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PublicouJoão Henrique Armando Mascarenhas da Conceição Alterado mais de 6 anos atrás
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – OAB – Dia 23/11/2016
Prof. Bruno Klippel
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Princípios Dispositivo e Inquisitivo – diferenças.
Princípio da Concentração dos atos processuais – Art. 849 da CLT. Princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias – Art. 893, §1º da CLT e Súmula nº do TST.
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Princípio da Proteção:
Pagamento de custas processuais: Art. 789, §1º da CLT. Honorários periciais prévios: OJ 98 da SDI-2 do TST. Ausência das partes à audiência – Art. 844 da CLT.
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Competência material: danos morais e materiais – Súmula nº 392 do TST
Competência Territorial – Art. 651 da CLT; Regra Geral: Agente ou viajante comercial; Foro de eleição – Art. 63 do CPC/15.
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Partes e Procuradores:
Regularização da representação em grau recursal – Nova Súmula nº 383 do TST. Para evitar preclusão, prescrição ou decadência – juntada em 5 dias, prorrogável por mais 5 dias. Mandato tácito – Art. 791, §3º da CLT.
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Procedimento Ordinário:
Emenda da petição inicial – Súmula 263 do TST – prazo de 15 dias e indicação do erro. Aditamento da petição inicial – Art. 329 do CPC/15.
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Procedimento Sumaríssimo:
Competência e exclusões legais: Petição Inicial: pedido e endereço. Notificação por edital – incabível. Prova testemunhal – restrições – Art. 852-H da CLT.
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Provas em espécie: Dispensa de perícia – OJ nº 278 da SDI-1 do TST e Súmula nº 453 do TST. Prova documental: juntada no curso do processo – Art. 437 do CPC/15 – prazo de 15 dias para exercício do contraditório.
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Sentença Trabalhista:
Fundamentação - §1º do Art. 489 do CPC/15. Retratação da sentença terminativa – extinção sem resolução de mérito – Art. 485, §7º do CPC/15.
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Execução Trabalhista;
Desconsideração da personalidade jurídica – Art a 137 do CPC/15 – intimação do sócio e possibilidade ativa do Juiz. Utilização da Carta de fiança bancária – OJ nº 59 da SDI-2 do TST – valor + 30% (Novo CPC). FIM. Boa Prova
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