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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES

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Apresentação em tema: "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES"— Transcrição da apresentação:

1 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
ASSEMBLÉIA GERAL Constituição: sócios natos (pais, alunos maiores de 18 anos de idade, Diretor de Escola, Vice-direto, professores e funcionários da escola); Reuniões: convocadas e presididas pelo Diretor da Escola, uma por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor ou por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 dos associados; Forma de Convocação: através de edital afixado na Escola com 5 dias de antecedência, no qual deverá constar dia, local e hora da primeira e segunda convocações e ordem do dia (assunto); Atenção: é obrigatório o envio de circular aos´sócios da APM, constando as mesmas informações do edital; Obs: a assembléia geral só poderá ocorrer em primeira convocação com a presença de mais da metade dos sócios ou, em segunda convocação , meia hora depois, com qualquer número. Funções: A) Eleger o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; B) Apreciar e votar o balancete quadrimestral e o balanço anual da APM; C) Propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos sócios(caráter facultativo no início de cada ano letivo e após o término do período de matrícula).

2 Apresentar pessoas para ampliação do quadro de sócios da APM.
DIREITOS DOS SÓCIOS Apresentar sugestões e oferecer colaboração (não só financeira) à APM; Receber informações sobre o Processo Pedagógico da Escola e do ensino ministrado aos alunos; Participar de atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas da APM; Votar e ser votado; Solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM; Apresentar pessoas para ampliação do quadro de sócios da APM.

3 DEVERES DOS SÓCIOS Defender por atos e palavras o nome da APM e da escola; Conhecer o Estatuto da APM; Participar de reuniões quando convocados; Desempenhar responsavelmente cargos e missões que lhes forem confiadas; Colaborar e incentivar a participação comunitária; Cooperar financeiramente com a APM, dentro de suas possibilidades (contribuição de caráter facultativo no início do ano letivo e após o término do período de matrículas); Prestar serviços dentro de sua especialidade profissional e de suas possibilidades; Zelar pela conservação e manutenção do prédio e equipamentos escolares.

4 CONSELHO DELIBERATIVO
Constituição: Diretor de Escola é o presidente nato. Mínimo de 11 membros. 30% professores, 40% pais de alunos, 20% alunos maiores de 18 anos de idade, 10% de sócios admitidos, na ausência de alunos maiores de 18 anos e de sócios admitidos à proporção será respectivamente: 50% de pais e 50% de professores. Mandato: por um ano. Reeleição: permitida a recondução por mais duas vezes. Reuniões: uma vez por trimestre ou sempre que convocado pelo presidente ou por 23 dos seus membros. Funções: Eleger os membros da Diretoria Executiva da APM; Deliberar sobre a forma de administração da cantina(direta ou indireta); Aprovar o Plano de trabalho Anual e a Aplicação de Recursos Financeiros da APM; Realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas do Estatuto; Votar as contas da APM.

5 CONSELHO FISCAL Constituição: 3 membros, sendo 2 pais de alunos e 1 docente ou funcionário da escola; Mandato: por 1 ano; Reeleição: permitida a recondução por mais uma vez; Obs.: O Conselho Fiscal só permite a recondução por mais uma vez. Atenção para não confundir com o mandato do Conselho Deliberativo que permite e recondução por duas vezes. Reuniões: ordinariamente, uma a cada semestre e, extraordinariamente, mediante a convocação da maioria dos seus membros ou da Diretoria Executiva da APM; Funções: Verificar e emitir (por escrito) parecer sobre os balancetes semestrais e balanços anuais da APM; Assessorar a Diretoria Executiva na elaboração do Plano Anual de Trabalho, no que se refere à aplicação de recursos financeiros; Examinar os livros e documentos da APM; A pedido da Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo, dar parecer sobre as finanças que afetam a associação; Solicitar do Conselho Deliberativo a contratação dos serviços de auditoria fiscal, se necessário; Votar as contas da APM.

6 DIRETORIA EXECUTIVA DA APM
Constituição: Diretor Executivo, Vice-Diretor, Secretário, Diretor Financeiro (sempre ocupado por pai ou aluno), Vice-Diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, e Diretor de Patrimônio. Mandato: por 1 ano. Reeleição: permitida a recondução por uma vez para o mesmo cargo. Reuniões: ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, a critério do Diretor Executivo ou por solicitação de 23 de seus membros(6 membros). Funções: Elaborar Plano Anual de Trabalho integrado com o Plano da Escola, submetendo-se à aprovação do Conselho Deliberativo; Executar o Plano Anual de Trabalho devidamente aprovado; Dar à Assembléia Geral(pais, alunos, docentes e funcionários) conhecimento sobre: As diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola; As normas estatutárias da APM; As atividades desenvolvidas pela APM; A programação para a aplicação dos recursos financeiros da APM; d) Elaborar normas para concessão de auxílios diversos a alunos que deles necessitem; Depositar as verbas e os recursos financeiros da APM em agência bancária oficial(nossa caixa); Tomar medidas não previstas no estatuto com o referendo do Conselho Deliberativo; OBS.: O Diretor da Escola está impedido, por lei, de fazer parte da Diretoria Executiva, entretanto, poderá participar das reuniões, intervir nos debates, prestar orientação e esclarecimentos, fazer registrar em ata seus pontos de vista, mas sem direito a voto.

7 OBJETIVOS DA APM Atingir os objetivos educacionais propostos pela escola; Respeitar as aspirações dos pais e alunos junto à escola; Mobilizar recursos materiais, financeiros e humanos para: 1. A melhoria da qualidade; 2. A assistência financeira e a saúde dos alunos; 3. A conservação e manutenção do prédio e equipamentos da escola; 4. A programação de atividades culturais, esportivas e de lazer da comunidade escolar; Favorecer o entrosamento entre pais, alunos e professores, possibilitando: 1. Aos pais, informações sobre os objetivos educacionais, métodos e processos pedagógicos e aproveitamento dos seus filhos; 2. Aos docentes, maior conhecimento da vida dos alunos e da própria forma de vida da comunidade.

8 FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DOS DIRIGENTES
DIRETOR EXECUTIVO Representar a APM ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente; Convocar e presidir as reuniões da APM; Fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo; Apresentar relatório semestral das atividades da APM ao Conselho Deliberativo; Admitir ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo; Movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da APM; Visar as contas a serem pagas pela APM; Em relação aos balancetes semestrais e balanços anuais da APM, cabe ao Diretor Executivo: Submetê-lo ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral após a apreciação, por escrito, do Conselho Fiscal; Assiná-los e publicá-los em quadro próprio. VICE- DIRETOR EXECUTIVO Auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.

9 DIRETOR FINANCEIRO Obs.: SERÁ SEMPRE OCUPADO POR PAI DE ALUNO Assinar os cheques conjuntamente com o Diretor Executivo; Efetuar os pagamentos, através de cheques nominais e de acordo com a programação financeira planejada; Apresentar os balancetes semestrais e balanços anuais com os respectivos comprovantes ao Diretor Executivo; Informar os membros da Diretoria sobre a situação financeira da APM; Arquivar notas fiscais, recibos e todos os documentos necessários para escrituração contábil da APM; Fazer pesquisas de preços, quanto aos serviços a serem contratados ou materiais a serem adquiridos pela APM. VICE- DIRETOR FINANCEIRO AUXILIAR O Diretor Financeiro e substituí-lo nos seus impedimentos eventuais.

10 SECRETÁRIO Lavras as atas de reuniões e a das Assembléias Gerais; Assessorar o Diretor Executivo; Organizar e zelar pela conservação do arquivo da APM; Organizar e manter atualizado o cadastro de sócios da APM; Redigir circulares, relatórios e encarregar-se da correspondência da APM.

11 DIRETOR CULTURAL Promover atividades culturais, visando a integração escola-comunidade. * Assessorado pelos professores da Escola.

12 DIRETOR DE ESPORTES Promover atividades esportivas, visando a integração escola-comunidade. * Assessorado pelos professores da Escola.

13 DIRETOR SOCIAL Promover atividades sociais, visando a integração escola-comunidade, tendo como prioridade as atividades de assistência ao aluno. * Assessorado pelos professores da Escola.

14 DIRETOR DE PATRIMÔNIO Aquisição de materiais diversos (inclusive didático); Contratação de serviços para conservação e manutenção do prédio e de equipamentos; Supervisionar os serviços contratados. * Assessorado pelos professores da Escola. * Entendimento com a Direção da Escola para saber das necessidades da escola.

15 Referências bibliográficas:
DIRETOR UDEMO. UDEMO Capacitando – Subsídios para os novos Diretores. Edição Especial: São Paulo, setembro 2001.


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