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Lei de Imprensa O Julgamento no STF.

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Apresentação em tema: "Lei de Imprensa O Julgamento no STF."— Transcrição da apresentação:

1 Lei de Imprensa O Julgamento no STF

2 A queda da Lei de Imprensa e suas consequências
Em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal teve de decidir sobre um dos pontos mais relevantes ligados à liberdade de imprensa no Brasil. A Lei de Imprensa deveria ou não continuar em vigor?

3 Editada em 1967, no início da fase mais dura do regime militar, a Lei de Imprensa brasileira trazia em seu cerne o gene da ditadura. Foi feita sob medida para punir com rigor os jornalistas e para reduzir a sua possibilidade de atuação. Embora o Código Penal já trouxesse previsão de penas para os crimes contra a honra, por exemplo, a Lei de Imprensa criava punições mais duras para os jornalistas e criava, inclusive a pena de detenção para jornalistas. A lei vigorou durante 32 anos, mesmo depois da redemocratização do país e da entrada em vigência da Constituição atual, promulgada em Até que nos anos ela foi questionada formalmente no Supremo Tribunal Federal. O que era a lei?

4 A contestação O PDT, liderado pelo deputado federal Miro Teixeira, que havia sido ministro das Comunicações no governo Lula, foi ao Supremo Tribunal Federal contestar a lei. De acordo com a argumentação do partido, a Constituição brasileira não “recepcionou” a lei em 1988. Isso significa o seguinte: a nova Constituição pregava valores, como a liberdade de expressão, prevista em cláusula pétrea, que seriam incompatíveis com a continuidade da lei anterior.

5 A contestação Os pontos questionados inicialmente foram os seguintes:
Os artigos que regulam a punição de jornalistas por supostos delitos de imprensa e que preveem penas mais severas que o próprio Código Penal. Enquanto a Lei de Imprensa prevê para o crime de calúnia uma pena máxima de três anos de detenção, o Código Penal prevê dois anos; para a injúria, a lei prevê um ano e o Código, seis meses; e para a difamação, a lei estabelece 18 meses e o Código, um ano. O artigo que permite a apreensão de jornais e revistas que ofendam a moral e os bons costumes e a punição para quem vender ou produzir esses materiais.  As penas de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém. A possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censurados.

6 O STF Corte Constitucional do país
Os onze ministros são indicados pelo presidente da República e nomeados após sabatina do Senado. Têm cargo vitalício até os 70 anos.

7 O julgamento Esperava-se que o STF pudesse tomar três caminhos no julgamento. Manter a lei por inteiro; manter alguns artigos e derrubar os mais polêmicos. Ou derrubar a lei como um todo. Conforme o julgamento andava, parecia que a derrubada como um todo era certa. Mas os votos se dividiram.

8 Os votos contra a lei “Ou ela[a imprensa] é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica.” Carlos Ayres Britto, relator  "A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringi-la, de criar dificuldades ao exercício dessa instituição política." Carlos Alberto Menezes Direito "O ponto de partida e de chegada da lei é garrotear a liberdade de imprensa." Cármen Lúcia "A lei foi editada num período de exceção institucional cujo objetivo foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão com vista a consolidar o regime autoritário que vigorava no país." Ricardo Lewandowski "A liberdade de imprensa não traduz uma questão meramente técnica. Representa matéria impregnada do maior relevo político, jurídico e social. Essa garantia básica que resulta da liberdade de expressão do pensamento representa um dos pilares da ordem democrática em nosso país." Celso de Mello

9 Os votos a favor da lei "A quem interessa o vácuo normativo? A jornais, jornalistas, aos cidadãos em geral? (...) Não me consta que a imprensa do País não seja uma imprensa livre." Marco Aurélio Mello Joaquim Barbosa, atual presidente do STF, chegou a defender as penas mais duras para os jornalistas:  “O tratamento em separado dessas figuras penais quando praticadas através da imprensa se justifica em razão da maior intensidade do dano causado à imagem da pessoa ofendida.” Joaquim Barbosa

10 O resultado

11 No final, por sete votos a três, a Lei de Imprensa foi totalmente anulada pelo STF e deixou de vigorar no país, com efeito imediato. Com isso, os jornalistas passaram a responder por seus atos de acordo com as demais legislações existentes no país, como o Código Penal, o Código Civil e a própria Constituição Federal.

12 Novo projeto Para combater o vácuo legal, surgiram algumas propostas para criar uma nova lei de direito de resposta no país. A que tramita com mais possibilidade de aprovação no momento é de autoria do senador paranaense Roberto Requião. Ela já foi examinada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aprovada por unanimidade. O projeto de Requião prevê que qualquer um que seja ofendido na imprensa tenha o direito de resposta em 60 dias, a não ser que o jornal, tevê, rádio ou outro veículo dê a resposta com o mesmo destaque por conta própria.

13 Como ficam os processos já em trâmite?
Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) há quatro casos: - Acórdãos baseados na lei, que devem ser anulados. O tribunal deve voltar a analisar o assunto - Acórdãos nos quais a lei foi aplicada e o recurso pede seu afastamento. O recurso deve ser julgado - Acórdãos não baseados na lei, mas cujos recursos pedem sua aplicação. O recurso não deve ser reconhecido - Tanto o acórdão quanto o recurso têm como fundamento a lei civil e a lei de imprensa. Ambos devem ser analisados.


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