A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – (SEB) DIRETORIA DE CONCEPÇÕES E ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA EDUCAÇÃO BÁSICA – (DCOCEB) COORDENAÇÃO-GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL – (COEF)

2 ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS

3 A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA NOVE ANOS DE DURAÇÃO TEM POR OBJETIVO:
1. melhorar as condições de equidade e de qualidade da Educação Básica; 2. estruturar um novo ensino fundamental para que as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade; 3. assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento;

4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961
Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental Acordo Punta del Leste e Santiago Compromisso de estabelecer 6 anos para o Ensino Fundamental até 1970 Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971 Obrigatoriedade do Ensino Fundamental para 8 anos Lei , de 20 de dezembro de 1996 Sinalizou um ensino Ensino Fundamental de 9 anos, a iniciar-se aos 6 anos de idade Lei nº , de 9 de janeiro de 2001 Aprovou o PNE e o E.Fundamental de 9 anos se tornou meta da educação nacional LEI Nº , 16 de maio de 2005

5 Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006
Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. NOVA REDAÇÃO: "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: "Art § 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade. § 3o I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a abrangência da pré-escola de que trata o art. 2o desta Lei.

6 RESOLUÇÕES DO CNE/CEB 2004: Nº 24/2004
2005: Nº 06/2005, Nº 03, Nº 18/2005, 2006: Nº 39/2006, Nº 41/2006, Nº 45/2006  2007: Nº 5/2007, Nº 7/2007 2008: Nº 4/2008, de 20 de fevereiro de 2008 (homologado)

7 SÍNTESE DOS PARECERES DO
CNE/CEB 1 - A antecipação da obrigatoriedade de matrícula no Ensino Fundamental aos seis anos de idade implica na ampliação da duração do Ensino Fundamental para nove anos. 2 - A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educação Infantil Creche até 3 anos de idade - Faixa etária Pré-escola e 5 anos de idade - Faixa etária Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade Anos iniciais - Faixa etária de a anos de idade duração 5 anos Anos finais Faixa etária de a anos de idade duração 4 anos

8 3. Garantir às crianças que ingressam aos 6 (seis) anos no Ensino Fundamental pelo menos 9 (nove) anos de estudo, nesta etapa da Educação Básica. Assim, os sistemas de ensino devem ampliar a duração do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos, administrando a convivência dos planos curriculares de Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, para as crianças de 7 (sete) anos que ingressarem em 2006 e as turmas ingressantes nos anos anteriores, e de 9 (nove) anos para as turmas de crianças de 6 anos de idade que ingressam a partir do ano letivo de 2006. 4 - Nas séries iniciais, agora denominadas anos iniciais, devido à ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, é de todo o interesse pedagógico que atue um único professor 5- Em consonância com a afirmação anterior, conclui-se que esse professor também pode responsabilizar-se pela Educação Física 

9 6– O Ensino Fundamental ampliado para nove anos de duração é um novo Ensino Fundamental, que exige um projeto político-pedagógico próprio para ser desenvolvido em cada escola. 7 – O Ensino Fundamental de nove anos, de matrícula obrigatória para crianças a partir dos seis anos – completos ou a completar até o início do ano letivo – deverá ser adotado por todos os sistemas de ensino, até o ano letivo de 2010, o que significa dizer que deverá estar planejado e organizado até 2009, para que ocorra sua implementação no ano seguinte. 8– A organização do Ensino Fundamental com nove anos de duração supõe, por sua vez, a reorganização da Educação Infantil, particularmente da Pré-Escola, destinada, agora, a crianças de 4 e 5 anos de idade, devendo ter assegurada a sua própria identidade. 9– O antigo terceiro período da Pré-Escola não pode se confundir com o primeiro ano do Ensino Fundamental, pois esse primeiro ano é agora parte integrante de um ciclo de três anos de duração, que poderíamos denominar de “ciclo da infância”.

10 10 – Mesmo que o sistema de ensino ou a escola, desde que goze desta autonomia, faça a opção pelo sistema seriado, há necessidade de se considerar esses três anos iniciais como um bloco pedagógico ou ciclo seqüencial de ensino. 11– Admitir-se-á, entretanto, nos termos dos artigos 8º, 23 e 32 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o desdobramento do Ensino Fundamental em ciclos, no todo ou em parte. 12– Os três anos iniciais são importantes para a qualidade da Educação Básica: voltados à alfabetização e ao letramento, é necessário que a ação pedagógica assegure, nesse período, o desenvolvimento das diversas expressões e o aprendizado das áreas de conhecimento estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. 13– Dessa forma, entende-se que a alfabetização dar-se-á nos três anos iniciais do Ensino Fundamental.

11 14 – A avaliação, tanto no primeiro ano do Ensino Fundamental, com as crianças de seis anos de idade, quanto no segundo e no terceiro anos, com as crianças de sete e oito anos de idade, tem de observar alguns princípios essenciais: 14.1 – A avaliação tem de assumir forma processual, participativa, formativa, cumulativa e diagnóstica e, portanto, redimensionadora da ação pedagógica; 14.2 – A avaliação nesses três anos iniciais não pode repetir a prática tradicional limitada a avaliar apenas os resultados finais traduzidos em notas ou conceitos; 14.3 – A avaliação, nesse bloco ou ciclo, não pode ser adotada como mera verificação de conhecimentos visando ao caráter classificatório; 14.4 – É indispensável a elaboração de instrumentos e procedimentos de observação, de acompanhamento contínuo, de registro e de reflexão permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem; 14.5 – A avaliação, nesse período, constituir-se-á, também, em um momento necessário à construção de conhecimentos pelas crianças no processo de alfabetização.

12 15 – Os professores de áreas específicas, especialmente no caso da Educação Física e de Artes, devem estar preparados para planejar adequadamente o trabalho com crianças de seis, sete e oito anos, tanto no que se refere ao desenvolvimento humano, cognitivo e corporal, como às habilidades e interesses demonstrados pelos alunos. 16 – Os professores desses três anos iniciais, com formação mínima em curso de nível médio na modalidade normal, mas, preferentemente, licenciados em Pedagogia ou Curso Normal Superior, devem trabalhar de forma inter e multidisciplinar, admitindo-se portadores de curso de licenciatura específica apenas para Educação Física, Artes e Língua Estrangeira Moderna, quando o sistema de ensino ou a escola incluírem essa última em seu projeto político-pedagógico. 17 – O agrupamento de crianças de seis, sete e oito anos deve respeitar, rigorosamente, a faixa etária, considerando as diferenças individuais e de desenvolvimento.

13 CENÁRIO ATUAL De acordo com o Educacenso 2008, 84,4% dos municípios brasileiros implementaram o Ensino Fundamental de 9 Anos; O MEC promoveu 25 reuniões técnicas no primeiro semestre de 2009 com municípios que ainda não ampliaram e constatou uma ampliação real de aproximadamente 90%. Estão previstas outras reuniões técnicas para o 2º semestre. 90% dos amunicípios já ampliaram o ensino fundamental para nove anos.

14 ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
DOCUMENTO: ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS PARA A INCLUSÃO DAS CRIANÇAS DE SEIS ANOS DE IDADE A infância e sua singularidade A infância na escola e na vida: uma relação fundamental O brincar como um modo de ser e estar no mundo. As diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola. As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento Letramento e a alfabetização no ensino fundamental: pensando a prática pedagógica A organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixo Avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão Modalidades organizativas do trabalho pedagógico:uma possibilidade

15 INDAGAÇÕES SOBRE CURRÍCULO
DOCUMENTO: INDAGAÇÕES SOBRE CURRÍCULO Currículo e Desenvolvimento Humano Educandos e Educadores: seus direitos e o currículo Currículo, Conhecimento e Cultura Diversidade e Currículo Currículo e Avaliação.

16 DOCUMENTO: A CRIANÇA DE 6 ANOS, A LINGUAGEM, A ESCRITA E O ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS

17 PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO – 2010
Ano de escolaridade Tipo de obra Componente curricular 1º ano Coleções definidas por componente curricular, cada uma com um livro consumível para o ano em questão 1- Letramento e alfabetização linguística 2- Alfabetização matemática 2º ano Idem Um livro não- consumível de introdução a conteúdos básicos e elementares de cada componente curricular História, Ciências e Geografia

18 Ano de escolaridade Tipo de obra Componente curricular 3º ano Coleções definidas por componente curricular, cada uma com um livro não-consumível para o ano em questão Ciências Língua Portuguesa, História Matemática Geografia 4º ano Idem 5º ano

19 OBRAS COMPLEMENTARES São obras cujos conteúdos
contemplem as diferentes áreas do conhecimento. Áreas do conhecimento: a)Ciências da Natureza e da matemática b) Ciências humanas c) Linguagens e Códigos

20 Edna Martins Borges (61) 2104 86 50 edna.borges@mec.gov.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEB DIRETORIA DE CONCEPÇÕES E ORIENTAÇÕES CURRICULARES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – (DCOCEB) COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - COEF Edna Martins Borges Coordenadora-Geral (61)


Carregar ppt "MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google