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PAC 2 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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Apresentação em tema: "PAC 2 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO"— Transcrição da apresentação:

1 PAC 2 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Aquisição de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais PAC 2 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

2 Programa de melhoria de infra-estrutura nas estradas vicinais.
Aberto processo seletivo para carta consulta das prefeituras interessadas em participar de programa de melhoria em infra-estrutura A medida visa facilitar o escoamento da produção agrícola destas localidades. A União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), fará a licitação para a aquisição das máquinas e equipamentos que posteriormente serão entregues aos municípios selecionados através de um termo de doação com as devidas exigências legais para utilização dos equipamentos. O processo licitatório será executado ao longo deste ano. As máquinas serão entregues às prefeituras selecionadas a partir de 2011.

3 Listagem dos municípios aptos:
Os municípios interessados com população inferior a 50 mil habitantes deverão preencher uma carta-consulta que está disponível no site do MDA no seguinte endereço: A prefeitura vai fazer a opção na modalidade que deseja concorrer que pode ser na forma individual, associativa ou consorciada e enviar alguns dados cadastrais do próprio município. Listagem dos municípios aptos: ile%5fid=

4 De acordo com Marcelo Cadona, do MDA, coordenador do PAC 2, os critérios para seleção variam e na hora da seleção há um destaque maior para os seguintes itens: municípios de maior extensão territorial; aqueles que pertencem ao programa dos territórios da cidadania; os que têm maior presença de agricultores familiares em relação aos produtores rurais; e também aqueles municípios que têm um PIB agrícola maior em relação ao PIB total do município.

5 RECURSOS Primeira etapa de seleção para R$ 270 milhões destinados aos municípios selecionados. Segunda etapa – 2012/ R$ 630 milhões do Orçamento Geral da União Os outros R$ 900 milhões serão disponibilizados através de financiamento, ainda a ser normatizado, destinados à aquisição de trator de esteira, rolo compactador, britador móvel, caminhão basculante, retroescavadeira, motoniveladora, entre outros.

6 MODALIDADES Individual – proposta apresentada por um município isoladamente. Benefício: 1 (uma) retroescavadeira; Associativa – proposta apresentada por um conjunto de municípios, com no mínimo 3 (três) e máximo 6 (seis) associados. Benefício: 1 (uma) retroescavadeira e 1 (uma) motoniveladora. As duas modalidades são excludentes, ou seja, o município que solicitar equipamento em associação com outros não poderá solicitar sua demanda isoladamente e vice-versa. (Art. 6º, Portaria 36, de 2 de Julho de 2010 – MDA)

7 MODALIDADE ASSOCIATIVA
Deve conter: I - a identificação dos municípios associados; II - o município responsável pelo recebimento das máquinas e interlocução com a Administração;  III - o compromisso do uso das máquinas em beneficio de todos os municípios associados;  IV - as responsabilidades de cada ente associado, bem como a forma de rateio ou custeio das despesas;   V - a forma de gerenciamento da associação;  VI - a previsão da destinação dos equipamentos após a dissolução da associação; e  VII - facultativamente, a aprovação do instrumento pelos respectivos legislativos municipais. (Art. 7º, Portaria 36, de 2 de Julho de 2010 – MDA)

8 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 17. Para fins de classificação das propostas a serem atendidas nesta etapa, serão utilizados os seguintes critérios de seleção:  I - participação do Produto Interno Bruto municipal na agropecuária, a preços constantes, em relação ao Produto Interno Bruto Total municipal, a preços constantes, segundo o IBGE;  II - extensão territorial (área territorial oficial), segundo o quadro territorial vigente em 01 de janeiro de 2001, constantes da Resolução da Presidência do IBGE nº 05 (R.PR-5/02), de 10 de outubro de 2002 do IBGE;  III - número de agricultores familiares em relação ao total de produtores rurais, segundo dados obtidos pelo censo agropecuário do IBGE, de 2006; IV - participação no Programa Territórios da Cidadania; e  V - outros critérios a serem definidos pelo GEPAC.

9 ATENDIMENTO DAS PROPOSTAS
Art. 20. O atendimento das propostas selecionadas nos termos desta Portaria dar-se-á por meio da assinatura de Termo de Doação, após encerramento dos procedimentos licitatórios, na qual figurarão as obrigações às quais o município se compromete a partir do recebimento do bem, assim como o cumprimento do acordo pactuado entre os municípios, caso a opção seja de habilitação na modalidade associativa ou consorciada.

10 PRAZOS ETAPAS/ATIVIDADES PRAZOS
1. Inscrição de carta-consulta (recebimento de propostas) por meio do formulário eletrônico De 05/07 a 31/08/2010 2. Realização de reuniões de orientação, esclarecimento, entrega de documentos e análise das cartas-consulta pelo MDA e Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento De 01/09 a 31/10/2010 3. Deliberação e divulgação das propostas selecionadas na ação Até 12/11/2010

11 MAIORES INFORMAÇÕES: /carta-consulta-programa-de-aceleracao- do-crescimento

12 PORTARIA 36, MDA wnload/Portaria%20Ministro%2036%20M DA-%20PAC%202.doc?file%5fid=

13 PERGUNTAS FREQUENTES wnload/perguntas%20Frequentes.ppt%202 .pdf?file%5fid=

14 Sugestão da SAM/SEDRU Cada associação microrregional se dividir em grupos de 3 (três) municípios(*) Ex.: Associação Microrregional composta de 09 municípios, se divide em 3 grupos de 3 municípios. Cadastrar esses grupos no site do MDA, na forma associativa, conforme orientações constantes na Portaria 36. (*)Lembrando que os municípios deverão constar na listagem do MDA.

15 Sugestão SAM/SEDRU: Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Município A Município B
Município C Grupo 2 Município D Município E Município F Grupo 3 Município X Município Y Município Z Associação Microrregional

16 Forma de gerenciamento da associação:
Como forma de gerenciamento da “associação” (formada pelos 3 municípios), sugerimos que a Associação Microrregional seja a gestora(*) dessa nova “associação”, criada especificamente para o envio da carta-consulta. (*) Os prefeitos dos 3 municípios podem criar um “conselho”, ou outro órgão administrativo, para definir as prioridades e procedimentos para o correto uso e manutenção dos equipamentos adquiridos.

17 Destinação dos equipamentos após dissolução da associação:
O período mínimo da composição da associação, formada pelos 3 municípios, é de 2 (dois) anos. Após esse prazo, essa nova “associação” pode destinar o maquinário à Associação Microrregional, via Termo de Doação(*). Dessa forma, mesmo que apenas 1 grupo de municípios, dentre os 3 grupos da associação, consiga o benefício, após 2 anos, toda a microrregião seria beneficiada, visto que o maquinário passaria a ser da Associação Microrregional. (*) Apenas SUGESTÃO da SAM/SEDRU.


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