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Arquivos e Métodos de Acesso SEMTAS – IDECAM – 2015 Prof. Jefferson Ferreira Natal/2015.

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1 Arquivos e Métodos de Acesso SEMTAS – IDECAM – 2015 Prof. Jefferson Ferreira Natal/2015

2 Arquivos e Métodos de Acesso Definição: Arquivo é o conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos. Classificação: - Públicos - Privados

3 Arquivos e Métodos de Acesso DOS ARQUIVOS PÚBLICOS Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias. Inclui-se nesse hall as entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades. DOS ARQUIVOS PRIVADOS Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades. Estes podem ser identificados como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional. Se identificados, não poderão ser alienados nem transferidos para o exterior.

4 IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS: Correntes: aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes. Intermediários: Não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Permanentes: Conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. Estes arquivos perderam seu valor administrativo e tem no caráter histórico o valor da sua preservação. Arquivos e Métodos de Acesso

5 Documentos Arquivos correntes Arquivos intermediários Arquivos Permanentes baixa Possibilidade de uso alta Conservação nos setores Possibilidade de uso decrescente Depósito centralizado Valor Secundário Depósito Centralizado

6 CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO: É a restrição de acesso público às informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. Estas podem ser classificadas como Reservadas, Secretas ou Ultrassecretas. Arquivos e Métodos de Acesso informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

7 I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; Arquivos e Métodos de Acesso CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO DA INFORMAÇÃO:

8 V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. Arquivos e Métodos de Acesso CRITÉRIOS DE RESTRIÇÃO DA INFORMAÇÃO:

9 OBS.: Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. TEMPO DE CLASSIFICAÇÃO I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos. Arquivos e Métodos de Acesso

10 QUEM PODE CLASSIFICAR INFORMAÇÕES: A classificação de informações no âmbito da administração pública federal, segundo o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, é de competência: 1) No grau ultrassecreto: a)Presidente da República b) Vice-presidente da República c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior 2) No grau secreto: a) titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista. 3) No grau reservado: a) Quem classifica em secreto e ultrassecreto; b) exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527. Arquivos e Métodos de Acesso

11 ELIMINAÇAO: Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência. Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis. Art. 14 - O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor. Art. 15 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas. Arquivos e Métodos de Acesso ACESSO À INFORMAÇÃO: O acesso aos documentos de arquivos privados identificados como de interesse público e social poderá ser franqueado mediante autorização de seu proprietário ou possuidor.


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