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INSPEÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE

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Apresentação em tema: "INSPEÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE"— Transcrição da apresentação:

1 INSPEÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE) e Autorização Especial de Vôo (AEV) Gerência de Produção e Inspeção – CAvC-GI

2 Objetivo Apresentar os conceitos básicos e procedimentos referentes à inspeção de aeronavegabilidade para emissão de Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE) e Autorização Especial de Vôo (AEV).

3 Roteiro Considerações iniciais Regulamentos aplicáveis
Procedimentos para inspeção de aeronavegabilidade Objetivos Fluxograma da atividade Dados técnicos fornecido pelo requerente Antes da inspeção Durante a inspeção Após a inspeção 4. Formulário F “Relatório de Inspeção” – preenchimento 5. Considerações finais

4 Considerações Iniciais
ANV: CAARF (Recém fabricadas) CAE (Exportação) (a) - Aeronave-gabilidade - Artigo: Peça de reposição (b) ANV: CAVE (Experimental) AEV (Especial) TIPOS DE INSPEÇÃO (c) - Protótipos /ensaios de certificação CDP Set-up - Ensaio Solo: (d) Artigos/Sistemas incorporados na ANV - Ensaio Vôo: - Outras atividades solicitadas pelo órgão homologador (e)

5 Considerações Iniciais
ANV: CAARF (Recém fabricadas) CAE (Exportação) (a) - Aeronave-gabilidade - Artigo: Peça de reposição (b) ANV: CAVE (Experimental) AEV (Especial) TIPOS DE INSPEÇÃO (c) - Protótipos /ensaios de certificação CDP Set-up - Ensaio Solo: (d) Artigos/Sistemas incorporados na ANV - Ensaio Vôo: - Outras atividades solicitadas pelo órgão homologador (e)

6 Considerações Iniciais
Aeronavegabilidade (MPH-100, item e FAA Order F, Chapter 1 #9): Deve-se cumprir duas condições para que uma aeronave seja considerada aeronavegável, são elas: Demonstrar conformidade com os dados de projeto (Type Design)  a configuração da aeronave e dos componentes instalados devem estar consistentes com desenhos, especificações e outros dados que compõem o TC. Apresentar condição de operação segura  refere-se a condição da aeronave quanto a desgaste e deterioração (corrosão estrutural, vazamentos, desgaste dos pneus, delaminação de janela, etc).

7 Considerações Iniciais
Aeronavegabilidade (MPH-100, item e FAA Order F, Chapter 1 #9): Deve-se cumprir duas condições para que uma aeronave seja considerada aeronavegável, são elas: Demonstrar conformidade com os dados de projeto (Type Design)  a configuração da aeronave e dos componentes instalados devem estar consistentes com desenhos, especificações e outros dados que compõem o TC. Apresentar condição de operação segura  refere-se a condição da aeronave quanto a desgaste e deterioração (corrosão estrutural, vazamentos, desgaste dos pneus, delaminação de janela, etc).

8 Considerações Iniciais
Aeronavegabilidade (MPH-100, item e FAA Order F, Chapter 1 #9): Deve-se cumprir duas condições para que uma aeronave seja considerada aeronavegável, são elas: Demonstrar conformidade com os dados de projeto (Type Design)  a configuração da aeronave e dos componentes instalados devem estar consistentes com desenhos, especificações e outros dados que compõem o TC. Apresentar condição de operação segura  refere-se a condição da aeronave quanto a desgaste e deterioração (corrosão estrutural, vazamentos, desgaste dos pneus, delaminação de janela, etc).

9 Considerações Iniciais
Certificados de Aeronavegabilidade (CA) – Classificação (RBHA ): CA Padrão  emitido para a operação de aeronaves de tipo homologado. b) CA Especial  emitido para a operação de aeronaves: Tipo homologado de categoria primária e restrita; Certificado de Homologação de Tipo Provisório; Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém Fabricadas (CAARF); Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE); e Autorização Especial de Vôo (AEV).

10 Considerações Iniciais
Certificados de Aeronavegabilidade (CA) – Classificação (RBHA ): CA Padrão  emitido para a operação de aeronaves de tipo homologado. b) CA Especial  emitido para a operação de aeronaves: Tipo homologado de categoria primária e restrita; Certificado de Homologação de Tipo Provisório; Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém Fabricadas (CAARF); Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE); e Autorização Especial de Vôo (AEV).

11 Regulamentos Aplicáveis
Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei 7565) Capítulo IV - Sistema de Segurança de Vôo [Art. 69] Capítulo IX - Sistema de Indústria Aeronáutica [Art. 101] Portaria ComAer No. 453/GM5 - Reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil [Art. 7o # 4] Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA: , , , , , , e MPH-100 – Certificação de Aeronavegabilidade

12 Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE) – RBHA 21.191
Inspeção de Aeronavegabilidade Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE) – RBHA PROPÓSITOS Pesquisa e desenvolvimento; Demonstração de conformidade com requisitos; Treinamento de tripulação; e Pesquisa de mercado.

13 Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE) – RBHA 21.191
Inspeção de Aeronavegabilidade Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE) – RBHA OBJETIVOS Verificar o estado geral da aeronave, incluindo os itens de segurança; e Acompanhar a evolução das modificações de projeto.

14 Autorização Especial de Vôo (AEV) RBHA 21.197
Inspeção de Aeronavegabilidade Autorização Especial de Vôo (AEV) RBHA PROPÓSITOS Translado de ANV de uma base de manutenção para base de estocagem (DAC); Entrega de ANV ao seu comprador estrangeiro (CTA); Ensaios vôo de produção de ANV recém fabricadas (CTA); Evacuação da ANV área de perigo (DAC) e, Condução vôo demonstração para comprador, inclusive treinamento de tripulação do mesmo (CTA).

15 Autorização Especial de Vôo (AEV) RBHA 21.197
Inspeção de Aeronavegabilidade Autorização Especial de Vôo (AEV) RBHA OBJETIVOS Verificar a conformidade da aeronave com o projeto de tipo aprovado, inclusive a aprovação da modificações nela incorporadas; e Em caso de aeronave produzida segundo RBHA 21 sub-parte F : Verificar os itens previstos nos RBHA a

16 Fluxograma da atividade CAVE (MPH-100 – item 10.1)

17 Fluxograma da atividade AEV (MPH-100 – item 10.2)

18 Dados técnicos fornecidos pelo requerente
(MPH-100 – 6.4.1, 6.4.2, 7.6.1, e anexo 1) Definição dos propósitos do CAVE / AEV [RBHA (a) / (a)(1)]; Lista das modificações de engenharia (OE) incorporadas no período de validade do CAVE / AEV anterior; Configuração dos software que controlam os sistemas críticos da aeronave (CAVE); Lista de BS/DA’s incorporados no período de validade do CAVE anterior; Desenhos atualizados de definição do interior da aeronave (CAVE); Propostas de limitação operacionais (POL) atualizadas (CAVE);

19 Dados técnicos fornecidos pelo requerente
(MPH-100 – 6.4.1, 6.4.2, 7.6.1, e anexo 1) Manual e registro de manutenção atualizados; Manual de vôo atualizado; Sumário dos ensaios em vôo e solo executadas no período do CAVE anterior (CAVE); Sumário de falhas, mau funcionamento e defeitos no período de validade do CAVE / AEV anterior; e Número de horas voadas e ciclos de aeronave, motores e APU. Para motor e APU identificar PN e SN.

20 Dados técnicos fornecidos pelo requerente
(MPH-100 – 6.4.1, 6.4.2, 7.6.1, e anexo 1) A rota proposta para a aeronave [21.199(a)(2)] (AEV); A tripulação mínima requerida para operar a aeronave e seu equipamento [21.199(a)(3)] (AEV); Motivos pelos quais a aeronave não está conforme com os requisitos de aeronavegabilidade aplicáveis [21.199(a)(4)] (AEV);

21 Antes da inspeção (MPH-100 – itens 6.4.3, 6.4.4 e 7.6.2)
CAvC-GI recebe do coordenador de programa (PHT), o pedido do requerente para emissão de CAVE, com os dados previstos no RBHA , cadastra no sistema de controle Doc-CAVE e designa a equipe (inspetor CTA ou RCF) para realização de inspeção. Os inspetores/RCFs designados (F ) devem ser informados de possíveis particularidades relativas ao serviço a ser executado. Os inspetores/RCFs devem se certificar de que a aeronave se encontra no hangar, com portas e janelas de inspeção abertas (inclusive naceles dos motores), piso aberto (se necessário) e pronta para a inspeção.

22 Verificação documental (MPH-100 – anexo 1, parte B)
1. Declaração de conformidade: Após o vôo de produção, deverá ser apresentada uma Declaração de Conformidade (formulário F ) assinada por pessoa autorizada, que ocupe posição de responsabilidade na organização da empresa.[RBHA ] (AEV – 21.F); 2. Procedimento para vôo de produção: deverá ser apresentado um procedimento aprovado (pela empresa) definido em uma ficha de verificações; 3. Amplitude das superfícies de comando: Deverá ser apresentada uma tabela (um registro) das verificações das amplitudes das superfícies de comando [RBHA  (b)(5)] (AEV – 21.F);

23 Verificação documental (MPH-100 – anexo 1, parte B)
Programa de manutenção: Verificar se a aeronave está em dia com o programa de manutenção aplicável; Componentes com tempo limite de vida: Uma lista com condição de manutenção atualizada de todos os componentes e artigos com tempo limite de vida da aeronave, motor e hélice; Equipamentos de emergência: Uma lista dos equipamentos de emergência. [sistema extinção fogo (motor, APU, bagageiro, portáteis, lixeira), sistema oxigênio (cilindros, gerador químico, máscaras), colete salva vida, escorregadeira,etc];

24 Verificação documental (MPH-100 – anexo 1, parte B)
Prototype Operacional Limitation devidamente atualizada (CAVE); Ficha de peso e balanceamento devidamente atualizada; Manual de Vôo ou de Operações devidamente atualizado; e Layout aprovado: Para a aeronave de categoria transporte de passageiros, um layout aprovado de acomodação de passageiro. Diretrizes de Aeronavegabilidade: Fazer uma lista sumária de DAs (AEV).

25 Inspeção física (MPH-100 – anexo 1, parte C)
Pesagem e Balanceamento: A pesagem da aeronave deverá ser acompanhada pelos inspetores da CAvC-GI que deverão verificar a confecção do relatório e conferir se a posição do CG está dentro do passeio. (MPH-300 item ) (AEV); NOTA: Item aplicável ao fabricante que produz aeronaves sob a subparte F. 2. Desenhos: fazer inspeção conforme desenhos (MDL) para determinar se o produto se encontra conforme o projeto de tipo. [RBHA (b)] (AEV);

26 Inspeção física (MPH-100 – anexo 1, parte C)
Placas de identificação da aeronave, motor ou hélice: quanto à instalação, legibilidade e as marcações de fabricante, modelo e número de série em relação aos registros de manutenção.[RBHA /45.13]; NOTA: Verificar também a placa de aço inox com marcas brasileiras próximo à placa de identificação da aeronave.[RBHA 45.30]. 4. Marcas de matrícula: verificar se estão em conformidade com o previsto nos RBHA e 45.29; NOTA: Verificar a correta identificação de chamada (marcas) no painel da aeronave

27 Inspeção física (MPH-100 – anexo 1, parte C)
Placa: Verificar a existência de uma placa com a palavra “EXPERIMENTAL” próximo à porta de entrada. [RBHA45.17] (CAVE); Limitações operacionais dos instrumentos: verificar se as indicações de faixas de operação estão em conformidade com o Manual de Vôo ou Operação e Especificação de Aeronave (TCDS). Calibração da bússola magnética: Verificar calibração conforme programa de manutenção do fabricante ou programa aprovado. NOTA: Defasagem máxima de 10 graus (RBHA / / / )

28 Inspeção física (MPH-100 – anexo 1, parte C)
Equipamento instalado com marcação TSO: verificar conforme AC FAA (assentos, cintos de segurança, pneus, ELT, etc.) Estado geral da aeronave: Verificar a aeronave, motores e hélices quanto à segurança e aeronavegabilidade. Equipamentos de emergência: a) Sistema de extinção e detecção fogo (motor, APU, bagageiro, portáteis, lixeira), quanto à inspeção, testes e tempo limite [RBHA ]. b) Sistema de detecção de fumaça do lavatório.[RBHA ]

29 Inspeção física (MPH-100 – anexo 1, parte C)
8. Equipamentos de emergência: c) Máscaras contra fumaça (PBE) para tripulantes, quanto à localização, fixação correta e validade [RBHA ]. d) Sistema de oxigênio (cilindros, gerador químico, máscaras), quanto à teste, tempo limite e localização. [RBHA ] e) Equipamento de sobrevivência, Kit primeiros socorros, lanternas, megafone, dispositivo saída pilotos. [RBHA e 513]. f) Escorregadeiras e coletes salva vidas quanto à inspeção, testes e tempo limite. [RBHA ,339 e 340]

30 Inspeção física (MPH-100 – anexo 1, parte C)
8. Equipamentos de emergência: g) Luzes de emergência internas/externas, placares luminosos de saída emergência, quanto à teste funcional e localização [RBHA / ]. h) Emergency Localize Transmitter (ELT): Data de vencimento da bateria [RBHA ]. i) Cockpit Voice Record: Substituição da bateria. [RBHA ]. j) Flight Data Record: Substituição da bateria. [RBHA ].

31 Inspeção física (MPH-100 – anexo 1, parte C)
8. Equipamentos de emergência: Standby Altimeter: Teste e calibração (a cada 2 anos). [RBHA ] (AEV); Air Data Computer (ADC): Teste e calibração (a cada 2 anos) (AEV); Transponder: teste e inspeção (a cada 2 anos) [RBHA e 413] (AEV).

32 Durante a inspeção (MPH-100 – itens 6.4.4, 6.4.5, 7.6.3 e 7.6.4)
Preencher o Relatório de Inspeção (F ) com os dados da aeronave, motores e hélices, e não conformidades encontradas na inspeção de aeronavegabilidade. Não devem ser registradas NCs já reportadas pelo requerente, desde que estejam devidamente documentadas. Os itens não conforme devem ser evidenciados de forma clara e objetiva contra especificação, norma e/ou desenho. O F deverá ser encaminhado ao representante do requerente para as providências necessárias. Após o fechamento de todos os itens não-conformes, classificados como Classe I, o relatório de inspeção deverá ser assinado pelos inspetores. O resultado da inspeção deve ser comunicado à secretaria da CAvC-GI, para fins de emissão do CAVE / AEV.

33 Após a inspeção (MPH-100 – itens 6.4.6 e 6.4.7, 6.4.8, 7.6.5 e 7.6.6)
a) A CAvC-GI, após recebimento do relatório de inspeção encerrado, deve preparar a versão preliminar do CAVE / AEV; b) Encaminhar o CAVE preliminar para visto do PHT; c) Emitir o certificado com a assinatura do gerente da CAvC-GI e encaminhá-lo ao requerente; e d) Arquivar cópia do CAVE / AEV emitido, junto com a cópia do relatório de inspeção.

34 Relatório de Inspeção – Form F-300-10
Campo1: No relatório (registrado na CAvC-GI) Campo 2: Inserir data Campo 3: Origem do pedido para inspeção Campo 4: Finalidade da inspeção [(c)] Campo 5, 6 e 7: Especificações de aeronave, motor, hélice/rotor principal e/ou rotor de cauda Campo 8: Referência da conformidade (21.F) Campo 9: Referenciar DA´s incorporados Campo 10: Numeração seqüencial dos itens Campo 11: Classificação da NC Classe I: não cumprimento de requisitos de: engenharia de projeto [RBHA 23, 25, 27 ou29]; de manutenção [cadernetas (IAC 3152), BS/DA´s (IAC 3142), plano de manutenção (RBHA 91)]; de operação [equipamentos de emergência (RBHA 91)]; Classe II: não conformidade que impõe alguma limitação à operação da aeronave ou devido às suas características, não se enquadra como não conformidade “classe I”.

35 Relatório de Inspeção – Form F-300-10
Campo 12: Descrever a não conformidade encontrada; Campo 13: Assinar somente após o fechamento do item na aeronave Campo 14: Relatar qualquer observação considerada relevante à inspeção realizada Campo 15: Para CAVE este campo é NA Campo 16: Inserir data, nome (com identificação funcional) e assinatura

36 Considerações Finais Os RCFs devem atentar para a nova revisão do RBHA 21, de 18/02/2005. O MPH Certificação de Aeronavegabilidade. Os procedimentos internos das empresas deverão ser adequados conforme novas versões do RBHA 21 e MPH-100. O RCF é um representante legal do CTA CTA tem obrigação de dar todo suporte necessário para realização das atividades de RCF

37 Considerações Finais Os RCFs devem atentar para a nova revisão do RBHA 21, de 18/02/2005. O MPH Certificação de Aeronavegabilidade. Os procedimentos internos das empresas deverão ser adequados conforme novas versões do RBHA 21 e MPH-100. O RCF é um representante legal do CTA CTA tem obrigação de dar todo suporte necessário para realização das atividades de RCF

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