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PublicouJoão Leão de Almada Alterado mais de 7 anos atrás
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Aula 11 Agentes Públicos I Prof. Wander Garcia
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1. Classificação 1.1. Agentes políticos: são os titulares de cargos estruturais à organização política do País 1.2. Agentes administrativos: são os que mantêm relação de trabalho profissional, não eventual e com subordinação com a Administração Pública 1.3. Agentes honoríficos: são os convocados para prestar serviço transitório ao Estado, em razão de sua honorabilidade 1.4. Agentes delegados: são os que recebem dele-gação para agir em nome próprio e por conta e risco 1.5. Agentes credenciados: são os particulares que recebem incumbência específica para repre-sentar a administração
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2. Vínculos 2.1. Cargo Público mais simples unidade de competência criada por lei a) cargo efetivo - Concurso público - Estabilidade: 3 anos + avaliação de desempenho - Desligamento do estável: processo administrativo com ampla defesa / sentença transitada em julgado / excesso de despesa com pessoal b) cargo vitalício: - Concurso ou indicação - Desligamento do vitalício: só por sentença transita-da em julgado
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c) cargo em comissão (art. 37, V, CF)
- Atribuições de confiança: direção, chefia e assessoria - Provido sem concurso público: mas % mínimo de nomeados devem ser servidores de carreira - Não tem estabilidade: exoneração é “ad nutum” - Regime funcional é estatutário - Regime previdenciário é o Regime Geral do INSS 2.2. Função Pública a) função de confiança: é aquela de direção, chefia e assessoramento, preenchida por servidor ocupante de cargo efetivo (art. 37, V, CF) b) outros: estágio, contratação temporária (37, IX, CF) e agentes de saúde e de combate a endemias (art. 198, § 4º, CF)
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2.3. Emprego Público a) conceito: núcleo de encargo de trabalho contra-tado pela CLT b) hipóteses: - Pessoas de direito público: só para atribuições subalternas - Pessoas de direito privado estatais: é a regra c) características: - Justiça do Trabalho é a competente para causas - Sem estabilidade, salvo empregado público em pessoa de direito público (Súmula 390 do TST) - Cabe despedida imotivada, salvo nos Correios (OJ-II 247)
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Assinale a alternativa correta:
a) os delegatários de serviço notarial e registral não são considerados agentes públicos, mas particulares em colaboração com a Administração b) os titulares de cargos em comissão são nomeados entre os integrantes de carreira nos percentuais pre- vistos em lei, sujeitando-se ao regime funcional esta- tutário e ao regime previdenciário geral c) os empregos públicos, regidos pela CLT, não exis- tem no âmbito das pessoas jurídicas de direito público d) a Justiça do Trabalho julga todas as causas que tratam de servidores públicos, inclusive os regidos pelo regime celetista
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