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Saúde Reprodutiva e Maternidade Saudável: Legislação Nacional em Conformidade com o Direito Internacional dos Direitos Humanos.

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Apresentação em tema: "Saúde Reprodutiva e Maternidade Saudável: Legislação Nacional em Conformidade com o Direito Internacional dos Direitos Humanos."— Transcrição da apresentação:

1 Saúde Reprodutiva e Maternidade Saudável: Legislação Nacional em Conformidade com o Direito Internacional dos Direitos Humanos

2 Seguimento no Parlamento Brasileiro e as recomendações da Comissão de Informação e Prestação de Contas sobre a Saúde das Mulheres e das Crianças.

3 Redução da Morbi Mortalidade Materna e Mortalidade Infantil (ODM Nº 4 e 5)
Reunião Regional na Guatemala, de 22 a 24 de Outubro de 2012. Delegação Brasileira e seus compromissos.

4 2. Ações concretas na Câmara Federal:
Pronunciamentos em 12 de Novembro de 2012 e em 05 de Dezembro de 2012. Proposta da Comissão destinada a tratar do Fortalecimento da Informação e Prestação de Contas sobre a Saúde das Mulheres e das Crianças. Realização de Audiências Públicas na Comissão, nos Estados e Municípios. Criação de Frente Parlamentar. Marco Legal, Leis e Projetos que tratam do tema. Integração dos parlamentos em torno do tema.

5 Marco Legal O pacto pela redução da Mortalidade Infantil é um compromisso do Governo Federal, que segundo as fontes do Ministério da Saúde, tem a proposta de reduzir em, no mínimo, 5% ao ano a Mortalidade Infantil. O diagnostico no Brasil é que a mortalidade infantil mantém tendência contínua de queda desde 1990, passando de 47,1 óbitos para 19,3 mortes para cada mil bebês nascidos, uma redução de 59,7%. Projeto de Lei nº5644 de 2005 institui o ano de 2007 como “Ano de Combate à Mortalidade Materna”.

6 PORTARIAS Portaria GM nº 1459, de 24/06/2011 – institui a rede cegonha. Portaria GM nº 2351, de 05/10/2011 – altera a portaria GM nº1459, de 24/06/2011: Artigo 10 modifica a alínea “b” do inciso II e inclui o parágrafo 12; Anexos II e V tem uma nova redação; Portarias SAS nº 650, de 05/10/2011 – dispõe sobre os planos de ação regional e municipal. Portaria Conjunta SAS/SE nº4, de 09/11/2011 – dispõe sobre os kits para as UBSF, gestantes e parteiras.

7 PORTARIAS Portaria GM nº68, de 11/01/2012 – institui benefício para deslocamento da gestante (pré natal e parto). Portaria GM nº77, de 12/01/2012 – dispõe sobre teste rápido HIV e sífilis. Portaria GM nº930, de 10/05/2012 – define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém – nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de UTI Neonatal.

8 PORTARIA Portaria GM nº1286, de 22/06/2012 – aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Ceará. Portaria GM nº1918, de 05/09/2012 – autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para Estados e Municípios, referentes aos novos exames do Componente Pré – Natal da Rede Cegonha do ceará. Portaria GM n°2829, de 14/12/2012 – habilita o Estado na Fase IV do Programa Nacional de Triagem Neonatal.

9 3.Parlamento e seu papel fiscalizador do Executivo:
Financiamento do Sistema. Acompanhamento das Politicas Públicas. Metas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

10 4. Reunião de trabalho da Delegação Brasileira nos dias 4 e 5 de Abril.

11 Obrigado. Deputado Federal João Ananias.


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