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Recadastramento Dependentes I.R PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS 2005

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Apresentação em tema: "Recadastramento Dependentes I.R PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS 2005"— Transcrição da apresentação:

1 Recadastramento Dependentes I.R PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS 2005
Atualização de laudos de Insalubridade e Periculosidade

2 Recadastramento Dependentes I.R
Recadastramento dos dependentes I.R dos servidores ativos, aposentados tem como objetivo atualizar os dados funcionais e efetuar o registro no novo módulo do SIAPE.

3 Recadastramento Dependentes I.R
Temos hoje em torno de 9000 dependentes para fins de I.R e 3500 para fins de Auxilio Creche.

4 Desenvolvimento do sistema para descentralização do recadastramento.
Metodologia Desenvolvimento do sistema para descentralização do recadastramento. Reunião com Unidades Recolhimento dos Formulários e disquetes – 22/10/2004 Carga no SIAPE – Arquivamento nas pastas – a partir de

5 É a dedução no Imposto de Renda na fonte.
Dependentes para I.R É a dedução no Imposto de Renda na fonte. Requisitos Básicos Vinculação legal do dependente ao servidor Interesse do servidor

6 Documentos Para cada vinculação do dependente encontra-se no verso do formulário os documentos necessários Para companheiro (a) desde que haja vida comum por mais de cinco anos ou por período menor se da união resultou filho(a)

7 Observações É vedado a dedução concomitante de um mesmo dependente de mais de um contribuinte.

8 Dependentes para fins de Auxilio Creche
Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes até 7 (sete) anos incompletos.

9 Férias - É um direito do servidor se afastar de seu cargo.
Primeiro período aquisitivo - exige-se 12 (doze) meses de efetivo exercício Acumulação - até no máximo de 02 (dois) períodos no caso de imperiosa necessidade de serviço atestado pela autoridade máxima da Unidade de Lotação.

10 Remuneração A remuneração será acrescida de 1/3, a título de adicional de férias. Pode optar pelo recebimento antecipado de 70% do salário na folha do mês anterior ao período de gozo e devolvido no contracheque do mês seguinte ao gozo de férias, mais 1/2 da Gratificação Natalina (13° salário).

11 PERÍODO DE FÉRIAS Servidores técnico-administrativos - será de 30 (trinta) dias, podendo ser gozados em período único ou parcelados em até 03 (três) períodos. (Lei n° 9.525/97);

12 PERÍODO DE FÉRIAS Docentes - os períodos deverão ser de 45 (quarenta e cinco) dias, que podem ser gozados em período único ou divididos em até 03 (três), devendo coincidir com o recesso escolar, com exceção dos lotados nos Departamentos de Medicina Clínica, Cirurgia, Materno Infantil e Neuropsiquiatria, face as características desses Departamentos.

13 PROFESSORES CLT - ESTRANGEIROS
FÉRIAS PROFESSORES CLT - ESTRANGEIROS servidores estrangeiros - pertencentes à tabela em extinção, fazem jus a férias, respeitado o período aquisitivo, cabendo optar em converter 1/3 das mesmas em abono pecuniário.

14 PROFESSORES SUBSTITUTOS, VISITANTES E VISITANTES ESTRANGEIROS
FÉRIAS PROFESSORES SUBSTITUTOS, VISITANTES E VISITANTES ESTRANGEIROS só poderão gozar férias após 12 (doze) meses de exercício, devendo as mesmas ser de 30(trinta) dias, informadas através de Processo, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias. conforme Parecer nº 396/2000 da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação.

15 SERVIDORES COM RAIOS -X
As férias serão em 02 (dois) períodos de 20 (vinte) dias, Com intervalo de 06 (seis) meses entre eles, bastando para isso fornecer apenas a data de início do 1° período, o restante será calculado automaticamente, no caso de docentes os períodos serão de 25 (vinte e cinco) e 20 (vinte) dias ou vice-versa.

16 Observado o interesse do serviço
PROGRAMAÇÃO O período deverá ser programado para ter início dentro do exercício de 2005 Observado o interesse do serviço As férias não devem coincidir com períodos de licença prêmio, licença gestação prevista ou outra licença e afastamento já estabelecido

17 PROGRAMAÇÃO Para os servidores que estão em licença saúde com prorrogação a licença não deverá ser interrompida para gozo de férias. Docentes cedidos que não estejam em atividade de ensino as férias serão de 30 dias.


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