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PublicouRicardo Alcaide Guterres Alterado mais de 7 anos atrás
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DIREITO CONSTITUCIONAL * Receita Federal *
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AULA 3 Direitos e Deveres individuais e coletivos
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Considerados essenciais a uma vida digna Art. 5º Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 6º-11 Direitos Sociais Art. 12 e 13 Nacionalidade Art Direitos Políticos Art. 17 Partidos Políticos
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
Direitos opções às pessoas Deveres: Pessoas Estado
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
Todos são IGUAIS perante a lei... Igualdade formal lei Igualdade material caso concreto ...sem distinção de qualquer natureza... É possível tratamento diferenciado objetivando diminuir desigualdade existente ou quando há um pressuposto lógico para a desequiparação
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
...garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil... Brasileiros (natos/naturalizados) Estrangeiros residentes Estrangeiros não-residentes Pessoas jurídicas o Estado
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
...a inviolabilidade do direito Vida Liberdade Igualdade Segurança Propriedade Não existe direito fundamental absoluto
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
I – Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Apenas a Constituição pode estabelecer diferenças de direitos/deveres entre homens e mulheres (ex: aposentadoria; licença-maternidade) II – Ninguém será obrigado a fazer/deixar de fazer alguma coisa, a não ser em virtude de lei Liberdade
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
IV – É livre a manifestação do pensamento/ sendo vedado o anonimato (direito/dever) IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (direito) X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem... (dever)
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
XI – A casa é o asilo inviolável do indivíduo ninguém pode ingressar sem consentimento do morador, EXCETO: Flagrante delito Desastre Prestar socorro Determinação Judicial durante o DIA
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
XII – É inviolável o sigilo da correspondência das comunicações - telegráficas de dados telefônicas EXCETO: Por ordem judicial Para investigação criminal ou instrução processual penal
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
XVI – Todos podem reunir-se PACIFICAMENTE SEM ARMAS Em locais abertos ao público Independentemente de autorização Desde que não frustrem outra reunião Sendo exigido apenas o AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE COMPETENTE DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
XXXIII – Todos têm direito de receber dos órgãos públicos Informações de seu interesse PARTICULAR ou de interesse COLETIVO ou GERAL RESSALVADAS: - Sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
XXII – é garantido o direito de propriedade (direito) XXIII – a propriedade atenderá a sua função social (dever) XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: Direito de Petição Direito de Certidão
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
XXXVI – A lei (posterior) não prejudicará o direito adquirido (que já entrou no patrimônio), o ato jurídico perfeito (ainda não entrou no patrimônio do titular, embora cumpridos os requisitos legais) e a coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso) DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
XXXVIII – Júri: plenitude de defesa sigilo das votações soberania dos veredictos competência para julgar CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
XLII, XLIII e XLIV: CRIME INAFIAN-ÇÁVEIS IMPRES-CRITÍVEIS INSUSCE-TÍVEIS RACISMO TORTURA TRÁFICO... GOLPE DE ESTADO
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
XLVII – não haverá penas: De morte, SALVO guerra declarada De caráter perpétuo De trabalhos forçados De banimento Cruéis DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o DEVIDO PROCESSO LEGAL. Contraditório (LV) Ampla Defesa (LV) Segundo Grau de Jurisdição Juiz Natural (LIII) Provas lícitas (LVI) Presunção de inocência (LVII)
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
LXI – Ninguém será preso senão: Em flagrante delito (está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após, é encontrado logo depois) Por ordem escrita/fundamentada da autoridade judiciária competente (JUIZ)
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DIREITOS E DEVERES individuais e coletivos
LXVII – Não haverá prisão civil por dívida, EXCETO: Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia Depositário infiel
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GARANTIAS LXVIII – Habeas Corpus (art. 647-667 CP)
violência ou coação na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder Não cabe para punições disciplinares militares Gratuita
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GARANTIAS Impetrante (ativo): qualquer pessoa
Paciente: pessoa física que está sofrendo a restrição ilegal de liberdade Autoridade coatora (passiva): responsável pela coação ilegal (particular ou autoridade pública) Competência: de acordo com a autoridade coatora GARANTIAS
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Espécies: Liberatório/repressivo: cessar o constrangimento já existente Preventivo: há ameaça no direito de ir e vir de ofício: concedido pela autoridade judicial sem pedido GARANTIAS
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GARANTIAS LXXII – Habeas Data (Lei 9507/97)
conhecimento/retificação/complementação de informações pessoais Não cabe para informações de interesse geral ou coletivo Gratuita
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Legitimidade ativa: qualquer pessoa que tenha interesse nas informações (pessoais)
Legitimidade passiva: administração pública/ pessoas jurídicas de direito privado com banco de dados públicos Restrição: dado imprescindível à segurança da sociedade e do Estado GARANTIAS
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GARANTIAS LXIX – Mandado de Segurança (Lei 1533/51)
proteção de direito líquido e certo desde que não seja amparado especificamente por habeas corpus e habeas data
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Legitimidade ativa (impetrante): qualquer pessoa que esteja sofrendo ilegalidade ou abuso de poder
Legitimidade passiva: autoridade coatora (poder de decisão) Procedimento: petição inicial autoridade coatora Ministério Público decisão Prazo: 120 dias do conhecimento do ato GARANTIAS
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GARANTIAS Espécies: Repressivo: cessar o constrangimento já existente
Preventivo: há ameaça de sofrer lesão a direito líquido e certo GARANTIAS
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GARANTIAS LXX – Mandado de Segurança Coletivo (Lei 1533/51)
proteção de direito líquido e certo coletivo Legitimidade ativa: Partido político com representação no Congresso Nacional Sindicato, entidades de classe, associações constituídas há mais de um ano GARANTIAS
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GARANTIAS LXXI – Mandado de Injunção
suprir falta de NORMA regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos fundamentais GARANTIAS
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Legitimidade ativa (impetrante): qualquer pessoa titular de direito fundamental que não possa ser exercido por falta de lei regulamentadora Legitimidade passiva: o órgão responsável pela omissão legislativa GARANTIAS
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GARANTIAS LXXIII – Ação Popular (Lei 4717/65) anular ato lesivo
patrimônio público moralidade administrativa meio ambiente patrimônio histórico e cultural GARANTIAS
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Legitimidade ativa: qualquer CIDADÃO (nacional em gozo dos direitos políticos, conforme determinação da Lei 4717/65) não pode ser pessoa jurídica se o autor desistir o MP pode continuar Legitimidade passiva: pessoas jurídicas, autoridades e beneficiários do ato Custas em caso de má-fé GARANTIAS
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GARANTIAS Ação Civil Pública (Art. 129, III, CF e Lei 7347/85) tutelar
patrimônio público e social meio ambiente consumidor bens de valor artístico, histórico, turístico... outros interesses difusos e coletivos GARANTIAS
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GARANTIAS Legitimidade ativa: Ministério Público (autor/fiscal da lei)
Pessoas jurídicas da administração direta e indireta Associações constituídas há mais de um ano com a finalidade de defender direitos difusos e coletivos GARANTIAS
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Legitimidade passiva: pessoas e órgãos da administração pública e pessoas físicas e jurídicas particulares GARANTIAS
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QUESTÃO DE CONCURSO Questão nº 32 – apostila
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* Fim da 3ª aula *
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