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PublicouEduardo Bernardes Marreiro Alterado mais de 7 anos atrás
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SISPART Portaria nº 1457, de 24/06/2011 Institui a Rede Cegonha, no âmbito do SUS. Portaria nº 650, de 05/10/2011 Dispõe sobre os planos de ação regional e municipal da Rede Cegonha maquiamos.com.br
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PROGRAMAÇÃO PRE NATAL Nesta programação você precisa verificar o percentual de cobertura da população SUS de seu município. O valor sugerido pode ser alterado. No plano regional trabalhamos com percentual de cobertura de 75% SUS. Os demais campos são preenchidos automaticamente pelo programa
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Joinville, Jaraguá do Sul e Mafra Os demais passam para o preenchimento do componente puerpério e saúde da criança
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Como já foi preenchida a Programação Pré Natal e Programação Parto e Nascimento este cabeçalho já estará preenchido, a única coisa que terá que ser feita é clicar em SALVAR. Não se pode pular os passos para o preenchimento do sistema, deverá 1º ser preenchido a programação pré natal depois a programação parto e por último a programação puerpério e saúde da criança.
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O encaminhamento deve ser realizado obrigatoriamente, mesmo que seja para o seu próprio município.
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Os exames abaixo não poderão ser encaminhados para outros municípios, pois entende se que é um atendimento básico de um Centro de Saúde: –Encaminhamento de Pré-Natal (Todas as Gestantes de Risco Habitual) Teste Rápido de Gravidez; Consulta Pre-Natal; Atividade educativa / orientação em grupo na atenção básica; Consulta Pre-Natal – médico; Consulta Pre-Natal – enfermagem; Primeira Consulta Odontologica Programática; Consulta Puerperal;
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–Encaminhamento de Saúde da Criança Menores de 01 Ano Assistência domiciliar por profissional de nível médio; –Encaminhamento de Saúde da Criança com idade igual ou maior que 1 ano e menor que 2 anos: Consulta p/ acompanhamento de crescimento e desenvolvimento (puericultura) – médico; Consulta p/ acompanhamento de crescimento e desenvolvimento (puericultura) – enfermeiro;
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–Encaminhamento de Saúde da Criança com idade igual ou maior que 2 anos e menor que 10 anos: Consulta p/ acompanhamento de crescimento e desenvolvimento (puericultura) – médico; Vacinação; Atividade educativa em grupo na unidade para mães de crianças menores de 1 ano; Atividade educativa em grupo na unidade para mães de crianças de 1 a 10 anos; Atividade educativa em grupo na comunidade.
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O encaminhamento aparecerá no plano de ação do município referenciado e este município terá que aprovar esta solicitação. Essa autorização ou não de sua solicitação de encaminhamento aparece no item “Autorização de Encaminhamento Inter regional”.
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Após estes procedimentos o próximo passo é digitar o Plano de Ação Municipal no campo “Plano de Ação Municipal”
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IMPORTANTE Não clicar em Publicar sem que o Plano esteja concluído e todos os itens confirmados. Não permite modificação após publicação.
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