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Coleta Seletiva Você é o que faz. Composição do lixo no Brasil 50% ORGÂNICO 25% SÓLIDO RECICLÁVEL 25% SÓLIDO NÃO RECICLÁVEL.

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1 Coleta Seletiva Você é o que faz

2 Composição do lixo no Brasil 50% ORGÂNICO 25% SÓLIDO RECICLÁVEL 25% SÓLIDO NÃO RECICLÁVEL

3 Faces do lixo Poluição pelo lixo: Poluição pelo lixo: Doenças; Doenças; Visual; Visual; Longo prazo de decomposição Longo prazo de decomposição Destruição de riquezas naturais: Destruição de riquezas naturais: Desmatamento; Desmatamento; Qualidade da água; Amyra El Khalili, coordenadora de Rede Internacional de Comunicação CTA-JMA Qualidade da água; Amyra El Khalili, coordenadora de Rede Internacional de Comunicação CTA-JMA Desperdício de riqueza econômica: Desperdício de riqueza econômica: Em Recife, são jogados no lixo mais de 4 milhões por mês; Em Recife, são jogados no lixo mais de 4 milhões por mês; Em Recife, são gastos mais de 8 milhões por mês para coleta do lixo; Em Recife, são gastos mais de 8 milhões por mês para coleta do lixo;

4 Resíduos sólidos I – Resolução CONAMA 05/93 C/C a NBR nº 10.004, da ABNT: "Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Também inclui “lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível".

5 Tratamento do lixo Deposição; Deposição; Aterragem; Aterragem; Compostagem; Compostagem; Reciclagem. Reciclagem. Pilhas e baterias: Resolução CONAMA n.º 257/99 Pilhas e baterias: Resolução CONAMA n.º 257/99

6 Dados da coleta seletiva Alumínio (2005): Nos cinco últimos anos: crescimento da participação das cooperativas e associações de catadores – de 43% para 52%. Nos cinco últimos anos: crescimento da participação das cooperativas e associações de catadores – de 43% para 52%. Maior engajamento da classe média, crescimento em condomínios e clubes. Maior engajamento da classe média, crescimento em condomínios e clubes. Atualmente, o mesmo alumínio de uma lata que sai da fábrica leva apenas 30 dias, em média, para voltar ao mercado como matéria- prima de uma nova latinha. Atualmente, o mesmo alumínio de uma lata que sai da fábrica leva apenas 30 dias, em média, para voltar ao mercado como matéria- prima de uma nova latinha. A embalagem é inteiramente reciclada e o processo economiza 95% da energia elétrica necessária para a produção do metal a partir da bauxita. A embalagem é inteiramente reciclada e o processo economiza 95% da energia elétrica necessária para a produção do metal a partir da bauxita. Para se ter uma idéia, o volume de energia poupada em 2004 – cerca de 1.700 GWh - é suficiente para abastecer uma cidade de mais de 1 milhão de habitantes como Campinas, no interior de São Paulo. Para se ter uma idéia, o volume de energia poupada em 2004 – cerca de 1.700 GWh - é suficiente para abastecer uma cidade de mais de 1 milhão de habitantes como Campinas, no interior de São Paulo.

7 Vantagens da coleta seletiva Reduz doenças; Reduz doenças; Racionaliza o uso de riquezas naturais e materiais; Racionaliza o uso de riquezas naturais e materiais; Desenvolve o compromisso de pertencimento à cidade; Desenvolve o compromisso de pertencimento à cidade; Gera trabalho e renda; Gera trabalho e renda;

8 O que recicla? jornais e revistas jornais e revistas folhas de caderno folhas de caderno formulários de computador formulários de computador caixas em geral caixas em geral aparas de papel aparas de papel fotocópias fotocópias envelopes envelopes provas provas rascunhos rascunhos cartazes velhos cartazes velhos papel de fax papel de fax lata de folha de flandres (lata de óleo, salsicha, leite em pó etc) lata de folha de flandres (lata de óleo, salsicha, leite em pó etc) lata de alumínio sucatas de reformas embalagens garrafas de vários formatos copos embalagem de refrigerante embalagem de material de limpeza copinho de café embalagem de margarina canos e tubos sacos plásticos em geral

9 O que não recicla etiqueta adesiva etiqueta adesiva papel carbono papel carbono fita crepe fita crepe papéis sanitários papéis sanitários papéis metalizados papéis metalizados papéis parafinados papéis parafinados papéis plastificados papéis plastificados papéis sujos papéis sujos guardanapos guardanapos bitucas de cigarro bitucas de cigarro fotografias fotografias esponjas de aço canos esponjas de aço canos espelhos vidros planos lâmpadas cerâmica porcelana tubos de TV - gesso cabo de panela tomadas embalagem de biscoito misturas de papel, plásticos e metais

10 A CF e a coleta seletiva Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

11 LEI Nº 12.008, DE 01 DE JUNHO DE 2001 a busca da garantia de qualidade de vida das populações atuais sem comprometer a qualidade de vida das gerações futuras; a busca da garantia de qualidade de vida das populações atuais sem comprometer a qualidade de vida das gerações futuras; a participação dos segmentos organizados da sociedade; a participação dos segmentos organizados da sociedade; a minimização de geração dos resíduos, por meio de incentivos às práticas ambientalmente adequadas de reutilização, reciclagem e recuperação; a minimização de geração dos resíduos, por meio de incentivos às práticas ambientalmente adequadas de reutilização, reciclagem e recuperação; a responsabilização por danos ambientais causados pelos agentes econômicos e sociais; a responsabilização por danos ambientais causados pelos agentes econômicos e sociais; a garantia de acesso da população à educação ambiental; a garantia de acesso da população à educação ambiental;

12 a responsabilidade pós consumo do produtor pelos produtos e serviços ofertados; a responsabilidade pós consumo do produtor pelos produtos e serviços ofertados; a promoção de um modelo de gestão de resíduos sólidos que incentive a cooperação intermunicipal, estimulando a busca de soluções consorciadas; a promoção de um modelo de gestão de resíduos sólidos que incentive a cooperação intermunicipal, estimulando a busca de soluções consorciadas; a integração da Política Estadual de Resíduos Sólidos às políticas de erradicação do trabalho infantil; a integração da Política Estadual de Resíduos Sólidos às políticas de erradicação do trabalho infantil; a erradicação dos lixões; e a erradicação dos lixões; e a promoção de um modelo de gestão de resíduos sólidos com uma visão sistêmica, que leve em consideração as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas e tecnológicas. a promoção de um modelo de gestão de resíduos sólidos com uma visão sistêmica, que leve em consideração as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas e tecnológicas. LEI Nº 12.008, DE 01 DE JUNHO DE 2001

13 O programa de responsabilidade sócio-ambiental da FIR Primeiro passo: lançamento da campanha; Primeiro passo: lançamento da campanha; Segundo passo: ampliação até a totalidade na FIR; Segundo passo: ampliação até a totalidade na FIR; Terceiro passo: levar para a comunidade. Terceiro passo: levar para a comunidade.

14 O programa de responsabilidade sócio-ambiental da FIR Articular ação com a comunidade do Prado; Articular ação com a comunidade do Prado; Articular com a capacitação para o Terceiro Setor; Articular com a capacitação para o Terceiro Setor; Articular com a Bolsa de Investimentos Solidários de Pernambuco. Articular com a Bolsa de Investimentos Solidários de Pernambuco. Importante: possibilidade de replicar a experiência em outros pontos da cidade. Importante: possibilidade de replicar a experiência em outros pontos da cidade.

15 Você é o que faz

16 Bibliografia FIORILLO, Celso Antonio Pacheco, Curso de Dirieto Ambiental Brasileiro, Saraiva; FIORILLO, Celso Antonio Pacheco, Curso de Dirieto Ambiental Brasileiro, Saraiva; MACHADO, Paulo Affonso Leme, Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros. MACHADO, Paulo Affonso Leme, Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros.


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