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Prof.Dr. Ronaldo José Nascimento

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Apresentação em tema: "Prof.Dr. Ronaldo José Nascimento"— Transcrição da apresentação:

1 Prof.Dr. Ronaldo José Nascimento E-mail: rjnef@uel.br
Projetos acadêmicos interdisciplinares - PAI Prof.Dr. Ronaldo José Nascimento

2 Projetos acadêmicos interdisciplinares - PAI
Participação em projetos de ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UEL que envolvam ações de docentes do CEFE ou mantenham relações com o curso de bacharelado em Educação Física. Seleção e organização de atividades e recursos auxiliares, aplicados a programas e ações da Educação Física.

3 Objetivos do pai Identificar a Educação Física como área de conhecimento acadêmico-profissional; Obter conhecimento e noções de possibilidades nos campos de atuação; Iniciar sua participação em eventos em diferentes áreas; Compreender as relações entre pesquisa, produção, disseminação do conhecimento e intervenção profissional em Educação Física.

4 Onde pode ser realizado? Vinculados à Universidade
Grupos de estudos; Projetos; Programas; Eventos; Vinculados à Universidade Atividades a serem desenvolvidas ficam a cargo dos coordenadores dos projetos.

5 Conteúdo programático
Deverá ser desenvolvido de acordo com as normas e diretrizes dos Projetos de Extensão, Ensino e Pesquisa, e Programas vinculados ao CEFE e à UEL.

6 Carga horária (regulamento)
A carga horária dos PAI I e II deverá ser distribuida em duas etapas: PAI I - Realizado na primeira série (90 horas) PAI II – Realizado na segunda série (90 horas) PAI I e II: 20 h recepção 10 h em sala de aula 30 h em campo; 10 horas preparação do relato de experiência 5 horas relato de experiência 15 horas relatório final/pasta

7 Pai I e Pai ii O PAI deverá ser cumprido individualmente pelo estudante fora do horário de aula; Se o estudante em comum acordo com o coordenador, definir o cumprimento das 90 horas do PAI I em um projeto, necessariamente o PAI II deverá ser cumprido em outro projeto de natureza diferente; O PAI I e II deverá ser cumprido dentro do período letivo; A realização do PAI não acarretará vinculo empregatício de qualquer natureza;

8 Compete ao orientador/ coordenador do projeto
Orientar o estagiário visando antender às suas necessidades; Correlacionar as atividades desenvolvidas com a teoria e prática de seu curso; Elaborar em conjunto com o estudante o plano do PAI; Acompanhar e orientar as atividades desempenhadas pelo PAI;

9 Compete ao orientador/ coordenador do projeto
Verificar possiveis falhas quanto ao desenvolvimento e execução do PAI, procurando solucioná-las; Dar conhecimento ao estagiário dos resultados das avaliações; Dispor de carga horária semanal para o cumprimento e acompanhamento do estagiário; A forma de supervisão dos alunos ficará a critério do coordenador do projeto ou programa, podendo ser desenvolvida por meio de supervisão direta ou semi-direta;

10 Compete ao discente Conhecer e cumprir o presente regulamento;
Identificar o campo de inserção juntamente com o docente coordenador e supervisor; Zelar pelo cumprimento do bom andamento dos projetos e programas; Elaborar em conjunto com o orientador/coordenador do programa, o plano de atividades do PAI;

11 Compete ao discente Elaborar a resenha para a avaliação;
Comunicar e justificar com antecendencia, junto ao docente coordenador/orientador, sua ausência nas atividades do estágio; Manter contato permanente com o docente coordenador/orientador do programa sobre o desenvolvimento do plano de estágio; Entregar a pasta de PAI na data solicitada;

12 Compete ao coordenador do pai
Coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pertinentes ao PAI, em conjunto com os demais docentes supervisores; Identificar os campos para o cumprimento da carga horária e orientar os alunos nos mesmos; Quando for o caso, orientar os alunos na escolha da área, e ou campo de inserção;

13 Compete ao coordenador do pai
Convocar os supervisores de estágio para discutir questões relativas ao planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das atividades do PAI e análise dos critérios, métodos e instrumentos necessários ao seu desempenho; Orientar e avaliar os relatórios de PAI.

14 Sistema de avaliação ETAPA 1:
Coordenador - nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) considerando os seguintes critérios: Observação e acompanhamento do aluno estagiário através do formulário de frequência preenchido pelo professor orientador durante a realização do mesmo. A participação, interesse e progresso do aluno no decorrer das atividades; Plano de atividades (elaborado pelo estagiário em conjunto com o professor orientador de quando de seu início);

15 Sistema de avaliação ETAPA 2
Coordenador do PAI - atribuir a nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) considerando os seguintes critérios: Documentos devidamente preenchidos e encadernador solicitados pela coordenação de PAI (0,0 a 4,0); Resenha contendo, no mínimo, as informações solicitadas em formulário próprio (0,0 a 6,0); c) A ausência de qualquer dos documentos citados anteriormente bem como a não observação do prazo determinado para a entrega, inviabilizará a avaliação da referida etapa;

16 Documentos a serem preenchidos
3 vias da ficha de inscrição no PAI; Plano de implantação; Programa de PAI; Formulário de frequência; Formulário de critérios para a elaboração da pasta; Ficha de avaliação do relatório final;

17 Sala de coordenação do colegiado de curso do DEF
datas Entregar a ficha de inscrição antes de iniciar as atividades Entrega da pasta (prazo final): 17/06/2013 Instruções para a entrega da pasta e da ficha de inscrição: No ato da entrega o aluno deve procurar seu nome na lista de sua turma e assinar. Não serão aceitas em hipótese alguma pastas entregues fora do prazo. Serão consideradas entregues as pastas dos alunos que contarem assinatura nesta pasta. A relação de vagas para o PAI estarão disponíveis em edital; Dúvidas Sala de coordenação do colegiado de curso do DEF Tel: msm

18 ALGUNS sites DEF (www.uel.br/cef/def)
CEMIDEFEL ( GEPAFE ( GEPEDAM ( NEMO, PET ( GEIPEF ( GEPEMENE (www2.uel.br/grupo-pesquisa/gepemene) GEAFIT (


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