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PublicouFernanda Saravy Saravy Alterado mais de 7 anos atrás
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Legislação Trabalhista e Previdenciária
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Direito do trabalho – é o ramo da ciência jurídica que regula a relação de emprego e as situações conexas (domésticos, avulsos, temporários, pequenos empreiteiros, etc), bem como a aplicação das medidas de proteção ao trabalhador. Fontes do Direito do Trabalho Leis – Somente a União tem competência para legislar acerca do Direito do Trabalho. A principal lei que regula a matéria é a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT Sentenças Normativas – Decisões dos Tribunais do Trabalho julgando dissídios coletivos. Estabelece normas e condições de trabalho para aquela categoria, mas deve respeitar as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho
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Convenções coletivas – ajustes firmados entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal Acordo coletivo – ajustes entre sindicato dos empregados e uma ou mais empresas Regulamento de empresa Usos e Costumes
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Conceito: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade. Destinação: Assegurar à todos os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, GARANTINDO COBERTURA e ATENDIMENTO. 4
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INSS Ministério da Previdência Social Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome Ministério da Saúde 5
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A Previdência Social tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
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A Previdência Social é um seguro para todos. É só contribuir para a Previdência Social que o segurado tem direito aos benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Poderá haver mudanças nas categorias da contribuição. 7
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8 Finalidade de reconhecer e conceder direitos aos seus segurados A renda oferecida pela P.Social tem caráter substitutivo Só recebe quem perde a capacidade de trabalho, seja ela total ou parcial
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9 Regime Geral (INSS) – Atende os Trabalhadores da iniciativa privada Regimes Próprios de Previdência – Artigo 40 CF - Atende os Trabalhadores titulares de cargo efetivo no Estado.
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10 Garante a cobertura de eventos de: 1. Doença 2. Invalidez 3. Morte 4. Idade Avançada 5. Proteção à maternidade 6. Salário família 7. Auxílio reclusão 8. Pensão por morte
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CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) protege o trabalhador que tem registro em carteira de trabalho. Entre os seus principais direitos reservados a quem está empregado estão os de receber: salário, férias remuneradas, vale-transporte, 13° salário, depósito do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço), hora extra, hora noturna, verbas rescisórias e adicionais de periculosidade e insalubridade.
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Benefícios como vale-alimentação, assistência médica e odontológica e seguro de vida não estão previstos na CLT, portanto não fazem parte da obrigação da empresa com seus empregados. Eles passam a ser direitos do trabalhador quando negociados entre sindicatos e empresas e vão variar de acordo com a classe a qual o funcionário pertence
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Na convenção coletiva, os sindicatos dos trabalhadores se reúnem com os dos empregadores para negociar não só benefícios, mas também os valores de piso salarial, gratificações, horas extras e vales. O que for definido na convenção coletiva passa a valer para toda categoria pertencente a estes sindicatos
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Algumas empresas oferecem a Cesta Básica, e em contrapartida exigem do empregado o compromisso de não faltar ou atrasar, ocorrendo a perda do benefício se não cumprir o compromisso. É uma penalidade que ele sofre. Esse procedimento requer algumas considerações. Uma delas é a obrigatoriedade imposta em Acordo Coletivo para fornecer o benefício, se não estiver previsto a retenção da Cesta por conta da falta ou atraso, a empresa não pode adotar esse critério.
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Nos acordos, os sindicatos dos trabalhadores se reúnem com uma determinada empresa e as regras estabelecidas neste encontro ficam valendo apenas para os funcionários desta companhia. Para saber exatamente quais são os benefícios aos quais você tem direito, procure o seu sindicato. A maioria deles disponibiliza, no próprio site, o que ficou definido na convenção, que acontece uma vez por ano.
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O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa
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Vale-Transporte ◦ O vale-transporte constitui beneficio que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência- trabalho e vice-versa. ◦ Entende-se por deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. ◦ Por ocasião da admissão do empregado, este deve informar, por escrito, ao empregador: a) endereço residencial; b) serviços e meios de transporte mais adequados ao deslocamento residência- trabalho e vice-versa.
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Vale-Transporte - Custeio ◦ Cabe ao empregador, solicitar que o mesmo firme declaração com os dados acima. ◦ O vale-transporte será custeado: a) pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% do seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e b) pelo empregador, no que exceder à parcela mencionada anteriormente.
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