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PublicouNelson Cordeiro Mirandela Alterado mais de 8 anos atrás
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FASE DE SANEAMENTO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
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1.Decisão de Saneamento CPC/1973 Despacho saneador CPC/2015 Fase processualInício: despacho da petição inicial Término: julgamento conforme o estado do processo – decisão de saneamento (art. 357)
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Decisão saneadora “decisão que o juiz profere, ao final das providências preliminares, para reconhecer que o processo está em ordem e que a fase probatória pode ser iniciada, eis que será possível o julgamento do mérito e, para tanto, haverá necessidade de prova oral ou pericial” (Humberto Theodoro Júnior)
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2. Cabimento Não couber a extinção do processo (art. 354) Não for possível o julgamento antecipado do mérito (art. 355)
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3. Conteúdo Decisão de saneamento e organização do processo (art. 357) I – resolver as questões processuais pendentes; II – delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III – definir a distribuição do ônus da prova; IV – delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V – designar, se necessário, a audiência de instrução e julgamento.
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Prazo comum, não superior a 15 dias, para apresentação do rol (art. 357, § 4º) Máximo 10 testemunhas, 3 para cada fato (§ 6º) Possibilidade de limitação do número de testemunhas pelo juiz (§ 7º) Prova testemunhal
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Deferimento Nomeação do perito Abertura de prazo para indicação de assistente técnico Calendário para a realização (§ 8º) Prova pericial
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Admissibilidade do direito de ação Validade do processo Delimitação dos fatos a provar, com especificação dos meios de prova Definição da distribuição do ônus da prova Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Deferimento de prova oral ou pericial Múltipla declaração positiva
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4. Direito de esclarecimento sobre a decisão de saneamento Não há previsão de agravo contra decisão de saneamento Não geram preclusão, permanecendo passíveis de ataque em futura e eventual apelação Art. 357, § 1º Direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável
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5. Formas da decisão de saneamento Decisão sucinta afirmando a ordem do processo, declarando-o saneado Deliberação sobre as provas Não havendo controvérsia Despacho designando audiência de instrução e julgamento *A melhor doutrina oriente evitar-se a adoção de soluções implícitas Saneamento implícito
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