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CUSTÓDIA (1900-1930) TERAPIA (1930- 1950) SAÚDE MENTAL (1950 - ) Etiologia da doença mental Física/ Biológica Psicológica/ Social Biopsicossocial Evolução.

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1 CUSTÓDIA (1900-1930) TERAPIA (1930- 1950) SAÚDE MENTAL (1950 - ) Etiologia da doença mental Física/ Biológica Psicológica/ Social Biopsicossocial Evolução do tratamento psiquiátrico MédicosMédicos – profissionais das ciências da conduta Equipe de saúde mental Pensamento filosófico influenciando a psiquiatria Naturalismo (Darwin) PositivismoComplexo – equipe multidisciplinar HISTÓRIA DA PSIQUIATRIA - Século XX

2 CUSTÓDIA (1900-1930) TERAPIA (1930- 1950) SAÚDE MENTAL (1950 - ) Prognóstico da doença mental Mau (incurável) Melhor Incerto Êxitos limitados Posicionamento dos pacientes IncompetenteCooperação (competência parcial) Competente Terapias breves e econômicas HospitalGrandes Internações prolongadas Internações por períodos limitados desinstitucionaliza ção Comunidades psiquiátricas Hospital geral Internação o menor possível HISTÓRIA DA PSIQUIATRIA - Século XX

3 CUSTÓDIA (1900-1930) TERAPIA (1930- 1950) SAÚDE MENTAL (1950 - ) Posicionamento dos psiquiatras Determinação Segregação Observação + prescrição Síndromes psiquiátricas Gerenciamento da equipe de saúde mental Metas do tratamento Custódia Controle do ambiente Relação médico- paciente Terapias de insight Alternativa de tratamento Consentimento HISTÓRIA DA PSIQUIATRIA - Século XX

4 LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL 1930 – Mental Treatament ACT – Inglaterra 1978 – Lei nº 180 – Itália 1983 – Recomendation R (83)2 – Comitê de Ministros do Conselho da Europa 1992 – Resolution A 3 – 0231/92 – Parlamento Europeu 1990 – Declaração de Caracas (OPAS-OMS) 1991 – Resolução 46/119 sobre a proteção de pessoas com doença mental e a melhoria da assistência à saúde mental – Assembléia Geral da ONU

5 1934 – Decreto nº 24.559 de 03.07.34: Dispõe sobre a profilaxia mental, a assistência e proteção à pessoa e aos bens dos psicopatas, a fiscalização dos serviços psiquiátricos e dá outras providências 1992 – Rio Grande do Sul – Lei nº 9716, de 07/08/92: Dispõe sobre a reforma psiquiátrica no Rio Grande do Sul. 1993 – Ceará 1994 – Pernambuco 1995 – Minas Gerais LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

6 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 1994 – Resolução nº 1407/94, do Conselho Federal de Medicina que adota os “Princípios para a proteção de pessoas acometidas de transtorno mental e para a melhoria da assistência à saúde mental” da ONU. 1994 – Resolução nº 1408/94, que aprova as “Normas éticas para o atendimento a pessoas acometidas de transtorno mental”. Resolução CFM nº 1.598/00 – Normatiza o atendimento médico a pacientes portadores de transtorno mental. Lei nº 10.216 – de 06.04.2001: Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

7 DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ONU (17.12.91), ADOTADA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 1.PRINCÍPIOS DE CATEGORIA POLÍTICA: São definidos os direitos civis fundamentais do doente mental: -assistência à saúde -a ser tratado com dignidade -a não sofrer qualquer espécie de exploração -a não ser discriminado -a ser declarado incapaz (interditado) apenas por tribunal independente

8 DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ONU (17.12.91), ADOTADA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 1 - PRINCÍPIOS DE CATEGORIA POLÍTICA: São definidos os direitos civis fundamentais do doente mental: -assistência à saúde -a ser tratado com dignidade - a não sofrer qualquer espécie de exploração -a não ser discriminado de acesso ao seu prontuário - à liberdade religiosa -a ser declarado incapaz (interditado) apenas por tribunal independente - à confidencialidade - à privacidade - de se comunicar com outra pessoas -de acesso ao seu prontuário -à liberdade religiosa

9 2 – PRINCÍPIOS DE NATUREZA PROCESSUAL: Discriminam as regras que devem nortear as internações involuntárias: - Condições para sua exeqüibilidade - Controle externo - Previsão de recurso à autoridade judicial Taborda/Prado-Lima/Busnello. Rotinas em Psiquiatria DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ONU (17.12.91), ADOTADA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

10 DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ONU 917.12.91), ADOTADA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 3. PRINCÍPIOS DE NATUREZA TÉCNICA: Descrevem os parâmetros técnicos pelos quais o enfermo mental deve ser atendido - Tratamento o menos restritivo possível - Cuidados apropriados - Medicação para finalidades estritamente terapêuticas e, jamais, com finalidades punitivas ou por conveniência da equipe. - Plano de tratamento prescrito individualmente, discutido com o paciente e revisto regularmente

11 3. PRINCÍPIOS DE NATUREZA TÉCNICA: Descrevem os parâmetros técnicos pelos quais o enfermo mental deveser atendido -Dever da equipe de registrar no prontuário todos os procedimentos adotados (involuntários? Voluntários?) - Necessidade de haver consentimento esclarecido para o tratamento - Vedação da esterilização como forma de tratamento -Proibição da psicocirurgia e de outros tratamentos irreversíveis em pacientes internados involuntáriamente - Exigência de parâmetros técnicos mínimos para os estabelecimentos de saúde Taborda/Prado-Lima/Busnello. Rotinas em Psiquiatria

12 Código de Ética Médica - 1988 Artigo 102 - (É vedado ao médico:) Revelar fato que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. Parágrafo único - Permanece essa proibição: A. Mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido. B. Quando do depoimento como testemunha. Nesta hipótese o médico comparecerá perante a utoridade e declarará seu impedimento. Art. 103 - Pacientes menores de idade Art. 104 - Referência a casos clínicos em anúncios ou divulgação leiga Art. 105 - Medicina ocupacional Art. 106 - Informações para seguradoras Art. 107 - Orientação para auxiliares Art. 108 - Prontuários de pacientes Art 109 - Cobrança de honorários por meio judicial Privacidade - Aspectos Legais ©Goldim/2003

13 PRIVACIDADE – ASPECTOS ÉTICOS Exceções à Confidencialidade Moralmente Justificadas (todas as 4 condições devem ser preenchidas) 1. Alta probabilidade de que um sério dano físico a uma pessoa identificável e específica venha a ocorrer; 2. Um benefício real resultará da quebra de confidencialidade; 3. Último recurso após ter sido utilizada persuasão ou outras abordagens; 4. É um procedimento generalizável, que pode ser novamente utilizado em situações com as mesmas características.

14 ELEMENTOS DO CONSENTIMENTO ESCLARECIDO -Capacidade do paciente para consentir - Informações fornecidas ao paciente de forma clara e precisa - Ausência de vício de vontade no ato de consentir -Se o consentimento for verbal, registrar no prontuário do paciente sua adesão ao tratamento proposto. - Resolução CFM 1408/94: Artigos 4º, 7º, 9º -Lei: 9.716 de 07.08.1992 – RS – Art. 1º Parágrafo único

15 Consentimento esclarecido: o que informar Diagnóstico Tratamento Conseqüências: risco/benefício Alternativas terapêuticas Prognósticos Consentimento esclarecido: quando não informar Incapacidade do paciente Emergência Médica Privilégio terapêutico Renúncia Taborda/Prado-Lima/Busnello. Rotinas em psiquiatria

16 CRITÉRIOS PARA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA CRITÉRIO A: doença mental, exceto TASP CRITÉRIO B: no mínimo, um dos seguintes: risco de auto-agressão risco de hetero-agressão risco de agressão à ordem pública risco de exposição social incapacidade grave de auto-cuidados Devem ser preenchidos os critérios A e B Decreto nº 24.559/34 Artigos 10, 14, 19 Lei nº 9.716, de 07.08.1992 RS – Art 1º, parágrafo único Art 10, parágrafos 1º e 2º

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18 CÓDIGO PENAL Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado. Pena – reclusão de um a três anos.... II – Se o crime é praticado mediante internação em casa de saúde ou hospital. Pena – reclusão de dois a oito anos.

19 DENÚNCIAS CONTRA PSIQUIATRAS Drogas (superdosagem ou adição) – 20% Encarceramento – 21% Envolvimento sexual inadequado – 6% Contenção inadequada (paralisia ou fratura) – 7% Psicoterapia – 14% Falha em tratar psicose – 14% Diversos – 18%

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22 Revista ISTO É, 05/03/2003


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