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CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

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Apresentação em tema: "CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS"— Transcrição da apresentação:

1 CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
Lisboa, 28 de Maio de 2008 FDR & Associados

2 Legislação FDR & Associados

3 Directiva 2004/17/CE, de 31 de Março
Água, energia, transportes e serviços postais Directiva 2004/18/CE, de 31 de Março Empreitada, fornecimento e serviços FDR & Associados

4 Directiva 2005/51/CE, de 7 de Setembro
altera o anexo XX da Directiva 2004/17/CE e o anexo VIII da Directiva 2004/18/CE [correcção de anúncios] Directiva 2005/75/CE, de 16 de Novembro rectifica a Directiva 2004/18/CE relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada, de fornecimento e de serviços [correcção de erro material de limiares] FDR & Associados

5 Regulamento (CE) n.º 1564/2005 Regulamento (CE) n.º 1874/2004
Formulários anúncios Regulamento (CE) n.º 1874/2004 Regulamento (CE) n.º 2083/2005 Regulamento (CE) n.º 1422/2007 Limiares FDR & Associados

6 Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro
Procede à transposição das duas directivas Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março Procede a 39 rectificações FDR & Associados

7 Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro
Cria a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) e o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 7 de Maio Estabelece a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (tendo presente que a transposição das Directivas 2004/17/CE e 2004/17/CE que dará origem ao código da contratação pública constituirá uma oportunidade para tornar ecológicos os contratos públicos) FDR & Associados

8 Objectivos e estrutura
FDR & Associados

9 Principais inovações Concentração de regimes e redução de procedimentos Concurso público sem qualificação Meios electrónicos Apresentação da proposta (erros e omissões...) Dispensa de acto público Habilitação Contrato Eficácia (ajuste directo) FDR & Associados

10 Principais inovações Ajuste directo como um procedimento
Habilitação após avaliação das propostas Erros e omissões Reposição do equilíbrio financeiro FDR & Associados

11 Dificuldades Nova sistematização (quase meio milhar de extensos artigos, não contando com articulado do decreto de aprovação) Sucessivas remissões, designadamente para legislação comunitária Dificuldades na interpretação FDR & Associados

12 Estrutura Âmbito de aplicação Contratação Pública Regime Substantivo
Regime contra-ordenacional FDR & Associados

13 Estrutura Contratação Pública Tipos e escolha de procedimentos
Fase de Formação Anúncios / Peças / Regras / Proposta / Análise / Adjudicação Tramitação procedimental Ajuste directo / Concurso público / Concurso limitado … Sistemas de Qualificação / Acordos-quadro / Centrais de Compras Garantias administrativas (impugnações) FDR & Associados

14 Estrutura Regime substantivo Contratos administrativos em geral
Contratos administrativos em especial Empreitada de obras públicas Concessões de obras públicas e serviços públicos Locação e aquisição de bens móveis Aquisição de serviços FDR & Associados

15 Procedimentos FDR & Associados

16 Tipos de procedimentos CCP
Ajuste directo Concurso público Leilão electrónico Urgente Concurso limitado por prévia qualificação Procedimento de negociação Diálogo concorrencial FDR & Associados

17 Tipos de procedimentos DL 59/99
Ajuste directo Concurso público [urgente e leilão electrónico] Concurso limitado [por prévia qualificação] com publicação de anúncio sem publicação de anúncio Por negociação [Procedimento de negociação] [Diálogo concorrencial] Legenda: [inovação] e suprimido FDR & Associados

18 Tipos de procedimentos DL 197/99
Ajuste directo Consulta prévia Concurso público [urgente e leilão electrónico] Concurso limitado por prévia qualificação Concurso limitado sem apresentação candidaturas Por negociação [Procedimento de negociação] com publicação de anúncio sem publicação de anúncio [Diálogo concorrencial] Legenda: [inovação] e suprimido FDR & Associados

19 Tipos de procedimentos DL 223/2001
Dispensa de procedimento [Ajuste directo] Concurso público [urgente e leilão electrónico] Concurso limitado [por prévia qualificação] Processo por negociação [Procedimento de negociação] [Diálogo concorrencial] Legenda: [inovação] e suprimido FDR & Associados

20 Procedimentos Especiais
Concurso de Concepção Permite a selecção de um ou mais trabalhos de concepção Sistemas de Aquisição Dinâmicos Locação ou aquisição de bens móveis ou serviços de uso corrente através de sistema totalmente electrónico Sistemas de Qualificação Sectores da água, energia, transportes e postais com sistemas de qualificação de interessados para participar em concursos limitados ou procedimentos de negociação FDR & Associados

21 Procedimentos Acordos Quadro Centrais de Compras
Contrato celebrado entre uma ou várias entidades com vista a disciplinar relações contratuais futuras a estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a fixação antecipada dos respectivos termos Centrais de Compras Centralização da contratação de empreitadas, locação e aquisição de móveis e serviços FDR & Associados

22 Escolha do procedimento
FDR & Associados

23 Escolha do procedimento Regra geral
Empreitada de obras públicas (19.º) Ajuste directo valor inferior a € valor inferior a € (BP ou entidades art. 2.º/n.º2) Concurso público ou limitado sem publicação no JOUE valor inferior a alínea c) do artigo 7.º da D 2004/18/CE € (€ ) FDR & Associados

24 Escolha do procedimento Regra geral
Locação ou aquisição de bens móveis e serviços (20.º) Ajuste directo valor inferior a € (€ projectos) valor inferior a alínea b) do artigo 7.º D 2004/18/CE (BP ou entidades art. 2.º/n.º2) € (€ ) Concurso público ou limitado sem publicação no JOUE Valor inferior a alínea a) do artigo 7.º D 2004/18/CE € no caso do Estado FDR & Associados

25 Sectores especiais Parte II do CCP (Tipos e escolha de procedimentos) só aplicável às entidades dos sectores da água, energia, transportes e serviços postais, desde que o valor seja igual ou superior (11.º): Empreitada de obras públicas Alínea b) do art. 16.º D 2004/17/CE - € Locação ou aquisição de bens móveis e serviços Alínea a) do art. 16.º D 2004/17/CE - € [concurso público, concurso limitado e procedimento negociação] FDR & Associados

26 Escolha do procedimento Procedimento de negociação
Todas as propostas excluídas em anterior procedimento Cuja natureza ou condicionalismos impeçam fixação prévia e global de preço base Para fins de investigação, experimentação, estudo ou desenvolvimento Natureza intelectual ou serviços financeiros (categoria 6) FDR & Associados

27 Escolha do procedimento Diálogo concorrencial
Objecto particularmente complexo, impossibilitando a adopção de concurso público ou limitado por prévia qualificação Particularmente complexo quando seja objectivamente impossível: definir a solução técnica mais adequada à satisfação das necessidades da entidade adjudicante definir os meios técnicos aptos a concretizar a solução já definida definir, em termos suficientemente claros e precisos, a estrutura jurídica ou a estrutura financeira inerentes ao contrato a celebrar FDR & Associados

28 Procedimentos Principal tramitação
FDR & Associados

29 Procedimentos Ajuste directo com mais de uma proposta
Convite (requisitos e caderno de encargos) Negociações Apresentação da versão final das propostas Relatório preliminar Audiência prévia Relatório final Adjudicação Pode dispensar habilitação (excepto alvará se empreitada) Declaração de não condenação [bom comportamento] Publicação na Internet (condição de eficácia, nomeadamente para efeitos de pagamentos) FDR & Associados

30 Procedimentos Ajuste directo com uma única proposta
Convite (requisitos e caderno de encargos) Convite a melhorar a proposta Apresentação da versão final da proposta Adjudicação Pode dispensar habilitação (excepto alvará se empreitada) Declaração de não condenação [bom comportamento] Publicação na Internet (condição de eficácia) FDR & Associados

31 Procedimentos Ajuste directo com regime simplificado
Aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços Preço contratual não superior a € Directamente sobre factura ou documento equivalente Prazo não superior a um ano e não pode ser prorrogado Preço contratual não revisível FDR & Associados

32 Procedimentos Concurso público (I)
Anúncio Apresentação de propostas Possível retirada e apresentação de nova proposta Lista de concorrentes no portal da Internet Facultada a consulta de todas as propostas a todos os concorrentes (login + password) Avaliação das propostas Relatório preliminar Audiência prévia FDR & Associados

33 Procedimentos Concurso público (II)
Relatório final Adjudicação Notificação da decisão de adjudicação simultânea a todos os concorrentes com o relatório final E ao adjudicatário para a habilitação (electrónica) e prestar caução Notificação simultânea a todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação, para consulta Contrato (suporte informático e assinaturas electrónicas) Anúncio de adjudicação (quando o inicial tenha sido publicado no JOUE) FDR & Associados

34 Procedimentos Concurso público com leilão electrónico
Locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços de uso corrente (DL 104/ – agora revogado) Processo interactivo baseado num dispositivo electrónico destinado a permitir a melhoria progressiva dos atributos das propostas Todos os concorrentes são simultaneamente convocados Não pode ser iniciado antes de decorridos dois dias Só podem ser objecto de leilão os atributos cujos parâmetros base tenham sido fixados no caderno de encargos, sejam definidos apenas quantitativamente e a sua avaliação seja efectuada através de expressão matemática Não pode ser divulgada a identidade dos concorrentes FDR & Associados

35 Procedimentos Concurso público urgente
Locação ou aquisição de bens móveis ou serviços De uso corrente para a entidade adjudicante Desde que, [cumulativamente]: valor inferior a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º que remete para alínea b) do artigo 7.º da D 2004/18/CE até € critério de adjudicação do mais baixo preço Prazo mínimo de 24 horas, desde que decorram em dias úteis (publicado no DR) FDR & Associados

36 Procedimentos Concurso limitado por prévia qualificação (I)
Anúncio Candidaturas Possível retirada e apresentação de nova candidatura Lista de concorrentes no portal da Internet Facultada a consulta de todas as candidaturas a todos os candidatos (login + password) Análise das candidaturas Relatório preliminar Audiência prévia FDR & Associados

37 Procedimentos Concurso limitado por prévia qualificação (II)
Relatório final Notificação da qualificação (com relatório) Convite para apresentação das propostas Apresentação de propostas FDR & Associados

38 Procedimentos Concurso limitado por prévia qualificação (III)
Modelo simples de qualificação Qualificados todos os candidatos que preencham os requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira Modelo complexo de qualificação (sistema de selecção) Sistema de selecção consiste na qualificação segundo critério de maior capacidade técnica e financeira O critério implica a utilização de um modelo de avaliação Os candidatos são ordenados de acordo com o critério FDR & Associados

39 Procedimentos Procedimento de negociação
Rege-se pelas disposições do concurso limitado por prévia qualificação, com as seguintes fases: Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos Apresentação e negociação das propostas Análise das propostas e adjudicação FDR & Associados

40 Procedimentos Diálogo concorrencial
Rege-se pelas disposições do concurso limitado por prévia qualificação, com as seguintes fases: Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos Apresentação das soluções e diálogo com os candidatos qualificados Apresentação das propostas, análise das propostas e adjudicação FDR & Associados

41 Destaques FDR & Associados

42 Limites ajuste directo
Adjudicação no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores Pelo valor Empreitada: € ou € (BP e art. 2., n.º 2) Locação ou aquisição bens e serviços: € ou € (BP e art. 2., n.º 2) Gratuito FDR & Associados

43 Preço base São excluídas as propostas cuja análise revele preço contratual superior ao preço base do procedimento (70.º) São excluídas as propostas cuja análise revele um preço total anormalmente baixo e esclarecimentos não tenham sido apresentados ou não tenham sido considerados (70.º) [quando o preço anormalmente baixo, o valor da caução é 10 % do preço contratual (89.º)] Preço anormalmente baixo quando seja 40 % (empreitada) ou 50 % (restantes) inferior ao preço base (71.º) e possibilidade de regra própria no ajuste directo (115.º) FDR & Associados

44 Erros e omissões na fase pré-contratual (61.º)
Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os “concorrentes” devem apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões detectados que digam respeito a: Aspectos ou a dados que se revelem desconformes com a realidade Espécie ou a quantidade de prestações estritamente necessárias à integral execução do contrato Condições técnicas de execução do objecto do contrato que o concorrente não considere exequíveis As listas de erros e omissões devem ser disponibilizadas na Internet, devendo todos os interessados que tenham adquirido as peças do procedimento ser imediatamente notificados FDR & Associados

45 Erros e omissões na fase pré-contratual
Exceptuam-se os eventuais erros e omissões que os concorrentes, actuando com diligência objectivamente exigível em face das circunstâncias concretas, apenas pudessem detectar na fase de execução do contrato. A apresentação de lista suspende (61.º) o prazo de apresentação de propostas desde o termo do quinto sexto até à publicitação da decisão ou, na falta desta, até ao termo do mesmo prazo [O prazo para apresentação de propostas pode ser prorrogado (64.º) até à publicitação da decisão de aceitação de erros ou omissões quando implicar alterações dos aspectos fundamentais das peças do procedimento] FDR & Associados

46 Erros e omissões na fase pré-contratual
A entidade adjudicante deve pronunciar-se até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, considerando-se rejeitados todos os erros e omissões que não sejam expressamente aceites A decisão deve ser publicitada na Internet A proposta do concorrente deve identificar, expressa e inequivocamente: os termos do suprimento de cada um dos erros aceites (do qual não pode, em caso algum, resultar a violação de qualquer parâmetro base fixado no caderno de encargos) O valor, incorporado no preço ou preços indicados na proposta, atribuído a cada um dos suprimentos FDR & Associados

47 Caderno de encargos “Desaparecimento” da tricotomia preço global, série de preços e percentagem Que cadernos de encargos face à nova perspectiva do legislador ? (emagrecimento substancial do título IV referente à execução da empreitada no DL 59/99) Cuidado acrescido do dono da obra na elaboração do caderno de encargos e cuidado acrescido do empreiteiro na sua análise antes da apresentar a proposta FDR & Associados

48 Fase transitória FDR & Associados

49 Fase transitória Regras gerais
Permanecem em vigor, com as necessárias adaptações, os diplomas regulamentares que tenham sido aprovados ao abrigo dos actos legislativos revogados (DL 59/99 e DL 197/99…) CCP só aplicável aos procedimentos de formação de contratos iniciados após a data da sua entrada em vigor. CCP entra em vigor 6 meses após a data da publicação Revogação do regime de conciliação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação do diploma, excepto quanto aos processos pendentes FDR & Associados

50 Fase transitória Suporte papel
Um ano a contar da data da entrada em vigor do diploma Neste período os documentos podem ser apresentados em suporte papel Invólucro indicando “Proposta” (“Proposta Variante”) FDR & Associados

51 Fase transitória Acto público
Dia útil imediatamente subsequente termo do prazo (ou dentro de 5 dias por motivos justificados) Referência ao anúncio e abertura dos invólucros que contêm os documentos que constituem as propostas, pela ordem da respectiva recepção, procedendo-se à lista de dos candidatos Apresentação das credenciais e reclamação (só) para os interessados não incluídos na lista Tramitação desta reclamação, incluindo a apresentação de uma nova proposta se o invólucro não for encontrado FDR & Associados

52 Portarias aguardadas Publicitação da actualização dos valores dos limiares Modelos dos anúncios a publicar no Diário da República Portal único e de utilização de plataformas electrónicas Conteúdo obrigatório dos elementos do caderno de encargos e podem ser aprovados os formulários de cadernos de encargos [permanecem em vigor os diplomas regulamentares dos actos legislativos revogados] FDR & Associados

53 Portarias aguardadas Relatório de contratação, a enviar ao INCI no prazo de 10 dias a contar da celebração do contrato Relatório final da obra Regime de fiscalização da execução dos projectos de investigação FDR & Associados

54 Portarias aguardadas Comissão de Acompanhamento da aplicação do CCP
Publicação obrigatória no portal da Internet dedicado aos contratos públicos dos elementos referentes à sua formação e execução (465.º) Modelo dos dados estatísticos do ano anterior, a remeter até 31 de Março, relativos aos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços e aos contratos de empreitada (472.º) FDR & Associados

55 Código dos Contratos Públicos Decreto-Lei n
Código dos Contratos Públicos Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro FDR & Associados


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