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Disciplina: Direito Penal

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Apresentação em tema: "Disciplina: Direito Penal"— Transcrição da apresentação:

1 Disciplina: Direito Penal
Professor: Wagner Soares Lei Penal no tempo

2 Impermanência das leis
Se fosse uma lei eterna, todos saberíamos qual é. Ninguém perguntaria qual lei? A lei seria a mesma em vigor desde que o mundo é mundo.

3 Retroatividade benéfica no CP
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de )

4 Extra-atividade na CF/88
Art. 5º, inciso XL: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”

5 LEX MITIOR. Novagius legis in mellius
Retroatividade benéfica no CP ABOLITIO CRIMINIS LEX MITIOR. Novagius legis in mellius

6 Momento do crime Teoria adotada: tempo do crime é o momento da execução =Teoria da Atividade. CP - “Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”

7 Exemplo 1 Menoridade Lapso temporal entre execução e resultado

8 Características de retroatividade
O tempo rege o ato = regra normal Irretroatividade = regra geral Sendo a lei menos severa, mais benéfica ela retroage sem limites, inclusive sob a coisa julgada

9 Exemplo 2 Cloreto de etila (lança perfume) – Portaria da Anvisa
Lei sobre Drogas (11343) – 07Dez00, expediu uma lista que não tinha mais o cloreto de etila Em 15Dez00, foi reincluído. Durante 8 dias lança perfume deixou de ser droga. 2ª turma do STF decidiu que houve temporária descriminalizado Ela retroage sem limites

10 Lei , de 23Ago06 Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

11 produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Lei , de 23Ago06 Art. 28. [...] § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

12 Lei , de 23Ago06 Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

13 Crime Permanente e Continuado
Crime permanente – a ação de prolonga no tempo Extorsão mediante sequestro Neste caso é diferente do lapso entre execução e resultado Durante a execução ele é consciente dos fatos Se durante a permanência do crime permanente entra uma lei mais severa: se aplica a lei nova Sumula STF 711  crime permanente e continuado

14 Súmula 711 A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

15 Crime Continuado Art Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

16 Sentença transitada em julgado
Quem vai fazer a lei mais benéfica retroagir? Nova lei de Drogas tem um fator de redução de pena Sumula 611 STF  quem aplica a lei mais benéfica é o juiz de execuções penais LEP, art. 66, inciso I Quando não demandar análise mais aprofundada do mérito, das provas Precisa revisão penal a tribunais quando precisa reavaliar

17 Combinação de leis menos severas
Frankstein  combinação de leis menos gravosas 1ª Corrente: não se admite combinação: juiz não é legislador para criar a 3ª lei 2ª Corrente: pode escolher parte de uma ou outra. Cespe pergunta se está consolidado: stf está dividido

18 Lex intermedia: a lei do meio.
Lei A  Lei B  Lei C

19 Lei Temporária ou excepcional
Lei temporária (temporária em sentido estrito), que tem em seu texto a fixação de inicio e término de vigência. Lei excepcional (temporária em sentido amplo), Que atente a transitórias necessidades estatais, tais como: guerras, calamidades, inundações etc.

20 Lei Temporária ou excepcional
Razoabilidade. No término de seu efeito as pessoas não teriam receio de descumprir Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

21 Crime de extorsão mediante sequestro
Linha do tempo Crime permanente Lei A – Mais benéfica Lei B – Mais severa Crime de extorsão mediante sequestro

22 Crime de extorsão mediante sequestro
Linha do tempo Crime permanente Lei A – Mais benéfica Lei B – Mais severa Crime de extorsão mediante sequestro


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