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Ação Afirmativa, Reconhecimento, Desrespeito:

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Apresentação em tema: "Ação Afirmativa, Reconhecimento, Desrespeito:"— Transcrição da apresentação:

1 Ação Afirmativa, Reconhecimento, Desrespeito:
Axel Honneth e a Democracia Racial Nythamar de Oliveira

2 Apoio: PRPPG-PUCRS, CNPq , Capes, Alexander von Humboldt Stiftung
Research Projects ( ) Estudo comparativo de teorias da justiça em Kant, Hegel, Rawls e Habermas Contribuições de Rawls e Habermas para uma teoria ético-normativa da democracia Pesquisa em Filosofia Social (ética e filosofia política, metaética & ética aplicada, filosofia & ciências sociais) Fundamentos normativos de uma teoria crítica social dos direitos humanos (global ethics / global justice) Apoio: PRPPG-PUCRS, CNPq , Capes, Alexander von Humboldt Stiftung

3 Kant, Rawls, Habermas: Liberalismo Político vs Comunitarismo
Democracia Radical : O Outro da Justiça

4 Uma Fenomenologia da Justiça: Ontologia, Intersubjetividade, Linguagem

5 Democracia Racial Gilberto Freyre, Casa-Grande e Senzala, 1933 (Masters and Slaves) Reler a História do Brasil colonial e escravista Contra as análises racistas (Oliveira Vianna) Elogio à miscigenação: mulato, pardo, moreno Frank Tannenbaum, Slave & Citizen (1946) Carl Degler, Neither Black Nor White (1971) Relativismo Cultural (F. Boas, Ruth Benedict)

6 Affirmative Action An institutional effort to rectify past injustice and to obtain a situation closer to the ideal of equal opportunity by policies aimed at a historically socio-politically non-dominant group (typically, ethnic minority groups and women of all races), esp. intended to promote fair access to education or employment. US Civil Rights and Feminist Movements

7 Movimentos Sociais African-American Civil Rights (1955-1968)
Martin Luther King Feminismo Lutas contra o colonialismo Movimentos de Libertação no Terceiro Mundo Guerra Fria ( ) Globalização e Democratização

8 John Rawls “Justice as Fairness”
A Theory of Justice, Cambridge, Mass.: Harvard University Press, [ TJ ] Political Liberalism, New York: Columbia University Press, 1993 (Dewey Lectures) [ PL ] The Law of Peoples, Harvard University Press, (Oxford Amnesty Lectures) [ LP ] Liberalismo Político - Igualitarismo Socioliberal

9 Rawls, A Theory of Justice (1971)
“Justice is the first virtue of social institutions, as truth is of systems of thought.” “A conception of justice which generalizes and carries to a higher level of abstraction the familiar theory of the social contract in Locke, Rousseau, and Kant.” “Distributive justice ...the role of its principles in assigning rights and duties.” An ethical-political, comprehensive conception (TJ) paves the way for PL and LP (political realism)

10 TJ: Principles of Justice
First: Each person is to have an equal right to the most extensive scheme of equal basic liberties compatible with a similar scheme of liberties for others. (Equal Liberty Principle) Second: Social and economic inequalities are to be arranged so that : a) offices and positions must be open to everyone under conditions of fair equality of opportunity; b) they are to be of the greatest benefit to the least-advantaged members of society (Difference Principle).

11 Maximin = maximum minimorum
Rational choice theories & utilitarianism: choice produces highest payoff for the worst outcome Property-owning democracy vs. Welfare State Society: fair system of social cooperation among free, equal citizens from one generation to other All primary goods (liberty & opportunity, income and wealth, the bases of self-respect) are to be distributed equally unless an unequal distribution of any of these goods is to the advantage of the less favored.

12 Affirmative Action After Rawls
Thomas Nagel & Judith Jarvis Thomson (1973) Ongoing debates in the United States supporting and opposing affirmative action have shown the highly complex problem of social integration in a pluralist democracy that takes diversity seriously. Albert Mosley, Louis Pojman, and Robert Fullinwider: pros and cons

13 Affirmative Action Backward-looking and forward-looking justifications of affirmative action, whether they tend to be more or less deontological or utilitarian, seem to require some substantive approach to racial and cultural identity AA policies: preferential hiring, nontraditional casting, quotas, minority scholarships, equal opportunities for underrepresented groups, reverse discrimination. Discrimination: the act of discriminating, to differentiate, to discern, to judge how one thing differs from another on the basis of some rational criterion. Prejudice: a discrimination based on irrelevant grounds (social, racial or sexual).

14 Axel Honneth Luta por reconhecimento: A gramática moral dos conflitos sociais. Trad. Luiz Repa. SP: Ed. 34, (Kampf um Anerkennung, 1992) Eticidade (Sittlichkeit) ↔ Intersubjetividade Relações de Reconhecimento: Amor/Amizade – Direitos – Solidariedade Formas de Desrespeito: Abuso/Estupro – Exclusão Social - Insulto

15 Nancy Fraser vs. Axel Honneth
Justiça & Democracia: distribuição-reconhecimento Sérgio Costa, A Construção Sociológica da Raça no Brasil (2002) Paulo Neves, Luta Anti-Racista (2005) Ricardo Mendonça, Reconhecimento em debate: Habermas, Honneth, Fraser (2006) Celi Pinto, NOTA SOBRE A CONTROVÉRSIA FRASER-HONNETH INFORMADA PELO CENÁRIO BRASILEIRO (2008)

16 Justiça Distributiva vs Reconhecimento
While liberal, redistributive views seek to correct and compensate for past injustice, by resorting to compensatory procedural, arguments for corrective justice, the recogniton-based, communitarian arguments tend to promote by means of social movements and struggles for recogniton a society free from prejudice and disrespect.

17 Imperialismo Cultural
A categoria raça, quando transformada em instrumento geral de análise e desiderato normativo, leva a uma compreensão incompleta da formação nacional brasileira, a uma visão objetivista das relações sociais e à redução das identidades sociais a sua dimensão político-instrumental.

18 Reconhecimento & Movimento Social
O movimento negro teria cumprido um papel importante ao fazer as denúncias contra o racismo, obrigando assim a sociedade brasileira a olhar para si própria com menos condescendência em relação à questão racial. Isso, de certa forma, havia sido alcançado; agora teria chegado a vez de a sociedade civil intervir, incorporando as demandas anti-racistas na agenda pública do País.

19 Habermas, Rawls, Honneth
Habermas como árbitro entre Honneth (teoria da justiça calcada na noção de auto-realização) e Fraser (princípio da paridade de participação): Se é por meio da participação interativa que a auto-realização pode ser pensada de maneira moral, é apenas através de uma socialização minimamente saudável que os indivíduos podem afirmar-se como sujeitos e participar da construção de uma sociedade mais justa, por meio da troca livre e permanente de pretensões de validade criticáveis.

20 Juridificação de Políticas Públicas
“Apenas uma concepção política pode levar à constituição de um novo status cujo elemento principal precisa ser o reconhecimento pela totalidade da comunidade política de uma falha na sua concepção de justiça. A correção desta falha que pode surgir ou do diálogo ou da luta social deve corresponder a novos direitos cuja institucionalização política é condição sine qua non para a sua vigência ... é fundamental que o reconhecimento abandone o campo do self e se implante definitivamente na arena política legal” (Leonardo Avritzer, 2007)

21 Paradoxo do Auto-Reconhecimento
“Por exemplo, nos EUA, programas como affirmative action e outros benefícios proporcionam incentivos àqueles que se identificam como minorias. Contudo, ao se identificar publicamente dessa maneira, a pessoa está explicitamente assumindo o caráter subalterno de sua posição. Isto leva a uma contradição prática na qual, para se tornar igual, a pessoa deve apresentar-se como inferior. Resta-nos saber se esse tipo de programa é capaz de superar essa contradição” (João Feres, 2002).

22 Complementariedade 1. A distribuição não pode ser reduzida ao reconhecimento, sob pena de anulá-la como questão de justiça. 2. Reconhecimento é um conceito polissêmico e sua redução a uma definição exclusiva retira tanto seu valor heurístico para a teoria social, como sua potencialidade na luta por justiça. 3. O reconhecimento como auto-reconhecimento (estima) encontrado na tese de Honneth e o reconhecimento como status, encontrada na tese de Fraser, não se excluem, mas fazem parte de momentos distintos de elaboração teórica e da luta política, que em algumas circunstâncias podem aparecer como complementares.

23 Desrespeito e Dialética do Reconhecimento
4. O reconhecimento como política pública e como política de Estado independe do auto-reconhecimento dos sujeitos individuais, mas está limitado a uma gama específica de remédios, para usar a terminologia de Fraser. 5. O reconhecimento como auto-reconhecimento é essencial para a construção do sujeito da ação na luta social. Só existe o dominado contra a dominação se este se reconhecer como tal. Não há feminismo antes da feminista, assim como não há paridade participativa antes do sujeito auto-reconhecido como igual. 6. Tanto em Fraser como em Honneth há uma ausência de momentos de construção de situações de desrespeito, de não-reconhecimento e de reconhecimento, o que limita o alcance de teorias.

24 O Deficit Fenomenológico da Teoria Crítica
O Mundo da Vida (Lebenswelt) não pode se reconhecer em suas patologias sociais (esp. racismo, sexismo, classismo) sem uma auto-compreensão (Selbstvertehen) correlata aos processos de reificação e colonização A juridificação das relações sistêmico-institucionais e normativas exige um nível correlativo de reflexividade ativa-passiva entre o eu (self) individualizado pela socialização

25 Intersubjetividade do Ethos Democrático
Equilíbrio Reflexivo inerente a uma Dialética do Reconhecimento e Alteridade Os horizontes de significação do mundo da vida nos remetem a intermináveis diálogos, interlocuções e processos de aprendizagem O ethos social da democracia radical a desvela como emancipatória, deliberativa e participativa se somente se o reconhecimento implementa políticas públicas afirmativas

26 Uma Fenomenologia da Justiça
Perspectivismo pragmático-formal corrige e reconstrói uma semântica transcendental, reformulada nos seguintes termos: As relações possíveis entre a ontologia social e a intersubjetividade inerentes a uma fenomenologia do mundo da vida nos remetem a três perspectivas epistêmicas ou paradigmas correlatos (Correlação Semântica) Ontologia, Subjetividade e Linguagem

27 Perspektivismus der Lebenswelt
Ontologia Fenomenologia Hermenêutica Subjetividade Linguagem Desconstrução

28 Perspectivismo Pragmático-Formal
Correlação semântico-pragmática entre Lebenswelt (Mundo da Vida) e Sistema A normatividade moral (ética do discurso) é correlata à questão social e política da institucionalização de formas de vida, na própria concepção de um modelo integrado diferenciando o mundo sistêmico das instituições do mundo da vida, mantendo a tensão entre o agir instrumental e o agir comunicativo

29 Correlação Pragmático-Formal
Globalização Sistema de Direitos Política Deliberativa Democratização Juridificação Sistema Econômico


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