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Direito do Trabalho.

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Apresentação em tema: "Direito do Trabalho."— Transcrição da apresentação:

1 Direito do Trabalho

2 Relação de Trabalho # Relação de Emprego
Genérica Específica Relação de emprego  Autônomo  Eventual  Experiência  Aprendiz  Avulso... } Relação de Trabalho

3 CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

4 Indeterminado (a lei defende)
{ Forma Tácito Expresso Prazo Determinado (exige prova) Indeterminado (a lei defende) {

5 Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

6 Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

7 Art. 443 § 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.

8 Situações transitórias Contrato de experiência
Resumo: Situações transitórias e Contrato de experiência

9 REGRA GERAL: Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

10 Exceção: Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

11 Situações que transformam o contrato por prazo determinado em indeterminado:
Prazo Determinado que tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez. Prazo Determinado que suceder dentro de 6 meses a outro contrato por prazo determinado.

12 ? ? ? ? LIVRE ESTIPULAÇÃO ? ? ? ?

13 Sim! Exceções: Disposições de proteção ao trabalho; Contrato Coletivo;
Decisões das autoridades competentes.

14 Art. 444. As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e ás decisões das autoridades competentes.

15 ? Como será feita a prova do contrato individual de trabalho?

16 Pelas anotações na CTPS!

17 Sujeitos do Contrato Individual de Trabalho
Empregado e Empregador

18 Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

19 Empregado: Pessoalidade Não eventualidade Subordinação Bilateralidade
Onerosidade

20 OBS: Obrigação é intuitu personae e infungível
Pessoalidade O contratante se compromete a realizar ele mesmo os serviços prestados. OBS: Obrigação é intuitu personae e infungível

21 Não eventualidade Habitual, empregado que se insere nas atividades constantes de empresa.

22 Subordinação A subordinação liga-se ao dever de obediência em função do vínculo formado entre empregado e empregador “O empregador contrata a subordinação da energia do empregador aos fins empresariais”

23 Bilateral A relação de emprego envolve duas partes: empregado e empregador.

24 Onerosidade Consiste na contraprestação devida ao empregado, salário.
Não há contrato de trabalho sem retribuição.

25 Empregador: .Empresa individual ou coletiva
.Assume os riscos da atividade econômica .Admite .Assalaria .Dirige a prestação de serviço

26 Empregado doméstico Presta serviço de natureza contínua
Finalidade não lucrativa Pessoa ou a à família Âmbito residencial

27 Locais de Trabalho: Residência, Casa de Praia, Sítio de Lazer (sem atividade econômica). Empregadas Domésticas, Babás, Governantas, Motoristas, Caseiros, Jardineiros, Chacareiros, Vigias, Enfermeiros, Faxineiras. Funções:

28 Licença Paternidade Maternidade
Salário Mínimo Irredutível ° Repouso Semanal Férias + 1/3 Rescisão Aviso Prévio Aposentadoria

29 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

30 CTPS: obrigatória ( Tb para o rural)
É entregue no ato da admissão Mediante entrega de recibo Prazo para devolver: 5 dias Anotada a contratação no prazo de 48h Juris tantum # Juris et Juris Relativa Absoluta Registro em livro: Obrigatório Multa: 1 salário mínimo

31 Princípios do Direito do Trabalho

32 Princípios do Direito Para se estudar o Direito, necessário é que primeiro sejam observados os princípios:

33 a) Princípio da proteção
Considerando que o empregado é a parte mais fraca, o Direito do Trabalho cria mecanismos para protegê-lo, defendê-lo

34 “Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

35 b) Princípio da irrenunciabilidade ou indisponibilidade
O empregado não pode dispor de suas férias; não pode individualmente firmar acordo que reduza o seu salário; não pode prescindir de equipamentos de segurança na realização de trabalhos que coloquem em risco sua vida ou saúde e etc.

36 c) Princípio da Primazia da Realidade;
Deve-se observar a realidade dos fatos em detrimento dos aspectos formais que eventualmente os atestem Resumo: a realidade dos fatos prevalece diante do formalismo dos documentos

37 e) Princípio da Continuidade da Relação de Emprego;
O contrato presume-se como por prazo indeterminado.

38 e)Princípio da boa fé Deve ser fielmente cumprido o que foi avençado ( combinado) pelas partes.

39 Flavia La Noce


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