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Reunião de Apresentação: POLÍTICA DE ESTÁGIOS DA ESCOLA SENAI “ORLANDO LAVIERO FERRAIUOLO” Coordenação de Estágios 12 de maio de 2008.

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1 Reunião de Apresentação: POLÍTICA DE ESTÁGIOS DA ESCOLA SENAI “ORLANDO LAVIERO FERRAIUOLO” Coordenação de Estágios 12 de maio de 2008

2 PESSOAL CONSTITUÍDO PELA DIREÇÃO PARA ATUAR NAS ATIVIDADES DE ESTÁGIOS Responsável pela Coordenação de Estágios: ENG. MIGUEL CESAR SESTOKAS Substituto: ENG. JOÃO BATISTA DA SILVA

3 Colaboradores Designados: PROF. MARCELO VERDE DE SOUZA ENG. MARIO SAKAI TECNÓLOGA VANIA APARECIDA CANESCHI TECNÓLOGO MARCELO DUARTE DA SILVA PROF. LUIZ CARLOS GONÇALVES TINOCO

4 Comissão Permanente de Análise de Dispensa e Aproveitamento de Estágio: ENG. MIGUEL CESAR SESTOKAS ENG. JOÃO BATISTA DA SILVA TECNÓLOGA VANIA APARECIDA CANESCHI PROF. LUIZ CARLOS GONÇALVES TINOCO

5 Processo de Estágios Premissas Lei Nº 8.859; Lei Nº 9.394; Decreto Nº 87.497/82 ; Parecer CNE/CEB Nº 35/2003; Resolução Nº 01/2004; Deliberação CEE Nº 31/2003; Indicação CEE Nº 08/2000. Proposta Educacional do SENAI/SP; Regimento Comum das Unidades Escolares; CO - DITEC - 001/05 ; Proposta Pedagógica das Unidades. Otimização do tempo; Atendimentos padronizados; Indicadores; Melhoria Contínua.

6 Procedimento Corporativo DITEC-011 v.4 Pontos Importantes do Documento 1.A Legislação sobre o Estágio Supervisionado 2.Diretrizes 3.Bases para Implementação 3.1 Gestão Corporativa 3.2 Gestão no âmbito da unidade escolar 4.Captação de Oportunidades de Estágio 4.1 Orientação aos alunos 4.2 Cadastro de Alunos 4.3 Captação de Vagas

7 5. Matrícula 5.1 Carga Horária Diária 5.2 Dispensa de Estágio Supervisionado 5.3 Seguro de Acidentes Pessoais 6. Desenvolvimento e Avaliação 6.1 Avaliação das condições para concessão de estágio 6.2 Avaliação de desempenho do estagiário 6.3 Auto-avaliação do estágio 6.4 Termo Aditivo 7. Registros Aplicáveis Procedimento Corporativo DITEC-011 v.4 Pontos Importantes do Documento

8 1. Diretrizes O estágio somente poderá ser realizado em empresas, órgãos ou instituições que tenham condições de proporcionar ao aluno experiência profissional em situação real de trabalho, condizente com a sua formação; O estágio supervisionado tem a duração mínima de 400 horas, a ser cumprida em pelo menos um semestre letivo (5 meses), e máxima recomendável igual à duração da fase escolar em horas, devendo ser realizado, preferencialmente, ao longo de todo o curso. Em caráter excepcional, o estágio poderá ser realizado em etapa posterior aos demais componentes curriculares do curso; O estágio supervisionado deverá ser realizado no prazo limite de cinco anos, a contar da data da matrícula inicial, para alunos matriculados a partir do 1º semestre de 2004. Regulamento de Estágio v.4

9 2. Gestão no âmbito da unidade escolar 2.1. Regulamento de Estágio A unidade escolar deverá elaborar o seu Regulamento de Estágio contendo, no mínimo: atribuições do responsável pela coordenação de estágios e dos docentes; atribuições e responsabilidades do técnico ou tecnólogo; perfil de conclusão do curso; critérios para captação de oportunidades de estágio; critérios para matrícula; critérios para desenvolvimento e avaliação; critérios para conclusão; referências normativas. O aluno deverá receber o Regulamento de Estágio da unidade escolar (em meio físico ou eletrônico) Regulamento de Estágio v.4

10 2.2. Autoridades, responsabilidades e atribuições O diretor deve designar: Docente do curso técnico ou do curso de nível tecnológico para atuar como responsável pela coordenação de estágios; Os docentes que atuam nos cursos que colaborarão com o responsável pela coordenação de estágios no desempenho de suas funções. Regulamento de Estágio v.4

11 2.3. Carga horária do responsável pela coordenação de estágios Disponibilidade mínima de três horas semanais, por turma matriculada em fase escolar, para o desempenho dessa atividade. Regulamento de Estágio v.4

12 3. Captação de Oportunidades de Estágio 3.1. Orientação aos alunos no decorrer da fase escolar quanto: ao Regulamento de Estágio da unidade; ao mercado de trabalho da área de formação; aos aspectos atitudinais que são requeridos. 3.2. Cadastro de Alunos O responsável pela Coordenação de Estágios deverá elaborar e manter cadastro dos alunos para estágio; Atualização dos dados pessoais dos alunos, no mínimo semestralmente, efetuando as alterações dos registros no SGSET. Regulamento de Estágio v.4

13 3.3. Captação de Vagas O responsável pela Coordenação de Estágios deverá executar, no mínimo, as seguintes ações: promover a celebração de Termo de Acordo de Cooperação; elaborar e manter cadastro da concedente; promover contatos buscando fidelizar a parceria firmada com atuais concedentes e também no sentido de celebrar com novas empresas/entidades; elaborar e manter cadastro de vagas; divulgar as vagas existentes. Regulamento de Estágio v.4

14 3.4. Captação de Vagas Agentes de Integração Quando a unidade escolar atuar, a pedido da concedente, em conjunto com Agentes de Integração, deverá atentar para que as condições tenham o objetivo exclusivo de: identificação de oportunidades de estágio; facilitação do ajuste das condições de estágio; cadastramento de estudantes interessados; prestação de serviços administrativos para facilitar o pagamento de bolsas; co-participação no esforço de captação de recursos para viabilizar estágios. Regulamento de Estágio v.4

15 4. Matrícula A unidade escolar deverá registrá-lo no SGSET[1], após obter a documentação abaixo devidamente preenchida e assinada:[1] Termo de Acordo de Cooperação; Termo de Compromisso de Estágio; Plano de Estágio Proposta de Adesão – Seguro de Acidentes Pessoais. [1][1] Para alunos que concluíram a fase escolar até o 2º semestre de 2003, o registro do início do estágio deverá ser efetivado no sistema de escrituração escolar onde o aluno foi matriculado. Regulamento de Estágio v.4

16 SituaçãoDocumentos Estagiários com intermediação de Agentes de Integração. Instrumento particular “acordo de cooperação” entre a unidade escolar e a concedente; Termo de compromisso de estágio; Plano de Estágio; Estagiário com vínculo empregatício na empresa em área correlata ao curso, inferior a 2 (dois) anos. Cópia da carteira profissional (págs.:fotografia, qualificação civil, contrato de trabalho); Declaração da empresa em papel timbrado constando período, atividades e funções correlatas ao curso. Estagiário com vínculo empregatício na empresa em área não correlata ao curso. Termo de Acordo de Cooperação; Termo de Compromisso de Estágio Plano de Estágio; Proposta de Adesão – Seguro de Acidentes Pessoais; Estagiário na empresa onde o aluno é proprietário. Cópia do contrato social da empresa, constando nome do aluno; Plano de Estágio; Situações especiais de Matrícula Regulamento de Estágio v.4

17 A NÃO APRESENTAÇÃO DO PLANO DE ESTÁGIO (NAS SITUAÇÕES EM QUE O MESMO É EXIGIDO) EM ATÉ DEZ DIAS DECORRIDOS APÓS A APRESENTAÇÃO DOS DEMAIS DOCUMENTOS OCASIONARÁ REDUÇÃO AUTOMÁTICA DE 10% DA NOTA FINAL, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CONTRA O ALUNO Regulamento de Estágio v.4

18 4.1. Carga Horária Diária A duração do estágio supervisionado no SENAI/SP é de até 6 horas diárias; Havendo solicitação por parte das empresas para que o estágio dure mais do que 6 horas diárias, a escola deverá definir, de comum acordo com o aluno, essa duração e poderá conceder o estágio supervisionado com até 8 horas diárias, considerando-o sempre como um ato educativo; A carga horária, quando cumprida em 8 horas diárias, deverá compatibilizar-se com o horário das aulas, sem que ocorra prejuízo para o ensino quando for concomitante com a fase escolar. Regulamento de Estágio v.4

19 4.2. Dispensa de Estágio “O aluno que comprovar haver exercido, por dois ou mais anos, funções de competência de Técnico na área ou em área afim, poderá ser dispensado da realização do estágio supervisionado, de acordo com a legislação vigente” O interessado deverá encaminhar requerimento de dispensa de estágio à Direção da Escola, anexando documentos comprobatórios do exercício das funções de técnico pelo prazo definido no Regimento Comum. carteira de Trabalho e Previdência Social; declaração da empresa, com descrição das funções que realiza ou realizou, consideradas como de responsabilidade de técnico em nível médio. Regulamento de Estágio v.4

20 4.3. Aproveitamento de Estágio Realizado em Curso de Nível Técnico ou Superior Correlato O aluno graduado em nível técnico ou superior em curso correlato, em que tenha sido realizado estágio supervisionado com funções de competência de Técnico na área ou em área afim, pode ter aproveitado este estágio para satisfazer as exigências de cumprimento do estágio referente ao curso técnico. Regulamento de Estágio v.4

21 4.3. Aproveitamento de Estágio Realizado em Curso de Nível Técnico ou Superior Correlato O interessado deverá encaminhar requerimento de aproveitamento de estágio à Direção da Escola, anexando documentos comprobatórios da realização do estágio para obtenção da graduação no curso técnico ou superior correlato: Carteira de Identidade Profissional (por exemplo, o CREA); Termo de Compromisso de Estágio; Declaração da Instituição de Ensino quanto à carga horária mínima prevista; Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotação sobre a realização do estágio; Declarações de empresas com carga horária realizada e descrição das funções que exerceu consideradas como de responsabilidade de técnico em nível médio. Regulamento de Estágio v.4

22 Em ambos os casos descritos anteriormente, a Comissão Permanente de Análise de Dispensa e Aproveitamento de Estágio, designada pelo Diretor, deve realizar exame acurado da documentação apresentada pelo interessado, podendo, quando for o caso, realizar visita à empresa concedente e/ou instituição de ensino para comprovação das informações prestadas. Após a análise dos documentos e parecer favorável, a comissão avaliará o aluno por meio do Relatório de Estágio (item 5.2.3. a seguir, inclusive prazos e condições determinados nesse item), no sentido de detectar se os objetivos do estágio foram cumpridos. Regulamento de Estágio v.4

23 5. Desenvolvimento e Avaliação O desenvolvimento do estágio deve ser realizado sob condições controladas que favoreçam a formação profissional do aluno. As atividades desenvolvidas pelo estagiário, na empresa, devem estar planejadas (plano de estágio) e aprovadas pela unidade escolar. Formas de monitoramento do estágio: Avaliação das condições para concessão de estágio; Avaliação de desempenho na empresa; Auto-avaliação do estágio. Regulamento de Estágio v.4

24 5.1. Avaliação das condições para concessão de estágio; Para verificar as condições para concessão de estágio, a unidade escolar deverá realizar uma visita à concedente em no máximo seis meses após a formalização do termo de acordo de cooperação. Na visita, poderão também ser realizadas as seguintes atividades: levantar os pontos fortes e as oportunidades de melhoria relacionadas ao perfil de conclusão do curso em relação às necessidades da empresa; apresentar a Escola, seus produtos e serviços. Regulamento de Estágio v.4

25 5.2. Avaliações de Desempenho do Estagiário 5.2.1. Avaliação de Desempenho realizada pela Empresa A empresa se manifestará sobre o desempenho do estagiário através do instrumento Relatório de Aproveitamento Profissional na Empresa. 5.2.2. Avaliação de Desempenho realizada pela Escola A escola avaliará o desempenho do estagiário na empresa através do Relatório de Estágio, a ser elaborado conforme o documento Relatório de Estágio – Orientações para Elaboração, também entregue aos alunos. Regulamento de Estágio v.4

26 5.2. Avaliações de Desempenho do Estagiário OBSERVAÇÃO: OS CASOS DE DISPENSA DE ESTÁGIO E APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO REALIZADO EM CURSO DE NÍVEL TÉCNICO OU SUPERIOR CORRELATO SERÃO AVALIADOS UNICAMENTE PELO RELATÓRIO DE ESTÁGIO Regulamento de Estágio v.4

27 5.2.3. Critério de Aprovação Os instrumentos empregados serão traduzidos em notas entre 0 (zero) e 100 (cem); Da média das Avaliações de Desempenho (pela empresa e pela escola) será obtida Nota Final (NF) do aluno devendo obter, para aprovação, NF igual ou superior a 50; Estão estabelecidos COEFICIENTES DE MULTIPLICÃÇÃO OU DE REDUÇÃO DA NOTA FINAL em função da data de entrega das duas Avaliações de Desempenho (Relatório de Aproveitamento Profissional na Empresa e Relatório de Estágio). Regulamento de Estágio v.4

28 COEFICIENTE DE MULTIPLICAÇÃO DA NOTA FINAL (NF) APLICÁVEL PARA TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DURANTE A FASE ESCOLAR -Avaliações de Desempenho entregues desde a data de término de vigência do Termo de Compromisso de Estágio até 30 (trinta) dias após esta data, desde que não seja ultrapassada a data de término da fase escolar: A Nota Final (NF) sofrerá multiplicação por coeficiente igual a 1,30, correspondendo, portanto a um bônus de 30%; -Avaliações de Desempenho entregues entre 31 (trinta e um) dias após a data de término de vigência do Termo de Compromisso de Estágio até 60 (sessenta) dias após esta data, desde que não seja ultrapassada a data de término da fase escolar : A Nota Final (NF) sofrerá multiplicação por coeficiente igual a 1,15, correspondendo, portanto a um bônus de 15%; Regulamento de Estágio v.4

29 COEFICIENTE DE REDUÇÃO DA NOTA FINAL (NF) APLICÁVEL PARA TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DURANTE A FASE ESCOLAR -Avaliações de Desempenho entregues desde a data de término da fase escolar até 30 (trinta) dias após esta data: A Nota Final (NF) não sofrerá multiplicação por coeficiente de redução; -Avaliações de Desempenho entregues entre 31 (trinta e um) dias após a data de término da fase escolar até 60 (sessenta) dias após esta data: A Nota Final (NF) sofrerá multiplicação por coeficiente de redução igual a 0,85, correspondendo, portanto à uma redução de 15%; Regulamento de Estágio v.4

30 COEFICIENTE DE REDUÇÃO DA NOTA FINAL (NF) APLICÁVEL PARA TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DURANTE A FASE ESCOLAR - Avaliações de Desempenho entregues entre 61 (sessenta e um) dias após a data de término da fase escolar até 90 (noventa) dias após esta data: A Nota Final (NF) sofrerá multiplicação por coeficiente de redução igual a 0,7, correspondendo, portanto à uma redução de 30%;

31 Regulamento de Estágio v.4 COEFICIENTE DE REDUÇÃO DA NOTA FINAL (NF) APLICÁVEL PARA TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DURANTE A FASE ESCOLAR Avaliações de Desempenho entregues após 90 (noventa) dias depois da data de término da fase escolar: a avaliação do Trabalho Final será em duas etapas: Avaliação do Relatório de Estágio, com atribuição de nota e Apresentação perante Banca Examinadora, também com atribuição de nota. Neste caso, a Nota do Trabalho Final será a média aritmética das duas notas obtidas pelo aluno nas fases descritas. A Nota Final (NF) será a média das avaliações de desempenho (pela empresa e pela escola). CASO O ALUNO NÃO SE APRESENTE À BANCA EXAMINADORA, A NOTA FINAL SERÁ ZERO.

32 COEFICIENTE DE REDUÇÃO DA NOTA FINAL (NF) APLICÁVEL PARA TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO APÓS A FASE ESCOLAR -Avaliações de Desempenho entregues desde a data de término de vigência do Termo de Compromisso de Estágio até 30 (trinta) dias após esta data: A Nota Final (NF) não sofrerá multiplicação por coeficiente de redução; -Avaliações de Desempenho entregues entre 31 (trinta e um) dias após a data de término de vigência do Termo de Compromisso de Estágio até 60 (sessenta) dias após esta data: A Nota Final (NF) sofrerá multiplicação por coeficiente de redução igual a 0,85, correspondendo, portanto à uma redução de 15%; Regulamento de Estágio v.4

33 COEFICIENTE DE REDUÇÃO DA NOTA FINAL (NF) APLICÁVEL PARA TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO APÓS A FASE ESCOLAR - Avaliações de Desempenho entregues entre 61 (sessenta e um) dias após a data de término de vigência do Termo de Compromisso de Estágio até 90 (noventa) dias após esta data: A Nota Final (NF) sofrerá multiplicação por coeficiente de redução igual a 0,7, correspondendo, portanto à uma redução de 30%; Regulamento de Estágio v.4

34 COEFICIENTE DE REDUÇÃO DA NOTA FINAL (NF) APLICÁVEL PARA TÉRMINO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO APÓS A FASE ESCOLAR Avaliações de Desempenho entregues após 90 (noventa) dias depois da data de término de vigência do Termo de Compromisso de Estágio: a avaliação do Trabalho Final será em duas etapas: Avaliação do Relatório de Estágio, com atribuição de nota e Apresentação perante Banca Examinadora, também com atribuição de nota. Neste caso, a Nota do Trabalho Final será a média aritmética das duas notas obtidas pelo aluno nas fases descritas. A Nota Final (NF) será a média das avaliações de desempenho (pela empresa e pela escola). CASO O ALUNO NÃO SE APRESENTE À BANCA EXAMINADORA, A NOTA FINAL SERÁ ZERO. Regulamento de Estágio v.4

35 NO CASO DE O ALUNO OBTER NOTA FINAL INFERIOR A 50 EM QUALQUER DOS CASOS DESCRITOS, O PROCESSO DE ESTÁGIO DEVERÁ SER TODO REINICIADO Regulamento de Estágio v.4

36 5.3 Auto-avaliação do estágio Esta avaliação visa coletar as percepções do estagiário com relação ao processo de estágio, devendo ser realizada no final da vigência do estágio; O instrumento empregado não computará para fins de avaliação do estágio. É uma ferramenta de auxílio à gestão do processo de estágio na unidade escolar. Regulamento de Estágio v.4

37 5.4. Quadro Geral (Avaliação, Avaliador e Objeto) Objeto da Avaliação Tipos de AvaliaçõesAvaliadorEmpresaEstagiárioCurso Avaliação das condições para concessão de estágio. Escola Avaliação de desempenhoEmpresa Avaliação de desempenhoEscola Auto-avaliação do estágioAluno Regulamento de Estágio v.4

38 6. Conclusão O processo de estágio será considerado concluído, quando o aluno houver: Cumprido a carga horária mínima estipulada no Plano de Curso desenvolvida em pelo menos um semestre letivo (5 meses); Obtido Nota Final (NF) igual ou superior a 50. Observação: Para comprovação da carga horária de estágio realizada, a empresa deve encaminhar ao responsável pela Coordenação de Estágios, carta constando o número de horas realizadas. Regulamento de Estágio v.4

39 Realizar a atualização do “Controle e Avaliação de Estágio”, emiti-lo e assiná-lo entregando-o à Secretaria Escolar para emissão do Diploma de Conclusão. A Secretaria terá o prazo de 15 dias a contar da data de conclusão do curso para encaminhar os seguintes documentos à GED – Supervisão Delegada: Documentos Registrados e Microfilmados (Mod. 372); Diploma do aluno; Ficha Individual do aluno; Controle e Avaliação do Estágio. Caberá a GED – Supervisão Delegada processar a documentação para registro do Diploma, microfilmagem e publicação. Regulamento de Estágio v.4

40 7. Interrupção e Retomada do Processo de Estágio: O processo de estágio do aluno será considerado interrompido quando ocorrer pelo menos uma das situações abaixo: - Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio; - Rescisão do contrato de trabalho ou rescisão do contrato de prestação de serviços ou encerramento das atividades da empresa ou retirada do aluno do quadro societário; - No caso de processos visando Dispensa ou Aproveitamento de Estágio, a não apresentação do Relatório de Estágio dentro dos prazos prescritos pela Comissão designada; - Em qualquer caso, através de parecer desfavorável do Coordenador de Estágios ou colaborador designado durante visita de supervisão ou outras situações em que a Coordenação de Estágios venha a decidir pela interrupção do estágio. Regulamento de Estágio v.4

41 A ocorrência de qualquer das situações de rescisão descritas acima, por iniciativa do aluno ou da empresa, deverá ser notificada por escrito à Coordenação de Estágios em até dez dias após essa ocorrência. A falta desta informação ocasionará as seguintes sanções contra o aluno: - redução automática de 10% da Nota Final, e; - inserção automática dentro das condições estabelecidas em 5.2.3, em função da data de ocorrência efetiva da rescisão. Regulamento de Estágio v.4

42 Eventual mudança de empresa para realização do estágio, por qualquer motivo, deverá ser precedida da rescisão formal do Termo de Compromisso originalmente em vigor e imediata comunicação à Coordenação de Estágios para análise do caso visando seu deferimento. A falta desta comunicação motivará RECUSA na assinatura de um eventual novo Termo de Compromisso. A retomada de estágio está condicionada a análise prévia e parecer favorável por parte da Coordenação de Estágios. Regulamento de Estágio v.4

43 Decorridos noventa dias após interrupção do estágio sem ter o aluno procurado a Coordenação de Estágios para apresentar documentação de conclusão e/ou prestar outros esclarecimentos, seu processo de estágio será arquivado, o que configurará a situação de ABANDONO do processo de estágio por parte do aluno. A retomada do processo ocorrerá com a apresentação de evidências por parte do aluno e avaliações cabíveis (conforme item 5.2. Avaliações de Desempenho do Estagiário). Regulamento de Estágio v.4

44 Seguro de Acidentes Pessoais Empresa: Aliança do Brasil – BB Seguros Cobertura: Morte Acidental: R$ 20.000,00; Invalidez Permanente: R$ 20.000,00; Despesas Méd. Hospitalar: R$ 2.000,00. Preenchimento da nova Proposta de Adesão (2 vias)Proposta de Adesão 1ª via – Estagiário; 2ª via – Escola.


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