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Casa de Prostituição - Art. 229 CP Manter – com sentido de habitualidade “É indispensável à configuração da modalidade de lenocínio no art. 229 do CP a.

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1 Casa de Prostituição - Art. 229 CP Manter – com sentido de habitualidade “É indispensável à configuração da modalidade de lenocínio no art. 229 do CP a prova da “habitualidade” nele empregada – a qual decorre do verbo “manter” - verificável através de prévia sindicância destinada à apuração das atividades desvirtuadas do estabelecimento. O que o texto legal incrimina é a manutenção de local permanentemente destinado e habitualmente ao agasalho de casais para fins sexuais, não basando para a tipificação o comportamento ocasional” ( TJSP – Ac. Rel. Jarbas Mazzoni – RT 620 279)

2 Casa de Prostituição - Art. 229 CP Casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso “Casa de prostituição – Caracterização – hotel – Aluguel de quartos destinados a encontros para fins libidinosos, com intuito de lucro – Prova que foi feita – Condenação configurada. A incriminação não se limita à manutenção de casa de prostituição: estende-se, de modo geral, à manutenção de qualquer lugar destinado a encontros para fim libidinoso. Não só o pensionato de meretrizes, o conventilho, o bordel, o prostíbulo, o lupanar, o alcouce, a casa de rendez-vous ou de passe oou hotel de cômodos à hora senão também todo e qualquer local destinado a encontros lascivos, sejam ou não com prostitutas, propriamente tais” ( TJSP – Ac. Rel. Weiss de Andrade – RT 107 420)

3 Casa de Prostituição - Art. 229 CP Casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso “Lenocínio – Caracterização – Aluguel de quartos para fins libidinosos – Presença, ademais, de prostitutas na casa – Condenação mantida – Recurso não provido”( TJSP – Ac. Rel. Ary Belfort)

4 Casa de Prostituição - Art. 229 CP Casa de prostituição em zona de meretrício – não configura o delito “A jurisprudência dos Tribunais é torrencial no sentido de que a exploração de casa de prostituição em zona de meretrício não configura o delito previsto no art. 229 do CP” ( TJPR – Ac. Rel. Munhoz Gonçalves) “O funcionamento da casa de prostituição às claras, em zona de meretrício e com o pleno conhecimento das autoridades locais que nenhuma restrição lhe impõem, desconfigura o delito do art. 229 do CP” (TJSP – Ac. Rel. Nigro Conceição)

5 Casa de Prostituição - Art. 229 CP Casa de prostituição em zona de meretrício – configura o delito “A tolerância da Polícia, quanto às casas de prostituição, fato que pode levar gente simples a erro, não tem, contudo, força para elidir as disposições legais. Nem a possibilidade, ainda que remota, de maus policiais explorarem esa situação de tolerância, fazendo pressões com objetivos inconfessáveis, constitui motivo para que a Justiça deixe de aplicar a lei ao caso concreto, quando chamada a intervir, ainda que desse modo possa servir de instrumento a planos ignóbeis” ( TJSP – Ac. Rel. Marzagão Barbuto)

6 Casa de Prostituição - Art. 229 CP Concurso de normas – Casa de prostituição e Favorecimento a prostituição “É evidente que quem mantém casa de prostituição também a facilita. Todavia, a primeira conduta já se acha definida como fato típico, pelo que, caracterizando-se, não se pude a segunda. Isso porque o crime de favorecimento à prostituição, em sua modalidade “facilitar”, acha-se em concurso aparente de normas com o art. 229 do CP, pelo que não é possível a dupla condenação” ( TJSP – Ac. Rel. Penido Burnier)

7 Casa de Prostituição - Art. 229 CP Motel, sauna, casas de banho e massagens, “drive-in”, bares e danceterias “O fato de ter a autoridade administrativa concedido licença para a venda de bebidas alcoólicas em local que, na verdade, funcionava como um prostíbulo, não ilide o crime previsto no art. 229 do CP” ( TJMG – Ac. Rel. Guido de Andrade)


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