A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

SIMPÓSIO DE BIOÉTICA HOSPITALAR

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "SIMPÓSIO DE BIOÉTICA HOSPITALAR"— Transcrição da apresentação:

1 SIMPÓSIO DE BIOÉTICA HOSPITALAR
SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI

2 SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI
STATUS JURÍDICO DA CONFIDENCIALIDADE NO BRASIL DUAS SITUAÇÕES CONCRETAS

3 SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI
STATUS JURÍDICO PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL Art. 5º, X : são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

4 SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI
STATUS JURÍDICO PROTEÇÃO PENAL Art Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tenha ciência, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

5 SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI
STATUS JURÍDICO PROTEÇÃO CÍVEL CF Art. 5º, X. CC Art. 186 (genérico), Art. 927.

6 SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI
STATUS JURÍDICO PROTEÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL CEM Art Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

7 SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI
STATUS JURÍDICO PROTEÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL Odontologia: Art. 9º, I Enfermagem: Art. 82 FtTo: Art. 7º, VIII Psicologia: Art. 9º e 10º.

8 SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI
STATUS JURÍDICO PROTEÇÃO DO PROFISSIONAL CONTRA A OBRIGAÇÃO DE REVELAR CC 229 “Ninguém pode ser obrigado...” CPC 406 “A testemunha não é obrigada a depor...” CPP 207 “São proibidas de depor... Salvo se, desobrigados ..., quiserem” CEM e demais

9 SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI
ROBUSTEZ DO DIREITO À CONFIDENCIALIDADE X CONDIÇÕES MODERNAS DE ATENDIMENTO (“TRAMA CONTRA A CONFIDENCIALIDADE”)

10 SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI
CONDIÇÕES MODERNAS DE ATENDIMENTO Número de pessoas Diversas profissões e/ou especialidades Múltiplos departamentos (imagem, CC, endoscopia) Prontuário eletrônico Custeio do tratamento

11 SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI
Autorização para acesso eletrônico aos dados Entrega de prontuário de pessoa falecida

12 SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI
Entrega de prontuário de pessoa falecida PARECER CFM 06/2010 EMENTA: O prontuário médico de paciente falecido não deve ser liberado diretamente aos parentes do de cujus, sucessores ou não. O direito ao sigilo, garantido por lei ao paciente vivo, tem efeitos projetados para além da morte. A liberação do prontuário só deve ocorrer ante decisão judicial ou requisição do CFM ou de CRM


Carregar ppt "SIMPÓSIO DE BIOÉTICA HOSPITALAR"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google