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Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física

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Apresentação em tema: "Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física"— Transcrição da apresentação:

1 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
IRPF 2016 Instrutor: Júlio Reis

2 APRESENTAÇÃO Eu sou Júlio Reis, faço parte do cadastro de Instrutores do CRC-MG. Sou Contador, Técnico em Contabilidade pelo CDV, Bacharel em Ciência Contábeis pela PUC-MG , Especialista em Auditoria Externa UFMG, Especialista em Controladoria e Finanças UFMG. Tenho experiência em docência em Graduação e Pós Graduação, Consultoria, Auditoria (registro CNAI), Contabilidade financeira e gerencial. O curso “ATUALIZAÇÃO SOBRE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA” tem por objetivo fornecer ao profissional da contabilidade um programa de educação continuada de qualidade, sendo este curso parte integrante deste programa.

3 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
Objetivos: Orientar profissionais da área e contribuintes em geral, dirigentes de empresas, estudantes e demais contribuintes acerca das novas regras para preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2016.

4 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
I - Informações gerais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física Declaração de Ajuste Anual (DAA): “Agrupamento das informações das diversas fontes, somadas às prestadas pelo contribuinte.”

5 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
I - Informações gerais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira DECRED – Declaração de Operações com o Cartão de Crédito DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias IRPF DIRF DMED DIMOF DECRED DOI ITBI ITCD DETRAN DIMOB

6 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
I - Informações gerais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física Ajuste do cálculo do Imposto de Renda devido em função de: Duas ou mais fontes pagadoras Despesas dedutíveis não consideradas na folha de pagamento mensal Movimentação patrimonial Doações, Atividade Rural, etc.

7 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
I - Informações gerais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física Necessidade de conhecimentos específicos no preenchimento da Declaração: Análise das atividades do declarante Análise dos valores e limites dos rendimentos e gastos informados Análise da evolução patrimonial do declarante Conciliação das informações com a PJ da qual o declarante seja sócio.

8 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
I - Informações gerais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física Formas de entrega da declaração IRPF 2016: PGD do IRPF 2016 através da internet. PGD através da internet com uso de Certificado Digital – rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, exclusivamente na fonte, pagamentos a PJ ou PF acima R$ 10 milhões;

9 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
I - Informações gerais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física INFORME DE RENDIMENTOS: DIRF – obrigação da empresa até 29/02/2016 Não apresentação ou com erros – multa de R$ 41,43 por documento não entregue. Multa de 300% sobre o valor indevidamente utilizado como redução do imposto. O contribuinte também é penalizado se beneficiar da informação sabendo ou devendo saber da falsidade

10 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
I - Informações gerais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física PRAZO DE ENTREGA - IRPF 2016 23:59:59 do dia 29/04/2016 Multa 1% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o imposto sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o imposto devido. Multa de R$ 165,74 se não houver imposto devido. Não é devida a multa para entrega em atraso de contribuinte desobrigado.

11 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
I - Informações gerais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física Governo Contador Parceria de sucesso!

12 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
I - Informações gerais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física Resolução CFC 1.445/13 – Procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis (...) Estabelece normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (...) Informações para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.

13 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
I - Informações gerais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física Art. 3º Os profissionais e Organizações Contábeis devem avaliar a existência de suspeição nas propostas e/ou operações de seus clientes, dispensando especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios dos crimes previstos na Lei n.º 9.613/1998 ou com eles relacionar-se.

14 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
I - Informações gerais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física Algumas das operações abrangidas pela norma: Compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, participações societárias de qualquer natureza; abertura ou gestão de contas bancárias, poupança, investimento ou de valores mobiliários. criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas.

15 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
I - Informações gerais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física Exemplo de operação com indícios de crimes Lei /98: operação que aparente não ser resultante das atividades usuais do cliente ou do seu ramo de negócio; operação cuja origem ou fundamentação econômica ou legal não sejam claramente aferíveis operação incompatível com o patrimônio e com a capacidade econômica financeira do cliente operação com cliente cujo beneficiário final não é possível identificar;

16 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
I - Informações gerais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física Operação de comunicação obrigatória ao COAF: prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda; ou compra e venda de bens móveis ou imóveis que integrem o ativo das organizações contábeis;

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I - Informações gerais sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física Operação de comunicação obrigatória ao COAF: constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ ,00 (cem mil reais) aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ ,00 (cem mil reais)

18 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
II – Fatos geradores do Imposto de Renda Rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis ou com tributação exclusiva Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto Posse de bens de grandes valores Operações em bolsas de valores Atividade rural

19 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
III – Obrigatoriedade de apresentação em 2016 Rendimentos tributáveis acima de R$ ,91 Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ ,00 Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto Operações em bolsas de valores Atividade rural

20 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
III – Obrigatoriedade de apresentação em 2016 Posse de bens ou direitos no valor superior a R$ ,00 (custo de aquisição) em 31/12 Início de condição de “Residente no Brasil” em 2015 Beneficiário de Isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis em função de aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias.

21 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
III – Obrigatoriedade de apresentação em 2016 Dados dispensados de inclusão no IRPF 2016: Saldos de contas correntes e aplicações cujo valor unitário seja inferior a R$ 140,00 Bens móveis, embarcações, aeronaves e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ ,00 – exceto Veículos Conjunto de ações e quotas de empresas, ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00

22 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
III – Obrigatoriedade de apresentação em 2016 Dados dispensados de inclusão: Dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00

23 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
III – Obrigatoriedade de apresentação em 2016 Perguntas: Sócio de empresa que se encontra “inativa” é obrigado a entregar a declaração? Compra em Fev/2015 e venda em Out/2015 de bem(ns) acima de R$ 300 mil gera obrigação de entrega da declaração? Titular de MEI é dispensado da entrega da declaração?

24 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
IV – Novidades no IRPF 2016 Nova funcionalidade “Entregar Declaração” – unificação das etapas: Verifica pendências Grava arquivo para entrega Transmissão da declaração

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IV – Novidades no IRPF 2016

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IV – Novidades no IRPF 2016 Eliminação da ficha “Informações do cônjuge ou companheiro” com a inclusão da pergunta na ficha de “Identificação do Contribuinte”. Inserção de campo para preenchimento do “Número do Registro Profissional” para contribuintes que possuírem “Rendimento de trabalho não assalariado” como: médicos, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, advogado etc.

27 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física

28 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
IV – Novidades no IRPF 2016 Exigência da inserção do CPF para dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais, completados até 31/12/2015. (na IRPF 2015 era 16 anos) Exigência da inserção do CPF do tomador do serviço para as atividades de profissional liberal A natureza de ocupação “11-profissional liberal” exige o preenchimento do NIT/PIS/PASEP do contribuinte na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física para trabalhos não assalariados.

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30 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
V – Tipos de declarações DAA – Declaração de Ajuste Anual – Original Primeira declaração Declaração Retificadora Declarações entregues após a entrega inicial Obrigatório a informação do número do recibo da última declaração entregue referente aquele ano. Na retificação ocorrida após 29/04/2016 não é permitido a alteração na opção pelo “Desconto Simplificado” x “Deduções Legais” e vice-versa.

31 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
V – Tipos de declarações Declaração Retificadora A retificação de uma declaração só pode ocorrer até 05 anos de sua transmissão. Se a retificação resultar em redução de imposto, já pago, esse poderá ser compensado ou restituído com acréscimo de juros SELIC. Se resultar em aumento de imposto, a diferença será acrescida de multa e juros. A restituição só pode ser efetuada em conta corrente ou de poupança do declarante.

32 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
V – Tipos de declarações Declaração Retificadora Para pagar o imposto parcelado, sem que isso tenha sido informado na DAA original, essa deverá ser retificada. Erros nas fichas de bens ou dívidas que não alteram o valor do imposto também devem ser retificados.

33 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
V – Tipos de declarações – opção pela tributação Por deduções legais Ideal para quem tem dependentes e despesas comprovadas; Previdência do tipo PGBL Por desconto simplificado Ideal para quem não tem dependentes e nem documentação que comprove as despesas; Previdência do tipo VGBL

34 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
V – Tipos de declarações – opção pela tributação Por deduções legais Base de cálculo do imposto é deduzida: Contribuição previdenciária e complementar Dependentes individual – R$ 2.275,08 Despesas médicas Despesas com instrução Despesas livro-caixa Parcela isenta de aposentadoria

35 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
V – Tipos de declarações – opção pela tributação Por desconto simplificado Base de cálculo do imposto é deduzida: Desconto de 20% sobre os rendimentos tributados limitado a R$ ,34 ( Rendimentos R$ ,70) A opção pelo desconto não desobriga o preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” e “Doações efetuadas” – multa de 20% sobre o valor não declarado. O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

36 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
V – Tipos de declarações – opção pela tributação Por desconto simplificado Parcela isenta de aposentadoria O valor da parcela isenta deve ser reduzido na ficha de “Rendimentos Tributáveis” e informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Sobre a parte tributável é que se aplica o desconto de 20% Benefício cumulativo.

37 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VI – Apresentação individual ou em conjunto O contribuinte casado(a) ou com companheiro(a) deve escolher entre a situação que melhor lhe favoreça com relação a tributação. Exemplo: opção pelo desconto simplificado Esposo – R$ ,00 (-) R$ ,00 = R$ ,00 Imposto a pagar R$ 1.801,74 Esposa – R$ ,00 (-) R$ ,00 = R$ ,00 Conjunto – R$ ,00 (-) ,34 = R$ ,66 Imposto a pagar R$ ,85

38 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VI – Apresentação individual ou em conjunto Declaração em separado Cada cônjuge informa o total de rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em comum, compensando 50% do imposto pago ou retido, independente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção, ou Um cônjuge informa o total de rendimentos próprios e 100% dos rendimentos produzidos pelos bens em comum, compensando 100% do imposto pago ou retido, independente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção e o outro informa somente os seus rendimentos próprios.

39 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VI – Apresentação individual ou em conjunto Declaração em separado Os dependentes comuns são informados somente em uma das declarações. Os bens e direitos em comuns devem ser declarados apenas em uma das declarações. Na declaração do outro cônjuge, dever ser incluído um item com o código “99 Outros Bens e Direitos” informando que os bens foram declarados em nome do cônjuge.

40 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VI – Apresentação individual ou em conjunto Declaração em conjunto A declaração é apresentada em nome de um dos cônjuges, com a indicação do CPF do cônjuge e abrange todos os rendimentos auferidos. A declaração em conjunto dispensa o cônjuge não declarante da entrega.

41 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VII – Carnê leão Sujeita-se ao recolhimento através do Carnê leão mensal: Rendimentos recebidos de outras PF que não tenha sido tributado na fonte: alugueis, trabalho não assalariado, serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício Rendimentos ou valores recebidos de fontes do exterior: trabalho assalariado ou não; aluguéis, lucros e dividendos.

42 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VII – Carnê leão Sujeita-se ao recolhimento através do Carnê leão mensal: Recebimento de pensão alimentícia Rendimentos de transporte de carga e de passageiro; serviços com trator, terraplanagem, colheitadeiras e assemelhados. (observados limites para lançamento como isentos e não tributáveis

43 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VII – Carnê leão Cálculo do imposto devido: Tabela progressiva mensal e imposto recolhido até o último dia útil do mês subsequente código DARF 0190. Pode ser deduzido da BC: Pensão alimentícia Dependente sendo R$ 179,71 até março/2015 e R$ 189,59 a partir de abril/2015; INSS; Despesas escrituradas em livro caixa (profissionais liberais)

44 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VII – Carnê leão Exemplos de despesas: remuneração paga a terceiros; despesas necessárias a percepção da receita no caso de representante legal, inclui as despesas com locomoção 1/5 das despesas com residência quando nela o profissional exercer a sua atividade profissional

45 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VII – Carnê leão Exemplos de despesas: Livros, jornais, revistas e roupas especiais necessárias a atividade Contribuição a sindicatos e associações Propagandas Despesas com congressos e seminários OBS.: documentação idônea (NF)

46 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VII – Carnê leão Multa prevista para falta de recolhimento: Multa isolada de 50% sobre o valor do pagamento mensal devido. Art. 44 da Lei 9.430/1996 alterado pela Lei /2007.

47 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas Identificação Pessoa com doença grave – prioridade no recebimento da restituição Indicação do CPF do cônjuge ou companheiro Mudança de endereço – o sistema rejeita a transmissão com endereço diferente do informado no cadastro da SRF

48 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas Identificação Ocupação principal: destaque “14 – Microempreendedor Individual MEI” – ocupação diferente de outros tipos de sócio. Exigência do número de Registro Profissional.

49 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 2) Dependentes Ao preencher esta ficha, o contribuinte deve incluir na declaração TODAS as informações relacionadas com o dependente como: rendimentos tributáveis ou isentos, bens, direitos, obrigações etc.

50 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 2) Dependentes Cônjuge, companheiro com o qual tenha filho ou viva há mais de 5 anos Filho ou enteado até 21 anos ou qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho Filho ou enteado até 24 anos se cursando ensino superior ou escola técnica. Se completou 25 em também pode ser considerado dependente.

51 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 2) Dependentes f) Irmão, neto, bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 21 anos, ou qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial e) Irmão, neto, bisneto, sem arrimo dos pais, com idade entre 21 e 24 anos, cursando escola técnica de 2º grau ou ensino superior, desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos.

52 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 2) Dependentes f)Pais, avós e bisavós que em 2015 tiveram rendimentos tributáveis ou não até R$ ,13 g)Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie, eduque e que detenha a guarda judicial h)Pessoa absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador

53 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 2) Dependentes i) Sogro(a) pode ser considerado dependente se, os cônjuges fizerem declaração em conjunto e o sogro(a) não tenha rendimentos tributáveis ou isentos superiores a R$ ,13 em 2015.  Filho ou enteado de 21 a 24 anos com “matrícula trancada” em 2015 não é considerado como Dependente.

54 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 3) Alimentandos Informação sobre beneficiários de pensão alimentícia ou como qual o declarante tenha efetuado gastos com instrução e/ou despesas médicas. Decisão judicial ou acordo homologado judicialmente

55 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 4) Rendimentos tributáveis recebidos de PJ “Comprovante de Rendimentos Pagos” recebido da PJ

56 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 4) Rendimentos tributáveis recebidos de PJ Salários e proventos Retiradas pró-labore Bolsa de estudo referente “Pesquisa Acadêmica” Remuneração referente Residência Médica Remuneração como síndico, inclusive se recebida em forma de isenção no pagamento do condomínio.

57 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 4) Rendimentos tributáveis recebidos de PJ Aluguéis Fretes Prêmios recebidos do empregador Bens móveis ou imóveis recebidos como pagamento Parcela tributada de aposentadoria

58 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 4) Rendimentos tributáveis recebidos de PJ Aluguéis de imóveis para empresas Podem ser deduzidos os valores referente a condomínio, taxas, impostos, despesas com cobranças do recebimento, desde que, essas despesas sejam de responsabilidade do declarante O fato gerador é a data do pagamento do locatário para a imobiliária, mesmo que não seja repassado no mesmo mês

59 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 5) Rendimentos tributáveis recebidos de PF Rendimentos de trabalho não assalariado Pensão Aluguéis Fretes Bens móveis ou imóveis recebidos como pagamento

60 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 5) Rendimentos tributáveis recebidos de PF Fretes Tributação sobre mínimo de 10% para frete e 60% para transporte de passageiro. Restante, 90% para frete e 40% para transporte de passageiro deve ser declarado como “Rendimento Isento e Não Tributável”. O valor não tributado não justifica o acréscimo patrimonial pois é considerado despesa incorrida. Se houver acréscimo, deve ser tributado integralmente.

61 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 5) Rendimentos tributáveis recebidos de PF Fretes – Considerados rendimentos de PF se: Executados apenas pelo locatário ou proprietário do veículo Emprego de “ajudante” mediante remuneração de profissionais não qualificados O veículo não pode ser utilizado por mais de duas pessoas em atividade remunerada Se o titular não possuir outro veículo e explorar o serviço em conjunto. Caso contrário, equiparado a PJ

62 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 5) Rendimentos tributáveis recebidos de PF Pensão recebida pelo representante legal do dependente O valor recebido referente a pensão deve ser incluído na declaração do representante se o destinatário (alimentando) for incluído como seu dependente. Caso o dependente faça a declaração em separado, informa o valor recebido.

63 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 5) Rendimentos tributáveis recebidos de PF Aluguéis de imóveis para pessoas físicas Podem ser deduzidos os valores referente a condomínio, taxas, impostos, despesas com cobranças do recebimento, desde que, essas despesas sejam de responsabilidade do declarante O fato gerador é o data do pagamento do locatário para a imobiliária, mesmo que não seja repassado no mesmo mês

64 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 6) Rendimentos isentos e não tributáveis Bolsa de estudo e de pesquisa sem vantagem para o doador Indenizações trabalhistas (inclusive aviso não trabalhado) Indenização de apólices de seguro FGTS – informação do CNPJ da CEF Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou único imóvel.

65 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 6) Rendimentos isentos e não tributáveis Lucros ou dividendos recebidos pelo titular e dependentes Parcela isenta de proventos de aposentadoria. Rendimentos de caderneta de poupança Doações e heranças Parcela não tributável referente à atividade rural Restituição de Imposto de Renda de exercícios anteriores

66 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 6) Rendimentos isentos e não tributáveis Ganhos líquidos em operações com ações, ouro, ativo financeiro, em operações de até R$ ,00 por mês. Rendimento bruto, até 90% da prestação de serviço de frete. Rendimento bruto, até 60% da prestação de serviço de transporte de passageiros.

67 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 6) Rendimentos isentos e não tributáveis Bens recebidos em doação Descrição do item na ficha de “Bens e Direitos” o indicação do CPF do doador; O montante recebido (valor de mercado) deve ser informado como “Rendimento Isento e Não Tributável”

68 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 6) Rendimentos isentos e não tributáveis Bens recebidos em dinheiro Se os recursos forem utilizados para aquisição de um bem, incluir o item com a indicação da fonte dos recursos. Caso contrário, informar com “63 – Dinheiro em espécie” O montante recebido deve ser informado como “Rendimento Isento e Não Tributável”

69 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 6) Rendimentos isentos e não tributáveis Indenização de seguradora Informar o valor que exceder ao valor declarado do bem adquirido. Exemplo. Valor da indenização R$ ,00 Valor do bem adquirido R$ ,00 Ficha “Isento” R$ ,00

70 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 6) Rendimentos isentos e não tributáveis Parcela isenta de aposentadoria O contribuinte aposentado com 65 anos ou mais deve declarar como parcela “Isenta ou não tributável”: Valor mensal até R$ 1.787,77 – Janeiro a Março/15 Valor mensal até R$ 1.903,98 – a partir de abril/2015 Total no ano R$ ,13

71 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 7) Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva 13º salário – valor transportado da ficha Rendimentos Tributados PJ Ganhos de capital – valor transportado do GCAP 2016 Rendimentos de aplicação financeira – inclusão com identificação de cada aplicação

72 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 7) Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva Rendimentos recebidos acumuladamente – recebidos relativos a anos-calendários anteriores decorrentes de: Aposentadoria e pensão Rendimentos de trabalho (ações trabalhistas)

73 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas Rendimentos recebidos acumuladamente Podem ser deduzidos dos honorários pagos ao advogado, pensão alimentícia e contribuição previdenciária: Rendimentos lançados pelo valor líquido Honorário lançado na ficha de “Pagamentos Efetuados” Obs. Vigência a partir de 11/03/2015.

74 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 7) Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva Juros sobre capital próprio - inclusão com identificação da fonte pagadora Participação nos Lucros ou Resultados - inclusão com identificação da fonte pagadora Outros: prêmios em bens, dinheiro ou serviços advindos de sorteio - inclusão com identificação da fonte pagadora

75 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 8) Pagamentos efetuados Despesas com instrução Despesas médicas Pensão alimentícia Previdência privada Contribuição patronal de empregador doméstico Honorários pagos a advogados Honorários pagos a outros profissionais liberais Aluguéis e arrendamentos (urbanos ou rurais) Outros

76 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 8) Pagamentos efetuados Despesas com instrução do titular, dependente ou alimentando Gastos com educação infantil até pós graduação – exceto uniforme, transporte, material didático. Limite individual até R$ 3.561,50 por dependente

77 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 8) Pagamentos efetuados Despesas médicas do titular, dependentes ou alimentandos Consultas médicas de qualquer especialidade Hospitais Exames laboratoriais e radiológicos Marcapasso, parafusos e placas Despesas com fertilização IN VITRO

78 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 8) Pagamentos efetuados Despesas médicas do titular, dependentes ou alimentandos Aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias – obrigatório o receituário e nota fiscal em nome do beneficiário - Se não houver documentação, pode ser comprovado através de “Cheque Nominativo”. São aceitas despesas pagas no exterior

79 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 8) Pagamentos efetuados Despesas médicas do titular, dependentes ou alimentandos Despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental devem ser declaradas como despesas médicas. Despesa com parto de filho pode ser deduzida na declaração do marido ou da esposa (se feita em separado).

80 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 8) Pagamentos efetuados Pensão alimentícia Pensão alimentícia judicial ou por escritura pública Identificação do alimentando com obrigatoriedade do CPF para maiores de 14 anos completados até 31/12/2015 O contribuinte que separou judicialmente em e pagou pensão pode considerar o alimentando como dependente e deduzir a pensão alimentícia paga. (cumulatividade)

81 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 8) Pagamentos efetuados Previdência Privada PGBL – Programa Gerador de Benefício Livre e FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – dedutível até limite de 12% do total do rendimento tributável. Ocorre o diferimento do imposto, que é pago sobre o total aplicado, quando ocorre o resgate. VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre – não é dedutível e o imposto é pago sobre o GANHO do valor aplicado, quando ocorre o resgate.

82 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 8) Pagamentos efetuados Contribuição patronal de empregador doméstico Valor pago sobre a remuneração do empregado limitado a: um empregado doméstico por declaração ao valor recolhido no ano-calendário de 2015 contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal + 13º salário e férias.

83 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 8) Pagamentos efetuados Contribuição patronal de empregador doméstico

84 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 9) Doações efetuadas Estatuto da Criança e do Adolescentes Fundo Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso. Incentivo a Cultura – Fundo Nacional de Cultura (FNC) Incentivo a Atividades Audiovisual Incentivo ao Desporto

85 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 9) Doações efetuadas Incentivo ao PRONAS-PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Incentivo ao PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica Doações em espécie Doações em bens e direitos Outras

86 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 9) Doações efetuadas Doações em espécie – código 80 Doações em bens e direitos – código 81 O doador deve informar no campo do bem o recebedor com indicação do CPF. Para doação em bens, no campo “Situação em 31/12/2015” não deve ser informado valor.

87 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas

88 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 10) Bens e direitos Bens móveis e imóveis Direitos e participações societárias Aplicações, poupança e investimentos Licenças Leasing Consórcio não contemplado VGBL

89 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 10) Bens e direitos Bens recebidos por doação – informação da origem aliada a informação do rendimento isento ou não tributado para justificar o aumento do patrimônio. Em caso bens adquiridos com financiamento, deve ser lançado o total pago no ano: entrada + parcelas pagas durante o ano.

90 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 10) Bens e direitos Consórcio contemplado em 2015 Bem declarado anteriormente código 95 Consórcio Não Contemplado Informar no campo de discriminação a “Data de Contemplação” do código 95 Incluir um novo bem com o código adequado, informando no campo “Situação em 31/12/2015” o total do bem pago do bem incluindo o valor de “lance”. No campo “Situação em 31/12/2015” deve ser preenchido com valor “zero”.

91 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 10) Bens e direitos Consórcio não contemplado Bem declarado com o código “95 Consórcio Não Contemplado” Informar no campo “Situação em 31/12/2015” o total do bem pago do bem no ano de 2015.

92 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 10) Bens e direitos Bens adquiridos com recursos do FGTS Incluir o bem com o código específico, informando no campo “discriminação” os dados do bem e a origem de recursos do FGTS. Informar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributados” o montante recebido de FGTS.

93 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 10) Bens e direitos Imóveis adquiridos com contrato de gaveta Os bens adquiridos mesmo que com somente com contrato de gaveta devem ser informados. No campo “Situação em 31/12/2015” deve ser informado o montante pago no ano de 2015.

94 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 10) Bens e direitos Bens adquiridos com indenização de seguradora para decorrentes de furto ou perda total de outro bem Na ficha do bem “Sinistrado” deve ser informado no campo de “Discriminação” as informações sobre o sinistro: fato, data, valor recebido referente a indenização. O campo “Situação em 31/12/2015” deve ser preenchido com valor “zero”.

95 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 10) Bens e direitos Bens adquiridos com indenização de seguradora para decorrentes de furto ou perda total de outro bem Se a indenização for utilizada para aquisição de outro bem, deve ser incluído com o código adequado e informar a origem dos recursos “Indenização”. O campo “Saldo em 31/12/2014” deve ser preenchido com valor “zero”.

96 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 10) Bens e direitos Conta corrente com mais de uma titularidade Se for possível fazer a segregação, informar o valor de cada titularidade. Se não for, segregar em 50% para cada um.

97 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 11) Dívidas e ônus reais Devem ser informadas todas as dívidas, principalmente que justifiquem a evolução patrimonial. Os valores pagos de juros não constituem despesas dedutíveis para o contribuinte pessoa física. No campo “Saldo em 31/12/2015” deve ser informado o montante de cada dívida declarada pelo contribuinte reduzida dos valores pagos durante o ano de 2015.

98 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 11) Dívidas e ônus reais Se a declaração for em “Conjunto” deverão ser informadas as dívidas do cônjuge no caso de bens e direitos comuns terem sido relacionados na declaração. Devem ser incluídas as dívidas dos dependentes, caso tenham sidos inseridos os seus rendimentos.

99 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 11) Dívidas e ônus reais Não devem ser declarados: Dívidas inferiores a R$ 5.000,00 Financiamento de imóveis pelo SFH – Sistema de Financiamento de Habitação o aqueles onde o bem é dado como garantia do pagamento. Ex: Alienação Fiduciária, hipoteca, penhor. Dívidas de bens adquiridos por consórcio Dívidas da atividade rural (demonstrativo próprio)

100 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 12) Atividade Rural Obrigatório ao contribuinte que: Apurou resultado positivo de “AR” em 2015 e que esteja obrigado a apresentar a “DAA 2016”. Participou nas receitas brutas das unidades acima de R$ ,55 individualmente ou em parceria. Deseja compensar no IRPF 2016 ou posterior, prejuízo da “AR”.

101 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 12) Atividade Rural Informações relativas a: Criação, recriação ou engorda de animais de médio e grande porte Cultura do solo de qualquer natureza Apicultura, avicultura, cunicultura, piscicultura, sericicultura, suinocultura, captura e venda in natura de pescado. Extração e exploração animal e vegetal

102 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 12) Atividade Rural Informações relativas a: Transformação de produtos agrícolas ou pecuários sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura. Exemplo: Transformação de grãos em farinha ou farelo Pasteurização de leite e produção de queijo, manteiga ou requeijão. Produção de suco de frutas. Produção de doces.

103 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 12) Atividade Rural Não são considerados como receita da “AR”: Aluguel de imóvel rural, pastos ou máquinas e instrumentos agrícolas, transporte de produtos de terceiros, prestação de serviço de preparo da terra para terceiros. Receita com venda de rebanho bovino com permanência inferior a 52 dias em regime de confinamento ou 138 dias nos demais casos. Rendimentos tributáveis no “Carnê Leão” e “DAA”

104 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 12) Atividade Rural Fichas:

105 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 12) Atividade Rural – informações gerais O resultado positivo (receitas – despesas computadas pelo regime de caixa) integram a base de cálculo do imposto de renda Quando a receita bruta for inferior a R$ 56 mil é dispensada a escrituração do livro caixa, mediante prova documental Em caso de insuficiência de caixa da atividade rural, o contribuinte deverá justificar a origem com rendimento das demais atividades

106 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 12) Atividade Rural – informações gerais Permitida a atividade como arrendatário ou subarrendatário mediante documentação Atividades de turismo rural não são consideradas como “AR”. Atividades de avicultura inclusive a produção de ovos são consideradas como “AR”

107 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 12) Atividade Rural – informações gerais Imóvel rural não explorado como “AR” deve ser incluído na ficha de bens da “DAA” e se alienados, sujeitam-se ao ganho de capital. Venda de bens da “AR” não considerados com despesa na “AR” sujeitam-se as normas do ganho de capital.

108 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 12) Atividade Rural – informações gerais Venda de árvores, madeira e produção de carvão extraídos de propriedade rural Se os produtos forem decorrentes da “AR” as quantias recebidas são incluídas na receita da “AR”. Se a atividade não for exercida com habitualidade, os rendimentos são tributados como “Ganho de Capital”. Se houver habitualidade, a PF é considerada como empresa individual, equipado a PJ – sujeito ao RIR.

109 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 12) Atividade Rural – informações gerais Venda de Minério extraído de propriedade rural Se a atividade não for exercida com habitualidade, os rendimentos são tributados como “Ganho de Capital”. Se houver habitualidade, a PF é considerada como empresa individual, equipado a PJ – sujeito ao RIR.

110 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 12) Atividade Rural – informações gerais Receitas O montante da venda de produtos e subprodutos da “AR” A receita deve ser comprovada por documentos hábeis e idôneos como NF do Produtor, NF de entrada, Notas promissórias rurais etc. Soma mensal das receitas recebidas em 2015.

111 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 12) Atividade Rural – informações gerais Receitas Consideram-se também como receitas: Valor da alienação dos bens utilizados na produção rural Sobras recebidas pelas sociedades cooperativas rurais Valores recebidos como subvenções Valores referentes permuta com outros bens ou pela dação em pagamento

112 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 12) Atividade Rural – informações gerais Despesas Aquisição de tratores, equipamentos, implementos, veículos de carga, utilitários rurais, reprodutores, matrizes, rebanho de cria e engorda. Benfeitorias realizadas: currais, casas, galpões, açudes, pastagens, cercas, desmatamentos etc.

113 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 12) Atividade Rural – informações gerais Despesas Custeio e investimento com computador, telefone Combustíveis, lubrificantes, Salários, alugueis, arrendamentos, Ferramentas, utensílios, Fertilizantes, defensivos agrícola, rações, vacinas e medicamentos. INSS, encargos trabalhistas

114 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 13) Ganhos de capital Obrigatoriedade para contribuinte que: Efetuou alienação, a qualquer título, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza. Informações prestadas através do programa GCAP – Ganhos de Capital, disponibilizado pela RFB.

115 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 13) Ganhos de capital Isenções: Alienação de imóvel adquirido até 1969. Alienação de bens ou conjunto de mesma natureza em um mesmo mês de valor até: R$ ,00 – alienações de ações R$ ,00 – nos demais casos

116 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 13) Ganhos de capital Isenções: Alienação por valor igual ou inferior a R$ 440 mil do único bem imóvel desde que não tenha efetuado outra alienação nos últimos 5 anos. Indenização da terra nua por desapropriação para fins da reforma agrária.

117 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 13) Ganhos de capital Isenções: Indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo Permutas sem torna. Transferência de bens para integralização de capital social – o ganho é apurado na PJ quando de sua venda.

118 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
VIII – Preenchimento das fichas 13) Ganhos de capital Isenções: Alienação de bens de Pequeno valor Até 15/06/2015 – valor igual ou inferior a R$ – exceto alienação de moeda estrangeira Após 15/06/2015 Igual ou inferior a R$ para ações negociadas no mercado de balcão Igual ou inferior a R$ para demais bens

119 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
IX – Orientações sobre informações de distribuição de lucros Os valores recebidos referente “Distribuição de Lucros” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributados” são considerados isentos se: a) Não houver escrita contábil – limitado a Base de Cálculo presumida do IRPJ diminuído de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a PJ

120 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
IX – Orientações sobre informações de distribuição de lucros b) Se houver escrita contábil – limitado ao lucro contábil apurado através da DRE Obrigatória a entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital. Aplicado a MEI, empresas do SIMPLES e demais sociedades.

121 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
X – Análise da evolução patrimonial Após o preenchimento de toda a declaração faz-se necessária uma análise minuciosa na evolução patrimonial em comparação com as fontes de rendimentos declarados. Objetivo: evitar que exista incompatibilidade no crescimento do patrimônio ou sobra excessiva de rendimentos.

122 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
X – Análise da evolução patrimonial Total bruto recebido no ano

123 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física

124 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
X – Análise da evolução patrimonial Total bruto recebido no ano

125 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física

126 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
XI – Deduções legais na “DAA” Despesas médicas do titular e dependentes Despesas escrituradas em livro-caixa, quando permitidas Pensão alimentícia Contribuição Previdência Social Previdência complementar Contribuições ao FAPI Parcela isenta de aposentadoria R$ 1.787,77 de janeiro a março e R$ 1.903,98 a partir de abril

127 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
XI – Deduções legais na “DAA” Dedução por cada dependente no valor de R$ 2.275,08 Despesa com instrução do titular, dependentes e alimentandos no valor limitado individualmente de R$ ,50. Previdência oficial de anos anteriores pagas em atraso no ano de 2015 – exceto os acréscimos legais multas e juros. Contribuição individual como autônomo para contribuinte sem vínculo durante parte ou todo calendário de 2015;

128 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
XII – Redução do Imposto a Pagar Doações dedutíveis considerando: Somatório das seguintes doações limitado a 6% do valor do imposto devido: Estatuto da Criança e do Adolescente Fundo Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso. Incentivo a Cultura – Fundo Nacional de Cultura (FNC) Incentivo a Atividades Audiovisual Incentivo ao Desporto

129 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
XII – Redução do Imposto a Pagar Doações dedutíveis considerando: Limite individuais de 1% sobre o valor do imposto para as doações: Incentivo ao PRONAS-PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Incentivo ao PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica

130 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
XIII – Principais erros e procedimentos de malha fina da SRF Ausência de pagamento do Carnê-Leão Ausência de fontes pagadoras Despesas com saúde declaradas indevidamente Dependentes e Alimentandos declarados em duplicidade Ausência de declaração sobre aquisição de bens

131 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
XIII – Principais erros e procedimentos de malha fina da SRF Ausência de declaração de recebimentos como pessoa física sem vínculo – aluguéis Despesas com cartões de crédito Movimentação bancária – R$ ,00; TED; DOC. Receitas com máquinas de cartões débito/crédito Ausência de entrega da “DAA”

132 Atualização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física
XIII – Principais erros e procedimentos de malha fina da SRF Intensificação da fiscalização Meios eletrônicos Ações específicas com condomínios com uso de Helicóptero e GPS Operações da Polícia Federal

133

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135 Legislação Básica RIR - Decreto Lei 3.000/99
Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 Instrução Normativa RFB nº 1.610/2016 Instrução Normativa RFB nº 1.613/2016 Lei nº 9.250/1995 Lei nº /1996 Lei nº /2007 Manual do IRPF 2016

136 Obrigado!


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