (art. 22., p. u.) – Competência concorrente (art. 24) Municípios – Competência exclusiva (art. 31, I) – Competência suplementar (art. 30, II) Distrito Federal – Competência reservada
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