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ASPECTOS FUNCIONAIS COMPETÊNCIA DA DIREÇÃO DO FORO

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Apresentação em tema: "ASPECTOS FUNCIONAIS COMPETÊNCIA DA DIREÇÃO DO FORO"— Transcrição da apresentação:

1 ASPECTOS FUNCIONAIS COMPETÊNCIA DA DIREÇÃO DO FORO
Robson Eduardo Fonseca Pinto Gerência de Apoio Administrativo

2 INTRODUÇÃO Emprego público
Qualificação e expectativas do novo servidor Comprometimento e envolvimento Servidor da 1ª Instância

3 QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
Servidores: 2791 Terceirizados: 84 Trabalhadores Mirins: 169 Estagiários: 291 Secretarias de Juízo: 98 Setores Auxiliares: 27

4 GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GEAPA
Prestar assessoria ao Juiz Diretor do Foro nos assuntos administrativos relativos aos servidores e funcionários; realizar a lotação e movimentação dos servidores de 1ª Instância da Capital; propor e acompanhar treinamentos de servidores realizados em parceria com a Escola Judicial; propor ações que visam tornar mais clara e objetiva as atribuições efetivadas por esta Gerência (portarias, editais, formulários e outros); gerenciar as atividades desenvolvidas pela COAFO e Apoio à GEAPA; processo de substituição do cargo de Escrivão (Res. 393/2002) e designação à Título Precário.

5 HORÁRIO DE TRABALHO Os servidores da Justiça de Primeira Instância cumprirão jornada de trabalho de seis horas, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h e poderá ser cumprida das 7h30 às 13h30. Nos Juizados Especiais, a jornada será cumprida das 7h às 13h ou das 13h às 19h. No Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte haverá um terceiro turno de expediente, das 18h às 24h No Juizado Especial das Relações de Consumo de Belo Horizonte, a jornada de trabalho dos servidores encarregados do terceiro turno de audiências conciliatórias será cumprida de 14h às 20h.

6 HORÁRIO DE TRABALHO O registro de frequência do servidor será efetuado apenas uma vez ao dia, entre 7h30 e 18h, quando se tratar de ocupante de cargo das seguintes especialidades: I – Assistente Social Judicial II – Comissário da Infância e da Juventude III – Oficial de Justiça Avaliador IV – Psicólogo Judicial

7 HORÁRIO ESPECIAL PARA AMAMENTAÇÃO
Será assegurada à servidora que estiver amamentando seu filho, até que este complete seis meses de idade. É permitida a antecipação no horário de saída em até uma hora ou a interrupção da jornada de trabalho por até uma hora e trinta minutos. O requerimento deverá ser protocolizado contendo anuência da chefia imediata, no dia em que retornar ao serviço, após o término da Licença-maternidade, anexando cópia da certidão de nascimento da criança.

8 HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDANTE
O horário especial está limitado a 120 minutos diários. O protocolo deverá ser realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir do início da fruição do benefício. O requerimento deverá conter a ciência da chefia imediata e ser instruído com declaração do estabelecimento de ensino, no qual o servidor esteja regularmente matriculado, com endereço da escola, dias e horários das aulas e datas de início e término do período letivo. Obs: As escolas deverão ser reconhecida pelo Ministério da Educação

9 HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDANTE
Na fruição do benefício, o servidor deverá: compensar os minutos correspondentes aos da concessão, no mesmo dia, antes ou depois do expediente; cumprir o horário normal de trabalho durante as férias escolares. Obs: Em caso de desistência do benefício, o servidor estudante deverá comunicá-la imediatamente à Direção do Foro.

10 USO DO CRACHÁ É obrigatório para acesso e permanência em todas as dependências da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau. Deve ser portado em local visível. O cartão funcional de identificação e registro de freqüência é pessoal e intransferível e sua utilização por terceiros será considerada falta grave.

11 FÉRIAS REGULAMENTARES
o servidor terá direito a 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias regulamentares, que poderão ser fracionadas em dois períodos de 10 e 15 dias úteis e vice-versa. A escala de férias é remetida para as Secretarias de Juízo e Serviços Auxiliares com dois meses de antecedência devendo ser devolvida à COAFO devidamente assinada pelo servidor interessado e chefia imediata.

12 Concessão de abono de que trata o artigo 70 da Resolução nº 12/62
AFASTAMENTOS Concessão de abono de que trata o artigo 70 da Resolução nº 12/62 Falta programada - mínimo 10 dias antes da data pretendida. Falta por motivo excepcional - deverá ser requerido no primeiro dia útil posterior à falta. Todas as faltas deverão ser fundamentadas, e ter a anuência do MM. Juiz de Direito e Escrivão ou Chefia imediata.

13 Provas em horário coincidente
AFASTAMENTOS Provas em horário coincidente Prazo para protocolar requerimento: 5 dias após a falta, instruído de declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino, comprovando o comparecimento, data e horário de realização da prova. Não poderão ser abonadas as faltas por motivo de provas de concurso de qualquer natureza.

14 Abono de falta na data do aniversário
AFASTAMENTOS Abono de falta na data do aniversário Comunicar previamente à chefia. Não é admitida a compensação em período de férias regulamentares, de férias-prêmio ou de qualquer outro afastamento. Doação de sangue O servidor que doar sangue será concedido abono, nos termos do disposto na Lei Estadual n , de 4 de junho de 1993. O benefício deverá ser requerido em formulário padronizado, contendo a ciência da chefia imediata do servidor e instruído da comprovação da doação.

15 AFASTAMENTOS POR COMPENSAÇÃO
Convocação para trabalhar em feriados, recessos, finais de semana, férias ou férias-prêmio A convocação deverá ser solicitada previamente ao Diretor do Foro, mediante ofício firmado pela chefia imediata. Os servidores deverão efetuar o registro de freqüência. O prazo para a compensação será de 05 anos a contar da data do fato gerador, sob pena de perda do direito. A compensação somente poderá ocorrer em dias úteis, equivalendo cada dia útil ao número de horas da jornada normal de trabalho do servidor, permitida a acumulação das horas que não perfaçam aquele número.

16 AFASTAMENTOS POR COMPENSAÇÃO
For convocado para trabalhar pelo Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº9.504, de 30 de setembro de 1997. Os dias trabalhados na Justiça Eleitoral são lançados em dobro para compensação futura. O requerimento deverá ser intruído de declaração do TRE e anuência da chefia imediata.

17 LICENÇA DE CARÁTER MÉDICO
A perícia médica ou odontológica será obrigatória para concessão de licença quando o afastamento for superior a três dias consecutivos. No caso de afastamento inferior a 03 dias, o servidor encaminhará o atestado de seu médico assistente à GERSAT. As consultas, exames, fisioterapia e outros procedimentos médicos, odontológico ou laboratoriais programados serão realizados fora do horário de trabalho.

18 LICENÇA PARA ACOMPANHAR
PESSOA DA FAMÍLIA A licença será concedida ao servidor por motivo de doença em pessoa da família: PAI, MÃE, FILHOS e CÔNJUGE de que não esteja legalmente separado, ou companheiro. Limite de 20 (vinte) dias úteis por ano. O requerimento deverá ser feito em formulário padronizado, instruído de prova do parentesco e relatório médico que comprove a necessidade do acompanhamento do servidor e conste o nome do paciente, data ou período da ocorrência.

19 LICENÇA CASAMENTO A licença será concedida ao servidor por 8 (oito) dias consecutivos a partir da data do casamento civil ou habilitação (casamento religioso com efeito civil). O requerimento deverá ser instruído com a cópia da certidão de casamento.

20 LICENÇA LUTO A licença será concedida ao servidor por motivo de falecimento de FILHOS, PAIS, ou IRMÃOS, CÔNJUGE de que não esteja legalmente separado ou companheiro, por 8 (oito) dias consecutivos, a partir da data do óbito. O requerimento deverá ser instruído com a cópia da certidão de óbito. Na hipótese de ter sido cumprida a jornada de trabalho na data do óbito, a contagem da licença terá início no dia imediatamente subseqüente.

21 LICENÇA PATERNIDADE A licença será concedida ao servidor por 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de nascimento da criança. O requerimento deverá ser instruído com a cópia da certidão de nascimento da criança. Na hipótese de ter sido cumprida a jornada de trabalho na data do nascimento da criança, a contagem da licença terá início no dia imediatamente subsequente.

22 PROVIMENTO 175/CGJ/2008 Objetivos Diminuir a rotatividade nos setores;
Proporcionar maior segurança aos gestores e servidores; Melhorar a imagem interna do Órgão; Fundamentação Atendimento aos gestores e servidores; Pesquisa em outros Órgãos Públicos.

23 Art. 108-C. A movimentação interna de pessoal, observada a necessidade dos serviços e o interesse da Administração, poderá ocorrer: I - a critério da Direção do Foro, observada a conveniência administrativa; II - por iniciativa da Gerência de Apoio Administrativo - GEAPA, para suprir necessidade de pessoal, com perfil específico, em área definida como prioridade de lotação; III - por iniciativa do gestor de unidade interessada;

24 Continuação Art. 108-C. IV - por permuta entre servidores interessados na movimentação, com anuência dos gestores das unidades envolvidas; ou V - a pedido do servidor. § 1º A solicitação de alteração de lotação, nos casos previstos nos incisos III, IV e V deste artigo, deverá ser protocolizada na Corregedoria-Geral de Justiça, por meio de requerimento próprio, devidamente justificada. § 2º A movimentação interna de pessoal somente será efetivada após a determinação da Direção do Foro.

25 Art. 108-D. A movimentação interna de pessoal será efetivada por intermédio da GEAPA, observadas as seguintes condições: I - existência de vaga na unidade de destino; II - correlação entre as atribuições do cargo do servidor a ser movimentado e os serviços desenvolvidos na unidade de destino; III - formalização do pleito pelo dirigente da unidade interessada, quando for o caso; e IV - anuência da unidade em que o servidor se encontra lotado.

26 Art. 108-F. Até que se efetive a movimentação interna, nos casos previstos no art. 108-C, o servidor deverá continuar desenvolvendo suas atividades habituais na unidade em que se encontra em exercício. Art.108-I. Constitui falta injustificada ao serviço o descumprimento do disposto nos artigos 108-E e 108-F. Art. 108-J. A movimentação interna de servidor em estágio probatório fica condicionada à conclusão da terceira etapa da avaliação de desempenho, salvo quando o servidor for exercer função comissionada ou cargo em comissão. Art. 108-L. À GEAPA compete registrar e controlar a lotação e a movimentação interna de que trata este título.

27 REFERÊNCIAS Portaria-Conjunta nº076/2006 Portaria-Conjunta nº56/2004
Provimento nº161/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça Lei nº869/52 – Estatuto do Servidor Público Lei nº59/2001 – Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais Resolução nº399/2002 Constituição Federal/Art. 7º Provimento 175/CGJ/2008 de 25 de março de 2008

28 Endereço: COAFO/GEAPA: Av. Augusto de Lima, 1549, salas AL477 e AL483, Fórum Lafayette. Telefones: / 2128 e


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