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SAÚDE DA CRIANÇA Profª.: Mayara Thomaz.

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1 SAÚDE DA CRIANÇA Profª.: Mayara Thomaz

2 SAÚDE DA CRIANÇA A assistência à criança se baseia na promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e recuperação dos agravos à saúde. É realizado o acompanhamento programado do crescimento e desenvolvimento, complementado por atividades de controle das doenças prevalentes, como diarréia e afecções respiratórias agudas. Ações básicas, como o estímulo ao aleitamento materno, orientação alimentar e imunizações.

3 SAÚDE DA CRIANÇA A captação na gestação e parto A captação precoce
A captação das crianças para um programa de acompanhamento deve acontecer o mais cedo possível, ainda na vida intra-uterina. A captação na gestação e parto O acompanhamento da criança se inicia na gravidez com a monitorização do seu crescimento intra-útero e das condições gerais de saúde. Para isso, é fundamental a captação precoce das gestantes para o pré natal e a identificação das situações de risco para a saúde da criança, que impõem a necessidade de uma atenção mais cuidadosa.

4 SAÚDE DA CRIANÇA A captação do recém-nascido
Logo após o nascimento, a maternidade deverá notificar a UBS através de telefonema ou telegrama, informando as condições de saúde da mãe e da criança e, assim, possibilitando a captação precoce do recém-nascido. O preenchimento adequado da Declaração de Nascidos Vivos (DN) e a agilização no seu envio à UBS são procedimentos de extrema importância para a identificação das situações de risco. Uma vez no domicílio, a puérpera e o recém-nascido devem receber a visita do ACS nas primeiras 24 horas após a alta.

5 SAÚDE DA CRIANÇA LEI N° , DE 15 DE MAIO DE 2007 Altera a Lei no , de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, e dá outras providências.

6 SAÚDE DA CRIANÇA LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. PORTARIA MS/SAS N° 696, DE 16 DE DEZEMBRO DE Institui a Comissão Nacional de Bancos de Leite Humano (CNBLH). PORTARIA MS/GM N° 1.683, DE 12 DE JULHO DE 2007 Aprova, na forma do anexo, a norma de orientação para a implantação do Método Canguru.

7 SAÚDE DA CRIANÇA CNBLH Instância para assessorar a Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno na formulação, avaliação, controle e expansão da política referente à Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, incluindo seus aspectos econômicos e financeiros. A Comissão será responsável por discutir as diretrizes, identificar necessidades e coordenar a produção de documentos técnicos e científicos relacionados aos bancos de leite humano. será composta pelo coordenador (a) da Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno; coordenador (a) da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano; presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Bancos de Leite Humano; e representantes dos coordenadores dos Bancos de Leite Humano de cada região do Brasil.

8 SAÚDE DA CRIANÇA Projeto Canguru
visa proporcionar um contato mais próximo entre a mãe e o bebê prematuro, durante o período em que a criança permanece internada no hospital. O bebê fica na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI), adquirindo peso e, quando não corre mais risco de morte, a mãe passa a manter um contato direto com a criança todos os dias, até que receba alta médica e possa ser levada para casa.

9 SAÚDE DA CRIANÇA Principais projetos: Aleitamento Materno
Vigilância da mortalidade Doação e Banco de leite Humano Saúde do recém-nascido Crescimento e desenvolvimento


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