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1 Os blogues e o direito. 2 Os blogues: log -> weblog Blog: plataforma para inserção de conteúdos (texto; imagem) numa base de dados + módulo de output.

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1 1 Os blogues e o direito

2 2 Os blogues: log -> weblog Blog: plataforma para inserção de conteúdos (texto; imagem) numa base de dados + módulo de output que os extrai e permite visualizar numa web page. Que natureza: diário privado ou público? Veículos de participação cívica e da livre opinião e expressão Mas: que limites?

3 3 Blogues e evolução da comunicação da comunicação oral para a escrita os media e a comunicação estranha às nossas experiências Um novo meio de comunicação? comunidade intelectual global; comunidade cognitiva; comunicação entre pequenos mundos mudança da nossa relação com a comunicação? novo paradigma: transformação do espaço público?

4 4 Blogues e jornalismo tradicional Complementaridade: a repercussão dos media nos blogues e vice-versa Limites: onde termina a liberdade de comunicação Que direito tem um indivíduo sem competência (profissional = carteira de jornalista) a exprimir-se de forma pública?

5 5 Os blogues permitem comportamentos irresponsáveis Insultos; difamação; atentados ao bom nome e reputação; etc. Como atribuir responsabilidades no caso de uso do anonimato, nomes falsos,nicknames Será necessário ou desejável legislar?

6 6 Será a auto-regulação uma solução? Lei da Imprensa – Artigo 1º (Garantia da liberdade de imprensa) 1 - É garantida a liberdade de imprensa, nos termos da Constituição e da lei. 2 - A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações. 3 - O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. Lei da Imprensa – Artigo 3º (Limites) A liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática.

7 7 Lei da Imprensa - Artigo 2.º (Conteúdo do direito à liberdade de imprensa) 1 - A liberdade de imprensa implica: a) O reconhecimento dos direitos e liberdades fundamentais dos jornalistas, …; b) O direito de fundação de jornais e quaisquer outras publicações,independe ntemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias; c) O direito de livre impressão e circulação de publicações, sem que alguém a isso se possa opor por quaisquer meios não previstos na lei. 2 - O direito dos cidadãos a serem informados é garantido, nomeadamente, através: a) De medidas que impeçam níveis de concentração lesivos do pluralismo da informação; b) Da publicação do estatuto editorial das publicações informativas; c) Do reconhecimento dos direitos de resposta e de rectificação; d) Da identificação e veracidade da publicidade; e) Do acesso à Alta Autoridade para a Comunicação Social, para salvaguarda da isenção e do rigor informativos; f) Do respeito pelas normas deontológicas no exercício da actividade jornalística.

8 8 Habitualmente, são empresas noticiosas que têm por objecto principal a recolha e distribuição de notícias, comentários, imagens. E quando são jornalistas os autores dos posts ou dos blogues?

9 9 Os processos contra blogues difamatórios - maior impotência das pessoas para se defenderem na Internet do que no mundo social tradicional?

10 10 A deontologia é necessária mas não pode subverter a liberdade de expressão da Internet …têm de ser bastante mais latas e flexíveis do que aquelas que se aplicam aos órgãos de comunicação social, sob pena de subverter a blogosfera


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