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PublicouLavínia Graça Aldeia Alterado mais de 7 anos atrás
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CONGRESSO CEAPRO O 1º ANO DE VIGÊNCIA DO NOVO CPC
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O disposto no art. 190 aplica-se às provas
O disposto no art. 190 aplica-se às provas? Se positivo, qual a extensão e limites de sua incidência? Art Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
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Os requisitos para distribuição dinâmica do ônus da prova (prova impossível ou excessivamente difícil / melhores condições para produção pela parte contrária) são cumulativos ou alternativos? O saneamento é o momento obrigatório para a distribuição dinâmica?
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3). O perito que inobserva o art. 473 gera nulidade da perícia
3) O perito que inobserva o art. 473 gera nulidade da perícia? Isto atinge a sentença embasada no laudo do perito?
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4) 4) O disposto no art. 370 representa os deveres-poderes instrutórios do juiz? Qual a extensão destes e o impacto práticos no processo? Art Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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CONGRESSO CEAPRO O 1º ANO DE VIGÊNCIA DO NOVO CPC
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5) Quais os limites, no plano probatório (admissibilidade e valoração), da ata notarial?
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6) O silêncio do CPC/2015 em relação à limitação da prova testemunhal na comprovação de relações contratuais superiores a 10 salários mínimos e a revogação expressa do art. 227 do Código Civil geram que impacto?
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7). A adoção do procedimento do art
7) A adoção do procedimento do art. 464 inviabiliza prova pericial subsequente?
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8) Quais os requisitos para nomeação consensual do perito pelas partes (art. 471)? Juiz pode se opor?
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