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X Conferência Intergovernamental da RICOTEC “Protecção jurídica: Momento actual e protecção futura” Alexandra Pimenta Directora INR, I.P.Portugal Asunción.

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1 X Conferência Intergovernamental da RICOTEC “Protecção jurídica: Momento actual e protecção futura”
Alexandra Pimenta Directora INR, I.P.Portugal Asunción Paraguay, 2010

2 O INR, I.P O Instituto Nacional para a Reabilitaçao/ INR, I.P./ é um instituto público integrado no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, sob tutela da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação e dotado de autonomia administrativa e património próprio. A sua missão consiste em assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência. A garantia de igualdade de oportunidades, o combate à discriminação, a acessibilidade e a valorização das pessoas com deficiência, numa perspectiva de promoção dos seus direitos fundamentais, são os princípios que norteiam a sua actuação.

3 O INR; I.P. Atribuições: Assegurar a transversalidade da política da deficiência nas iniciativas e políticas sectoriais entre as diversas entidades públicas e privadas; Propor medidas legislativas e emitir pareceres sobre iniciativas legislativas e políticas; Promover e patrocinar campanhas de informação e sensibilização; Promover e incentivar o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica; Dinamizar acções de formação em reabilitação;

4 O INR, I.P. Propor medidas e promover o desenvolvimento de relações de cooperação aos níveis comunitário, europeu e internacional; Financiar e dinamizar o diálogo social e a cooperação com as organizações não governamentais (ONG) da sociedade civil; Promover e manter actualizado o registo das ONG; Organismo nacional de coordenação da Convenção (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Nota - Em Portugal, e não obstante a existência do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., que, a nível nacional procede ao planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais de promoção dos direitos das pessoas com deficiência, essas mesmas políticas caracterizam-se por serem transversais e interdepartamentais.

5 Portugal – Protecção Jurídica
:: No domínio dos direitos, liberdades e garantias, a Constituição da República Portuguesa consagra desde 1976, no artigo 71.º, o direito das pessoas com deficiência à plena participação na vida social e à igualdade de direitos e deveres com os demais cidadãos, sem quaisquer limites que não sejam os decorrentes da natureza e extensão da deficiência. :: A Lei nº 38/2004, 18 de Agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência. Esta lei adapta o conceito de pessoa com deficiência à CIF (OMS 2001) e define os princípios desta política ( Princípio da singularidade, não discriminação, cidadania, autonomia, participação).

6 Portugal – Protecção Jurídica
:: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – assinada em 2006 e ratificada, bem como o seu Protocolo Opcional em 30 de Julho de 2009. A Convenção influenciou várias iniciativas legislativas e políticas antes da sua entrada em vigor em Portugal: Lei que proíbe a discriminação, Plano de acção para a integração das pessoas com deficiência ou incapacidade, regime da acessibilidade, financiamento das ONG que defendem e prestam serviços às pessoas com deficiência, normas de qualidade dos serviços sociais, obrigatoriedade de todos os websites das entidades públicas serem acessíveis, planos municipais de acessibilidade/praias acessíveis, orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação.

7 Portugal – Protecção Jurídica
:: A Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto, tem por objecto prevenir e proibir a discriminação directa e indirecta, bem como sancionar a prática, recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos das pessoas com deficiência ou pessoas com risco agravado de saúde. A lei reconhece o direito subjectivo de não ser discriminado, proíbe e sanciona as práticas discriminatórias, designadamente no acesso à habitação, à saúde, ao transportes, à educação, às novas tecnologias, à utilização e divulgação da língua gestual portuguesa, e no trabalho e emprego. As ONGPD podem apresentar queixas sobre práticas discriminatórias ao INR, I.P. e às entidades oficiais com competências de inspecção.

8 Portugal – Protecção Jurídica
O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, tem por objecto a definição das condições de acessibilidade no meio público, nos edifícios públicos e nas habitações privadas Define normas técnicas que devem ser cumpridas pelas entidades públicas e privadas de construção. As entidades e agentes públicos que não cumprirem a lei devem pagar coimas/multas. As ONGPD podem pedir informações sobre os processos de construção e apresentar queixas sobre o incumprimento desta legislação.

9 Portugal – Protecção Jurídica
:: Panos de acção plurianuais :: Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade ( ) - procede à ordenação e sistematização de um conjunto de medidas, visando a construção de uma rede global, coerente e homogénea em matéria de acessibilidades nos transportes, na habitação, na informação e comunicação (85% dos websites públicos são acessíveis) . O objectivo deste Plano é eliminar barreiras e garantir a mobilidade e participação de todas as pessoas.

10 Portugal – Protecção Jurídica
:: Panos de acção plurianuais :: I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade ( ) Objectivos: Promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania; Integração das questões da deficiência e da incapacidade nas políticas sectoriais; Acessibilidade a serviços, equipamentos e produtos; Qualificação, formação e emprego das pessoas com deficiências ou incapacidade Qualificação dos recursos humanos/formação dos profissionais e conhecimento estratégico. Resultados finais: Monitorização semestral pelo INR, I.P.; Relatórios anuais. Do total de 99 medidas definidas, 58 foram concretizadas, 23 ficaram em execução e apenas 18 foram adiadas.

11 Portugal – Protecção Jurídica
:: Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF ) Uma estratégia para todos e com todos ( em fase de consulta pública) 5 Eixos Estratégicos: Deficiência e multidiscriminação Justiça e exercício de direitos Autonomia e Qualidade de Vida Acessibilidades e Design para Todos Modernização Administrativa e Sistema de Informação

12 DESAFIOS Melhorar as práticas;
Capacitação das pessoas para o conhecimento e exercício dos direitos; Informar sobre os direitos fundamentais: famílias, comunidade médica e educativa, parceiros sociais, advogados e magistrados; Rever o regime jurídico da incapacidade jurídica do Código Civil Criar serviços de apoio ao exercício da vontade e liberdade individual; Implementar sistemas sustentáveis de ajudas técnicas/produtos de apoio adequados à promoção da autonomia Divulgar o impacto da promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência ou incapacidade no crescimento e competitividade económica, coesão social e qualidade ambiental ( desenvolvimento sustentável Reforçar a cooperação internacional e partilhar práticas: sistemas de recolha de informação estatística, investigação científica, sistemas de vida em comunidade, políticas locais inclusivas DESAFIOS

13 CONCLUSÃO O respeito pelos direitos humanos das pessoas com deficiência ou incapacidade é um instrumento de qualificação das políticas públicas para todos os cidadãos e para o desenvolvimento sustentável das nossas sociedades. Estudos recentes realizados pelo INR, I.P. Impacto da deficiência nas mulheres; Desinstitucionalização de crianças com deficiência; UMA CASA PARA VIDA GUIA para a criação de Websites Acessíveis Grelha de avaliação de equipamentos turísticos acessíveis Recolha de dados sobre a deficiência nas fontes estatísticas da Administração Pública

14 Muito Obrigado! Muchas Gracias! Alexandra Pimenta


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