A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

WORKSHOP DE AVALIÇÃO FINAL DO PROJECTO IPEC-TACKLE

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "WORKSHOP DE AVALIÇÃO FINAL DO PROJECTO IPEC-TACKLE"— Transcrição da apresentação:

1 WORKSHOP DE AVALIÇÃO FINAL DO PROJECTO IPEC-TACKLE
BRUXELAS 02 e 03 de JULHO de 2013 RESULTADO 1 DO PROJECTO QUADRO LEGAL DE ANGOLA E AS CONVENÇÕES Nºs 138 & 182 DA OIT

2 PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (1999)
CONVENÇÃO Nº 182 PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (1999) & RECOMENDAÇÃO Nº 190 (1999)

3 INTRODUÇÃO A República de Angola em Novembro de 1975 proclamou a sua independência da colonização portuguesa. Neste mesmo ano o país mergulhou numa guerra interna que terminou apenas em Abril de 2002 Desde 1976 a República de Angola é membro de pleno direito da Organização Internacional do Trabalho – OIT e, nessa qualidade tem estado a cumprir com as suas obrigações. Em Setembro de 2009, o Governo de Angola e a OIT assinaram o Protocolo de Parceria para implementação do Projecto TACKLE, financiado pela EU Em 2007, o Governo de Angola e a OIT assumiram o compromisso de em conjunto discutirem as vias e meios de cooperação.

4 Em termos de Convenções da OIT relacionadas com o Trabalho Infantil, Angola ratificou:
Nome da Convenção Ano da Ratificação C:006 Trabalho Noturno de Menores na Indústria (1919) 1976 C:029 Trabalho Forçado (1930) C:081 Inspecção do Trabalho (1947) C:105 Abolição do Trabalho Forçado (1957) C:138 Idade Mínima para Admissão a Emprego (1973) 2001 C:182 Piores Formas de Trabalho Infantil (1999)

5 A nova Constituição da República de Angola aprovada em 2010, no seu Artigo 80º, referente a Infância, estatui, A PROIBIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI, O TRABALHO DE MENORES EM IDADE ESCOLAR (CRA, Art80º, nº5)

6 PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (1999)
CONVENÇÃO Nº 182 PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (1999) & RECOMENDAÇÃO Nº 190 (1999)

7 Através da Resolução Nº 5/01, de 16 de Fevereiro, foram adoptadas a Convenção Nº 182 da OIT e a Recomendação Nº 190. Apesar de Angola ter ratificada esta Convenção, até antes do projecto IPEC-TACKLE ser implementado no País, permanecia indeterminado na legislação nacional a lista dos tipos de trabalhos considerados piores formas de trabalho das crianças em Angola, conforme consagra o Artigo 4º da Convenção. Assim Projecto IPEC-TACKLE apoio o processo de diálogo e concertação com a autoridade competente e com os parceiros sociais tendo resultado a aprovação no dia 14 de Dezembro de 2010, do Decreto Executivo Conjunto N.° 171/10, que estabelece os Trabalhos Proibidos e Condicionados à Menores.

8

9 IDADE MÍNIMA PARA ADMISSÃO A EMPREGO (1973)
CONVENÇÃO Nº 138 IDADE MÍNIMA PARA ADMISSÃO A EMPREGO (1973)

10 Através da Resolução Nº 8/01, de 16 de Fevereiro, passaram a ser adoptadas por Angola a Convenção Nº 138 da OIT e a Recomendação Nº 146 o que implicou uma conformação destas com as legislações nacionais. A Lei Geral do Trabalho, (LGT - Lei n.º 2/00), traz uma secção específica sobre “Trabalho de menores” coerentes com as determinações das Convenções 138. Para efeito jurídico-laboral, e em observância à Convenção Nº 138 e sua Recomendação complementar, Angola, fixou a idade mínima para admissão à emprego 14 anos de idade. Nestes termos, o menor que tenha completado 14 anos pode, nos termos dos Artigos 11.º e 282.º da Lei Geral do Trabalho (LGT - Lei N.° 2/00). Desde que não prejudique a sua saúde e o seu desenvolvimento físico e mental, lhes possibilitando condições de aprendizagem e de formação.

11 Constituição de um Mecanismo de Diálogo e Concertação
O Projecto IPEC-TACKLE promoveu a existência de um comité de Gestão quadripartido (Governo, Empregadores, Sindicatos e Organizações Não Governamentais). Dada a dinâmica e os resultados obtidos com os encontros do Comité de Gestão do Projecto, a Comissão Nacional para a OIT instituída a Luz do Decreto 50/91 de 16 de Agosto, integrou este Comité na sua estrutura como sendo Subcomissão Nacional para o Combate do Trabalho Infantil. Esta Subcomissão integra: Governo - Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social (coordenadora da Comissão Nacional para a OIT), Ministério da Educação, Ministério da Assistência e Reinserção Social, Instituto Nacional da Criança; Empregadores – Associação das Indústrias de Angola, Câmara do Comércio e Indústrias de Angola, Sindicatos – União dos Trabalhadores Angolanos – Confederação Sindical, Central Geral dos Sindicatos Independentes e Livres de Angola, ONG – Kandengues Unidos e Child Found Angola.

12 Principais Resultados
PRINCIPAIS RESULTADOS ALCANÇADOS: Decreto Executivo Conjunto N.° 171/10, que estabelece os trabalhos proibidos e condicionados à Menores; Realização em Angola do estudo comparativo entre as legislações nacionais e as Convenções da OIT o que permitiu evitar a dispersão de leis e seu desconhecimento pelos actores chaves e população; Verificada significativa adequação da legislação angolana com as convenções da OIT;

13 Desafios e Recomendações
A OIT-IPEC continuar apoiar os esforços do País no sentido de divulgar a lista aprovada e consequentemente dotar todas as partes interessadas locais de novos instrumentos que visam proibir e eliminar as piores formas de trabalho das crianças. A OIT-IPEC deve apoiar os parceiros locais a elaborarem Programas de Acção que se traduzam em respostas práticas aos problemas enfrentados pelas crianças e suas famílias, para um eficaz combate do trabalho infantil e suas piores formas. A OIT deve manifestar a sua disposição em assessora o processo de revisão da legislação laboral e igualmente disponibilizar recursos financeiros necessários ao processo.

14 Contin. Face a Conquista alcançada com a existência da deste mecanismo de diálogo e concertação designado por Subcomissão Nacional para o Trabalho Infantil, torna-se imperioso que a OIT crie condições para que com o fim do Projecto IPEC-TACKLE não aconteça a desintegração desta Subcomissão e assim, toda articulação futura da OIT com Angola ser difícil e/ou provavelmente recomeçar com os constrangimentos e dificuldade já vividas.

15 Instrumentos Legais, Políticas e Programas Aprovados
Com a paz alcançada em Abril de 2002, o Governo de Angola elaborou políticas e aprovou vários instrumentos jurídicos normativos para a protecção e desenvolvimento integral da criança, são exemplos: O Protocolo Facultativo Relativo à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantil (2000) ratificado por Angola em 2005; Protocolo Facultativo Relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados (2000) ratificado em 2007; O estabelecimento do Conselho Nacional da Criança (CNAC) em 2007, no ano de 2008 o Governo e as Agências das Nações Unidas assumiram os 11 compromissos do Estado para com a Criança A Lei de Base da Protecção e Desenvolvimento Integral da Criança (Lei n.º 25/12), dentre outras. Assim, o Estado Angolano estabeleceu as condições favoráveis para colocar os interesses da criança em primeiro lugar na agenda política e social e vai harmonizando-as em função das mudanças socioeconómicas e políticas que vão acontecendo, para que os direitos da criança sejam garantidos em todo espaço territorial.

16 Alguns dados Estatísticos da Educação em Angola

17 ALUNOS MATRICULADOS POR PROVÍNCIA E CICLO DE ENSINO- 2010 - 2012
Iniciação Primário 1º Ciclo En/secundário 2º Ciclo En/secundário 2010 2011 2012 Cabinda 5.949 6.610 7.271 97.000 16.906 18.578 20.250 17.222 18.518 19.814 Zaire 7.016 7.796 8.576 68.043 77.586 87.129 15.445 16.972 18.499 9.144 9.832 10.520 Uíge 32.273 35.859 39.445 40.957 45.008 49.059 16.853 18.121 19.389 Luanda 35.418 39.353 43.288 K. norte 8.347 9.274 10.201 84.179 95.985 8.163 8.970 9.777 7.111 7.646 8.181 k. sul 21.157 10.129 11.142 20.765 7.350 8.012 5.385 5.790 6.195 Malanje 28.429 9.780 10.758 21.440 16.732 18.238 11.100 9.309 9.961 L. norte 2.403 2.670 2.937 6.179 6.790 7.401 3.971 4.270 4.569 Benguela 70.332 60.460 66.506 48.110 49.817 54.301 25.778 27.718 29.658 Huambo 10.780 11.858 28.832 46.670 50.870 24.143 25.960 27.777 Bié 28.198 30.840 33.616 10.812 11.626 12.440 Moxico 29.684 32.982 36.280 14.184 15.587 16.990 5.777 6.212 6.647 K. kubango 2.682 2.980 3.278 5.926 6.512 7.098 2.762 2.970 3.178 Namibe 6.009 4.311 4.742 56.800 70.333 78.984 8.528 19.996 21.796 9.402 10.110 10.818 Huíla 96.562 53.295 58.625 48.437 54.519 59.426 17.915 19.263 20.611 Cunene 29.194 2.790 3.069 11.409 6.390 6.965 3.041 3.270 3.499 L. sul 2.407 2.674 2.941 94.917 7.890 8.670 9.450 2.595 2.985 Bengo 6.935 7.706 8.477 49.843 56.834 63.825 6.381 7.012 7.643 2.877 3.094 3.311 Total Incremento de 2011 a 2012 40.458 56.651 22.256

18 TOTAL GERAL DOS TRÊS SUB-SISTEMAS
TOTAL DE ALUNOS TOTAL GERAL DOS TRÊS SUB-SISTEMAS 2010 2011 2012 Cabinda Zaire 99.648 Uíge Luanda K. norte k. sul Malanje L. norte Benguela Huambo Bié Moxico K. kubango Namibe 80.739 Huíla Cunene L. sul Bengo 66.037 74.646 83.255 Total Incremento de 2011 a 2012

19 Professores 2010 2011 2012 Cabinda 4.673 5.307 6.027 Zaire 3.225 3.755
Professores 2010 2011 2012 Cabinda 4.673 5.307 6.027 Zaire 3.225 3.755 4.372 Uíge 11.752 13.662 15.882 Luanda 34.012 34.667 35.335 K. norte 4.249 5.513 7.153 k. sul 10.972 12.236 13.646 Malanje 8.407 9.622 11.013 L. norte 3.462 4.221 5.146 Benguela 21.184 23.714 26.546 Huambo 15.447 17.049 18.817 Bié 10.019 10.995 12.066 Moxico 4.468 4.946 5.475 K. kubango 2.444 4.120 6.945 Namibe 4.626 5.629 6.849 Huíla 19.770 21.584 23.564 Cunene 4.812 5.544 6.387 L. sul 1.914 2.496 3.255 Bengo 3.358 4.413 5.799 Total Obs: Professores Ano 2010 Fonte: RH-MED

20 MUITO OBRIGADO


Carregar ppt "WORKSHOP DE AVALIÇÃO FINAL DO PROJECTO IPEC-TACKLE"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google