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Direito – Unidade 2.

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Apresentação em tema: "Direito – Unidade 2."— Transcrição da apresentação:

1 Direito – Unidade 2

2 Educação a Distância – EaD
Direito Professor: Flávio Brustoloni

3 Direito Cronograma: Turma ADG 0096 Data Atividade 08/03 15/03 22/03
1º Encontro 15/03 2º Encontro 1ª Avaliação Disciplina 22/03 3º Encontro 2ª Avaliação Disciplina 29/03 4º Encontro 3ª Avaliação Disciplina (FINAL)

4 Unidade 2 DIREITO PÚBLICO

5 Objetivos da Unidade: Compreender o conceito de Direito Público;
Compreender os diversos ramos que o compõem; Conhecer os institutos regulados pelo Direito Público;

6 TUTORIAL Indicação do Tópico Numeração do slide Página da apostila 03
2/45

7 TÓPICO 1 Direito Constitucional 1/114

8 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição
Tópico 1 O Direito Constitucional, como o próprio nome diz, é aquele que “engloba as normas jurídicas constitucionais, isto é, aquelas pertencentes à Constituição, em toda a sua amplitude [...]” (NUNES, 2003, p. 125). 45 2/114

9 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição
Tópico 1 A Constituição, conforme Canotilho apud Moraes (2003, p.36), “pode ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, a formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.” 45 3/114

10 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição
Tópico 1 É importante entendermos que o princípio que rege o Direito Constitucional Brasileiro é o do “Estado de Direito”, isto é, do Estado que tem como princípio inspirador a subordinação de todo o poder ao Direito. Como o Estado é responsável pela criação e aplicação da Constituição, ficando ao mesmo tempo submetido a ela, esta relação é também objeto de estudo pela Teoria Geral do Estado. 46 4/114

11 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2.1 A Constituição Federal de 1988 Tópico 1 No Estado Brasileiro, a atual Constituição foi promulgada em 1988 e já foi modificada por algumas Emendas. O seu preâmbulo, segundo Alexandre Moraes (2003, p.48), “é o documento de intenções do diploma, e uma certidão de origem e legitimidade do novo texto [...]” 47 5/114

12 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2.1 A Constituição Federal de 1988 Tópico 1 A Constituição também pode ser classificada em: * Formal; * Escrita; * Dogmática; * Promulgada (democrática, popular); * Rígida; * Analítica. 47 6/114

13 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2.2 Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 Tópico 1 Os direitos e garantias fundamentais são previstos na Constituição Federal em seu artigo 5º. Este artigo traz, em seus setenta e seis incisos, vários direitos e garantias, dentre eles: a inviolabilidade da casa das pessoas (inciso XI), a liberdade da manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e de crença (inciso VI), o direito de propriedade (art. XXII), entre muitos outros. 48 7/114

14 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2.2 Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 Tópico 1 Os direitos fundamentais “representam só por si certos bens, as garantias destinam-se a assegurar a fruição desses bens” (MIRANDA apud MORAES, 2003, p.62) 48 8/114

15 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2.2 Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988 Tópico 1 As garantias traduzem-se “quer no direito dos cidadãos a exigir dos poderes públicos a proteção dos seus direitos quer no reconhecimento de meios processuais adequados a essa finalidade (exemplo: direito de acesso aos tribunais para a defesa de direitos [...]” (CANOTILHO apud MORAES, 2003, p.62). 48 8/114

16 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Art. 5º.: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 49 9/114

17 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Pelo princípio da igualdade, a Constituição Federal garante a todos o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O direito à vida é o principal direito, e compreende, além da própria existência, o direito a uma subsistência digna. 49 10/114

18 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 A liberdade também é tutelada pela Constituição Federal, sendo que é o próprio texto constitucional que prevê as garantias a esta liberdade, ou seja, os meios de que disporá a vítima para ver seu direito respeitado. Assim, poderá impetrar: 49 11/114

19 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Habeas Corpus: “é uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo – o direito do indivíduo de ir, vir e ficar” (MORAES, 2003, p.138). O interessante é o fato de que não é necessário ser advogado para impetrar habeas corpus. Pode ser preventivo ou repressivo. 50 12/114

20 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Habeas Data: objetiva “fazer com que todos tenham acesso às informações que o Poder Público ou entidade de caráter público (ex.: serviços de proteção ao crédito) possuam a seu respeito” (MORAES, 2003, p.153). Cabe quando houver negativa de fornecimento destas informações, que também poderão ser retificadas. 50 13/114

21 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Mandado de Segurança: caberá mandado de segurança quando houver um ato ilegal e coator de uma autoridade contra direito líquido e certo e contra este ato não será cabível habeas corpus e habeas data. 50 14/114

22 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 O direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado já no ajuizamento do mandado de segurança por documentos, sem a possibilidade de produção de provas. 50 15/114

23 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Podemos citar como exemplo a exigência de prévio pagamento de multas para o licenciamento de veículos, sem que tenha sido oportunizada a defesa ou também o corte de energia elétrica sem a prévia notificação, dentre outros. 50 16/114

24 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 O mandado de segurança pode ser impetrado (ajuizado) por pessoa física ou jurídica, que é chamado “impetrante”. Pode ser individual (quando uma só pessoa impetra) ou coletivo, quando é impetrado em nome de uma coletividade (ex.: sindicato representando os sindicalizados). 50 17/114

25 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 O mandado de segurança é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder, constituindo-se verdadeiro instrumento de liberdade civil e liberdade política (GUIMARÃES, apud MORAES, 2003, p.163). 51 18/114

26 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 O mandado se segurança pode ser impetrado de duas formas: * Preventiva: para tentar evitar a ofensa ao direito líquido e certo; * Repressiva: quando há ofensa ao direito líquido e certo. 51 19/114

27 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Mandado de Injunção: [...] visa suprir uma omissão do Poder Público, no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa prevista na Constituição Federal. 51 20/114

28 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Moraes (2003, p.180) cita o artigo 7º, XI que prevê a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa, conforme previsto em lei. Por isso, como não existe a lei que regulamenta esta matéria, poderá ser impetrado Mandado de Injunção para este fim, a fim de possibilitar o exercício desta garantia. 51 21/114

29 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 O mandado de injunção também poderá ser impetrado por pessoas físicas ou jurídicas, mas sempre será impetrado contra o Estado. 51 22/114

30 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Ação Popular: é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de uma das autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público (MEIRELLES apud MORAES, 2003, p ) 52 23/114

31 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Princípio da Legalidade: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Segundo Moraes (2003, p.69), “Tal princípio visa combater o poder arbitrário do Estado. Só por meio das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras do processo legislativo constitucional, podem-se criar obrigações para o indivíduo”. 53 24/114

32 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Liberdade de Consciência e de Crença: impede expressamente que alguém seja privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, a não ser alegar esta situação para tentar descumprir uma obrigação legal. 53 25/114

33 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Indenização por dano material, moral ou à imagem: dano material é aquele que se traduz em perda material, enquanto o direito moral é aquele que atinge o indivíduo de forma pessoal, quando, por exemplo, a situação expõe a vítima a um constrangimento ou sofrimento desnecessário. 53 26/114

34 Liberdade do Pensamento: garante a inexistência de censura prévia.
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Liberdade do Pensamento: garante a inexistência de censura prévia. 53 27/114

35 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Vida Privada: “salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas” (MORAES, 2003, p.79). A utilização indevida ou não autorizada de imagem, por exemplo, ou a ofensa da honra de uma pessoa sujeitarão o infrator a responder civil e criminalmente por esta ofensa. 54 28/114

36 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Inviolabilidade do Domicílio: Domicílio é “todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente, pois nessa relação entre pessoa e espaço, preserva-se, mediatamente, a vida privada do sujeito” (MORAES, 2003, p.81). 54 29/114

37 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 São garantidos também constitucionalmente (art. 5º, XII) o Sigilo da correspondência, de dados e das comunicações e o Sigilo bancário e fiscal. 54 30/114

38 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 Também o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada são protegidos pela Constituição Federal. Por este princípio, a lei não poderá retroagir para modificar uma situação já concretizada. 55 31/114

39 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 O princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório garante, assim, tanto nos processos judiciais quanto nos administrativos, que serão respeitadas todas as fases do processo e garantida a defesa em toda a sua amplitude (meios e provas). Como conseqüência da ampla defesa, é assegurado ainda o contraditório, que garante que aquele que for acusado terá o direito de se defender. 55 32/114

40 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos e Garantias Individuais e Coletivos Tópico 1 O princípio da presunção de inocência estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Ou seja, por este princípio, presume-se que todo mundo é inocente, sendo função do Estado provar a culpa do sujeito. 55 33/114

41 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos Sociais Tópico 1 Os direitos sociais são os direitos fundamentais do trabalhador, que é o “empregado que mantiver algum vínculo de emprego” (MORAES, 2003, p. 202). Estão previstos no art. 7º da Constituição Federal e têm por objetivo principal a proteção dos direitos do trabalhador – e têm que ser obrigatoriamente respeitados. 55 34/114

42 São os seguintes os principais direitos fundamentais do trabalhador:
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos Sociais Tópico 1 São os seguintes os principais direitos fundamentais do trabalhador: 56 35/114

43 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos Sociais Tópico 1 * Proteção contra despedida sem justa causa; * Seguro-desemprego; * FGTS; * Salário Mínimo; * Piso salarial proporcional; * Irredutibilidade do salário; * 13º Salário; * Férias; * Licença à gestante e paternidade; * Aviso Prévio; * Aposentadoria; * Seguro contra Acidentes, etc. 56 36/114

44 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos da Nacionalidade Tópico 1 Nacionalidade é “o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado” (CARVALHO apud MORAES, 2003, p. 213). O conceito de nacionalidade está ligado aos conceitos de povo, população e nação. 57 37/114

45 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos da Nacionalidade Tópico 1 Quanto aos critérios utilizados para o reconhecimento da nacionalidade originária, são dois: * Origem sanguínea: todo descendente de nacionais será nacional; * Origem territorial: quem nasce em determinado território terá a respectiva nacionalidade.; 57 38/114

46 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos da Nacionalidade Tópico 1 E qual o critério adotado pela atual Constituição Brasileira? Está definido no artigo 12, I da Constituição Federal. 58 39/114

47 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos Políticos Tópico 1 No capítulo V da CF (arts. 14 ao 16), estão expressos os direitos políticos e as condições de elegibilidade, alistamento e voto, etc. 59 40/114

48 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos Políticos Tópico 1 * Direito ao sufrágio (votar e ser votado); * Voto em eleições1, plebiscitos2 e referendos3; * Elegibilidade (pode concorrer a cargos políticos); 59 40/114

49 Glossário (1) eleição [Do lat. electione.] Substantivo feminino. 1.Ato de eleger; escolha, opção. 2.Preferência, predileção. 3.Restr. Escolha, por meio de sufrágios ou votos, de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções; pleito; pleito eleitoral. Eleição direta. 1. Eleição (3) em que o eleitor vota diretamente no seu candidato. [Tb. se diz apenas direta.] Eleição indireta. 1. Aquela em que o presidente e o vice-presidente da República são eleitos por um Colégio Eleitoral. [Tb. se diz apenas indireta.] Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.

50 Glossário (2) plebiscito [Do lat. plebiscitu.] Substantivo masculino.
1.Na Roma antiga, decreto do povo reunido em comícios. 2.Modernamente, resolução submetida à apreciação do povo. 3.Voto do povo, por sim ou não, sobre uma proposta que lhe seja apresentada. Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.

51 Glossário (3) referendo [Do lat. referendu.] Substantivo masculino.
1.Mensagem que um representante diplomático expede a seu governo pedindo novas instruções. 2.Polít. Direito que têm os cidadãos de se pronunciar diretamente a respeito das questões de interesse geral. Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.

52 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos Políticos Tópico 1 * Iniciativa popular de lei; * Ação popular; * Organização de participação de partidos políticos. 59 41/114

53 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos Políticos Tópico 1 Poderá haver a perda ou suspensão dos direitos políticos. A perda é definitiva, enquanto a suspensão é temporária. O art. 15 da CF estabelece os casos de perda ou suspensão. 59 42/114

54 2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição 2. 2
2 Conceito de Direito Constitucional e Constituição Direitos Relacionados à Organização, Participação e Funcionamento dos Partidos Políticos Tópico 1 Segundo o art. 17 da CF, os partidos podem ser fundidos, incorporados e extintos, devendo ser observados: a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo4, os direitos fundamentais da pessoa humana. Os partidos políticos, após se constituírem em conformidade com a lei civil, deverão registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral. 59 43/114

55 Glossário (4) pluripartidarismo [De pluripartidário + -ismo.] Substantivo masculino. 1.Regime político que admite a formação legal de vários partidos. Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.

56 TÓPICO 2 Direito Administrativo e Direito Processual 44/114

57 2 Direito Administrativo 2.1 Conceito de Direito Administrativo
Tópico 2 Segundo Führer e Milaré (2005, p. 128), o Direito Administrativo “é o conjunto de normas que regem a Administração Pública”, ou seja, traz as regras que “organizam administrativamente o Estado, fixando os modos, os meios e a forma de ação para a consecução de seus objetivos (NUNES, 2003, p. 125). 65 43/114

58 2 Direito Administrativo 2.1 Conceito de Direito Administrativo
Tópico 2 É no Direito Administrativo que encontraremos as regras que determinam, por exemplo, porque será realizada a desapropriação de um bem de um particular, como deverá ser realizado um contrato particular, etc. 65 44/114

59 2 Direito Administrativo 2.2 Atos Administrativos
Tópico 2 A Administração Pública realiza sua função através dos atos administrativos. O ato administrativo, segundo Führer e Milaré (2005, p. 125), poder ser: 66 45/114

60 2 Direito Administrativo 2.2 Atos Administrativos
Tópico 2 * Unilateral: a administração “cria, modifica ou extingue direitos em relação a administrados, aos seus servidores ou ela própria”. Ela age “sozinha”. * Bilateral: Existem duas partes envolvidas na relação jurídica. 66 46/114

61 2 Direito Administrativo 2.2 Atos Administrativos
Tópico 2 Dentre os poderes da Administração regulamentados pelo Direito Administrativo há o poder de polícia, que “consiste na faculdade de a Administração Pública coibir atos individuais que contrariem a lei e os interesses públicos” (FÜHRER; MILARÉ, 2003 p. 128). 66 47/114

62 2 Direito Administrativo 2.2 Atos Administrativos
Tópico 2 * Entidades Estatais: são a União, os Estados e Municípios e as suas autarquias. * Autarquias: são entes públicos autônomos, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, detentoras de uma parcela do poder estatal, destacadas da administração indireta, com a finalidade de descentralizar os serviços públicos. Ex.: INSS, CEFs, etc. 66 48/114

63 2 Direito Administrativo 2.2 Atos Administrativos
Tópico 2 * Entidades Paraestatais: assumem forma civil, mas são públicas em sua essência. * Empresas Públicas: pessoas jurídicas de direito privado com capital inteiramente público (BNDES, Embratel). 67 49/114

64 2 Direito Administrativo 2.2 Atos Administrativos
Tópico 2 * Sociedades de Economia Mista: pessoas jurídicas de direito privado, formadas com capital público e particular, com predominância de direção estatal. Ex.: Petrobrás. * Fundações Públicas: constituem uma universidade de bens, com personalidade jurídica própria, destacada do patrimônio da entidade estatal instituidora, com finalidade predeterminadas. Ex.: FUNAI. 67 50/114

65 2 Direito Administrativo 2
2 Direito Administrativo 2.3 Princípios que regem a Administração Pública Tópico 2 A Administração Pública não pode agir indistintamente. Os limites a esta atuação são delineados por princípios que estão previstos no art. 37 da Constituição Federal. 67 51/114

66 PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADM. PÚBLICA
2 Direito Administrativo 2.3 Princípios que regem a Administração Pública Tópico 2 LEGALIDADE IMPESSOALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADE EFICIÊNCIA PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADM. PÚBLICA 67 52/114

67 2 Direito Administrativo 2
2 Direito Administrativo 2.3 Princípios que regem a Administração Pública Tópico 2 Apesar dos princípios se destinarem à Administração Pública, também os outros poderes (Legislativo e Judiciário) ficam obrigados a cumpri-los quando praticam atos administrativos. 67 53/114

68 2 Direito Administrativo 2.3.1 Princípio da Legalidade
Tópico 2 Garante que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” 68 54/114

69 2 Direito Administrativo 2.3.2 Princípio da Impessoalidade
Tópico 2 Por este princípio, impõe-se uma igualdade de tratamento entre os particulares (administrados), focando-se os atos administrativos no interesse público, não sendo assim possível o favorecimento de uns em detrimento dos outros. 68 55/114

70 2 Direito Administrativo 2.3.3 Princípio da Moralidade
Tópico 2 Os atos administrativos devem ser realizados com base na moral, o que pode ser traduzido na necessidade de os atos administrativos serem praticados com base na probidade5. 69 56/114

71 Glossário (5) probidade [Do lat. probitate.] Substantivo feminino.
1.Qualidade de probo; integridade de caráter; honradez, pundonor. Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.

72 2 Direito Administrativo 2.3.4 Princípio da Publicidade
Tópico 2 Por este princípio, torna-se necessário que os atos administrativos sejam praticados com transparência, permitindo o conhecimento por todos (pela publicação, por exemplo, no Diário Oficial, ou comunicação) dos atos que estão sendo praticados pela Administração Pública. 70 57/114

73 2 Direito Administrativo 2.3.5 Princípio da Eficiência
Tópico 2 Este princípio estabelece que não basta o administrador praticar o ato de acordo com os princípios antes estudados, mas deve praticá-lo com eficiência, o que significa dizer economia do dinheiro público e resultados mais efetivos. 70 58/114

74 2 Direito Administrativo 2.3.6 Contratos Administrativos
Tópico 2 O contrato administrativo se diferencia do contrato comum em razão de possuir a característica de publicidade e da participação do Poder Público. Este poder aparece “como parte predominante, e pela finalidade de atender e interesse público” (FÜHRER; MILARÉ, 2003, p. 135). 71 59/114

75 3 Direito Processual Tópico 2 O Direito Processual é o ramo do Direito Público que regulamenta a forma que as ações judiciais se desenvolverão no judiciário. Traz as regras que chamamos de “direito formal”, enquanto o Direito Civil, por exemplo, traz as regras do “direito material”. É dividido em três grandes ramos: Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Direito Processual do Trabalho. 72 60/114

76 TÓPICO 3 Direito Penal – Direito Tributário 61/114

77 2 Direito Penal 2.1 Conceito e Função
Tópico 3 “Corresponde ao conjunto de normas jurídicas que regulam os crimes e as contravenções penais” (condutas ilícitas penais de menor potencial ofensivo), com as correspondentes penas aplicáveis (NUNES, 2003, p. 127). 75 62/114

78 2 Direito Penal 2.1 Conceito e Função
Tópico 3 Sua função é a “proteção de bens jurídico-penais – bens do direito – essenciais ao indivíduo e à comunidade” (PRADO, 2005, p. 23). Estes bens são a vida, o patrimônio, os costumes, a paz social, etc. Uma vez atingidos estes bens jurídicos, o infrator ficará sujeito às sanções previstas na própria legislação penal (penas ou medidas de segurança). 75 63/114

79 2 Direito Penal 2.2 Divisão do Direito Penal
Tópico 3 O Direito Penal é regulamentado pelo Código Penal, que é o Decreto-Lei n /1940, que é composto de uma parte geral (art. 1º a 121) e de uma parte especial (art. 121 ao 361). A parte especial traz os crimes divididos de acordo com o bem jurídico tutelado (crimes contra a vida, contra o patrimônio, etc). Ainda é parte do Direito Penal e legislação extravagante, tais como a Lei de Entorpecentes, a Lei Maria da Penha, a Lei de Execução Penal, entre outras. 76 64/114

80 2 Direito Penal 2.3 Fato Típico – Crime e Contravenção
Segundo Damásio de Jesus (2006, p. 33), “Para que haja crime, é preciso, em primeiro lugar, uma conduta humana positiva ou negativa (ação ou omissão)”. Para que esta ação ou omissão seja relevante para oi Direito Penal, é necessário que esta ação ou omissão esteja tipificada. Ou seja, é necessário que a lei preveja que esta ação ou omissão seja enquadrada como crime ou contravenção, chamados “tipos penais”. 76 65/114

81 2 Direito Penal 2.3 Fato Típico – Crime e Contravenção
O homicídio, o furto, o estupro e todos os crimes previstos na Parte Especial do Código Penal são exemplos de tipos legais. Além de típico, o fato precisa ser antijurídico, ou seja, contrário à lei. 76 66/114

82 2 Direito Penal 2.3 Fato Típico – Crime e Contravenção
O fato antijurídico pode ser considerado como o “fato que, além de típico, não tem a seu favor nenhuma justificativa como a legítima defesa ou o estado de necessidade” (FÜHRER; MILARÉ, 2005, p. 141). Assim, um homicídio praticado em legítima defesa será típico, mas não será antijurídico, porque haverá uma excludente de antijuridicidade que é a legítima defesa, que estudaremos mais adiante. 76 67/114

83 2 Direito Penal 2.3 Fato Típico – Crime e Contravenção
Já na contravenção, há uma conduta menos grave e que causa menos prejuízo, sendo que, por isso, se cominam penas mais brandas. As contravenções penais são regulamentadas pelo Decreto-Lei n , de 3 de Outubro de 1941, conhecido como “Lei das Contravenções Penais”, à qual se aplicam as disposições do Código Penal, naquilo que for aplicável. 76 68/114

84 2 Direito Penal 2.4 Dolo e Culpa
Tópico 3 DOLO = Intenção de Produzir o Resultado ou assumir o risco de produzi-lo. Na culpa, ao contrário, não há intenção na prática do fato delituoso, “faltando também o agente a um dever de atenção e cuidado” (FÜHRER; MILARÉ, 2005, p. 144). 77 69/114

85 2 Direito Penal 2.4 Dolo e Culpa
Tópico 3 A ação culposa ocorre em três tipos de conduta: * NEGLIGÊNCIA: “displicência, relaxamento, falta de atenção devida, como não observar a rua ao dirigir” (FÜHRER; MILARÉ, 2005, p. 144). 77 70/114

86 2 Direito Penal 2.4 Dolo e Culpa
Tópico 3 * IMPRUDÊNCIA: “conduta precipitada ou afoita, a criação desnecessária de um perigo, como dirigir veículo em excesso de velocidade” (FÜHRER; MILARÉ, 2005, p. 144). 77 71/114

87 2 Direito Penal 2.4 Dolo e Culpa
Tópico 3 * IMPERÍCIA: “É a falta de habilidade técnica para certas habilidades, como não saber manobrar direito um veículo” (FÜHRER; MILARÉ, 2005, p. 144). 77 72/114

88 2 Direito Penal 2.5 Causas Excludentes da Antijuricidade
Tópico 3 * Estado de Necessidade: “pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”. Ex.: Disputa de náufragos pela posse de uma tábua de salvação. (FÜHRER; MILARÉ, 2005, p. 144). 78 73/114

89 2 Direito Penal 2.5 Causas Excludentes da Antijuricidade
Tópico 3 * Legítima Defesa: age quem “usando moderadamente dos meios necessários, impele injusta agressão, atual ou iminente a direito seu ou de outrem. Ex.: não será considerada legítima defesa a reação de quem atira em uma pessoa que ataca com as mãos vazias. 78 74/114

90 2 Direito Penal 2.5 Causas Excludentes da Antijuricidade
Tópico 3 * Estrito Cumprimento do Dever Legal: ocorre quando o agente “cumpre exatamente o determinado pelo ordenamento jurídico, realizando, assim, uma conduta lícita. Ex.: Oficial de Justiça que cumpre o mandado de prisão, e não simplesmente moral, religioso ou social” (PRADO, 2005, p. 114). 78 75/114

91 2 Direito Penal 2.5 Causas Excludentes da Antijuricidade
Tópico 3 * Exercício regular de Direito: que exercita uma faculdade de acordo com o direito, está atuando licitamente, de forma autorizada – art. 5º., II, CF. 79 76/114

92 2 Direito Penal 2.6 Culpabilidade
Tópico 3 “Um juízo de censura ou reprovação pessoal, ou seja, que recai sobre a pessoa do agente, já que podia ter agido conforme a norma e não o fez [...]”. 79 77/114

93 2 Direito Penal 2.7 Imputabilidade Penal
Tópico 3 A imputabilidade penal “é a capacidade de culpabilidade, entendida como capacidade de entender e de querer” (PRADO, 2005, p. 115). Em nosso ordenamento penal, entende-se, como regra geral, como imputável penalmente o maior de 18 anos, sendo que os menores ficam sujeitos à legislação específica. 79 78/114

94 2 Direito Penal 2.7 Imputabilidade Penal
Tópico 3 Pode se considerar imputável, pois, “o sujeito mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com este entendimento (JESUS, 2006, p. 124). 79 78/114

95 2 Direito Penal 2.7 Imputabilidade Penal
Tópico 3 O art. 26 do CP traz as causas de inimputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, menoridade e embriaguez acidental completa. 79 79/114

96 2 Direito Penal 2.8 Penas e Medidas de Segurança
Tópico 3 As restritivas de liberdade classificam-se em reclusão e detenção. Os regimes de cumprimento de cada uma das espécies de penas são: * Regime Fechado (penitenciária) – reclusão; * Regime Semiaberto (colônia agrícola ou similar) – reclusão e detenção; * Regime Aberto (casa do albergado) – reclusão e detenção. 80 80/114

97 2 Direito Penal 2.8 Penas e Medidas de Segurança
Tópico 3 As restritivas de direitos serão cumpridas através de prestação de serviços à comunidade (tarefas gratuitas) juntos a hospitais, escolas ou orfanatos), interdição temporária de direitos (proibição do exercício de profissão ou atividade ou suspensão da licença para dirigir veículo) e limitação de fim de semana (com a obrigação de permanecer o condenado, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. 80 81/114

98 2 Direito Penal 2.8 Penas e Medidas de Segurança
Tópico 3 As penas de multa que variam de 10 a 360 dias – multa (1 dia multa = 1/30 do salário mínimo (mínimo) a 5 salários mínimos (máximo), conforme situação econômica do réu. 80 82/114

99 2 Direito Penal 2.9 Ações Penais
Tópico 3 As ações penais são os meios através dos quais o Estado realizará a persecução penal. Na maioria dos crimes, as ações penais são públicas, ou seja, é iniciada pelo Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, que oferece a denúncia, independentemente do ofendido. 81 83/114

100 2 Direito Penal 2.9 Ações Penais
Tópico 3 A este tipo de ação damos o nome de ação penal pública incondicionada. Há casos, porém, em que a ação penal é pública, mas depende de iniciativa do ofendido para que possa ser iniciada. A esta iniciativa, dá-se o nome de “representação”. 81 84/114

101 2 Direito Penal 2.9 Ações Penais
Tópico 3 Já as ações privadas são aquelas em que o início da ação penal somente ocorre mediante a iniciativa do ofendido, que ocorre através da “queixa-crime”. Por exemplo: calúnia6, injúria7 e difamação8. 81 85/114

102 Glossário (6) calúnia [Do lat. calumnia.] Substantivo feminino.
1.Ato ou efeito de caluniar. 2.Jur. Falsa imputação (a alguém) de um fato definido como crime. 3.Bras. Fam. Joc. Mentira, falsidade, invenção. [Sin. (nas acepç. 1 e 2): difamação. Cf. calunia, do v. caluniar.] Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.

103 Glossário (7) injúria [Do lat. injuria, ‘injustiça’, ‘afronta’, ‘dano’, ‘lesão’.] Substantivo feminino. 1.Ato ou efeito de injuriar. 2.Aquilo que é injusto. 3.Ato ou dito ofensivo a alguém; agravo, insulto. 4.Jur. Ofensa à dignidade ou decoro de alguém. 5.Traum. Traumatismo, em geral, produzido por força externa. [Cf. injuria, do v. injuriar.] Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.

104 Glossário (8) difamação [Do lat. tard. diffamatione.] Substantivo feminino. 1.Ato de difamar; calúnia, descrédito. Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.

105 2 Direito Penal 2.10 Crimes contra o Patrimônio
Tópico 3 Na parte especial do Código Penal, existem crimes que protegem os principais bens jurídicos, a vida, o patrimônio, a paz social, etc. Estes crimes estão previstos no art. 155 ao 183 da CP, conhecendo os tipos legais, com suas características principais e as suas penas a ele cominadas. 81 86/114

106 3 Direito Tributário Tópico 3 O Direito Tributário estuda as normas que dizem respeito à arrecadação de tributos (impostos, contribuições de melhorias e taxas). É a ocorrência do fato gerador que determinará a incidência do tributo. Este ramo do Direito também especifica quem ficará isento do pagamento, o que é elisão9 fiscal, etc. 84 87/114

107 Glossário (9) elisão [Do lat. elisione.] Substantivo feminino.
1.Ato ou efeito de elidir; eliminação, supressão. 2.E. Ling. Restr. Supressão da vogal átona final de um vocábulo quando o seguinte principia por vogal. Ex.: dalgum (= de algum). 3.Mús. Em harmonia, a não resolução de qualquer nota de movimento obrigado, ascendente ou descendente, ou a sua marcha melódica em salto. Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.

108 TÓPICO 4 Direito Eleitoral e Direito Militar 88/114

109 2 Direito Eleitoral Tópico 4 O Direito Eleitoral disciplina o processo eleitoral. Segundo Rizatto Nunes (2003, p. 127), o Direito Eleitoral: Compõe-se do conjunto das normas jurídicas que disciplinam a escolha dos membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Essas normas estabelecem os critérios e condições para o eleitor votar, para alguém se candidatar, bem como as datas das eleições, as formas de apurações, o número de candidatos a serem eleitos, fixando as bases para a criação e funcionamento dos partidos políticos, etc. 87 89/114

110 2 Direito Eleitoral Tópico 4 O principal instrumento do Direito Eleitoral é o Código Eleitoral (Lei n , de 15 de julho de 1965). Também são parte do Direito Eleitoral, a lei dos partidos políticos, a lei das inelegibilidades, entre outros. 87 90/114

111 3 Direito Militar Tópico 4 Para Martins, (2008), “o direito militar pode ser definido como o conjunto harmônico de princípios e normas jurídicas que regulam matéria de natureza militar, podendo ser de caráter constitucional, penal ou administrativo.” É, pois, o direito que regulamenta a atividade dos militares. 87 91/114

112 TÓPICO 5 Ramos Especiais do Direito:
Direito do Trabalho e Direito do Consumidor 92/114

113 2 Direito do Trabalho Tópico 5 Regulamenta as relações trabalhistas, ou seja, “entre empregado e empregador (patrão)” (NUNES, 2003, p. 131). O Direito do Trabalho tem a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como sua principal norma, mas também a Constituição da República e a legislação esparsa. 92 93/114

114 2 Direito do Trabalho Tópico 5 São objeto do Direito do Trabalho as relações trabalhistas, sejam elas individuais (entre empregado e empregador) ou coletivas [...] (FÜHRER; MILARÉ, 2005, p. 160). Dentre os institutos regulados pelo Direito do Trabalho estão: contrato individual do trabalho, jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias, remuneração, FGTS, etc. 92 94/114

115 3 Direito do Consumidor 3.1 Objeto do Direito do Consumidor
Tópico 5 As relações entre fornecedor e consumidor são estudadas por este importante ramo do Direito que está concentrado no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei n /90). Prevê também os crimes nas relações de consumo e suas penas. 92 95/114

116 3 Direito do Consumidor 3.2 Conceitos de Consumidor e Fornecedor
Tópico 5 Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza serviços como consumidor final. 93 96/114

117 3 Direito do Consumidor 3.2 Conceitos de Consumidor e Fornecedor
Tópico 5 Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. 93 97/114

118 3 Direito do Consumidor 3.2 Conceitos de Consumidor e Fornecedor
Tópico 5 O Consumidor é considerado pelo CDC como a parte mais fraca da relação consumerista, tanto técnica como economicamente. Por isso, diz-se que ele é HIPOSSUFICIENTE10 em relação ao fornecedor (SILVA, 2005). 93 98/114

119 Glossário (10) hipossuficiente [De hip(o)-1 + suficiente.] Adjetivo de dois gêneros. Substantivo de dois gêneros. 1.Jur. Diz-se de, ou pessoa que é economicamente fraca, que não é auto-suficiente. Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.

120 3 Direito do Consumidor 3. 3 Direitos e Deveres do Consumidor 3. 3
3 Direito do Consumidor 3.3 Direitos e Deveres do Consumidor Direitos do Consumidor Tópico 5 Segundo o CDC, os direitos básicos do consumidor estão dispostos no art. 6º 94 99/114

121 3 Direito do Consumidor 3. 3 Direitos e Deveres do Consumidor 3. 3
3 Direito do Consumidor 3.3 Direitos e Deveres do Consumidor Deveres do Consumidor Tópico 5 São deveres do consumidor: * exigir sempre as notas fiscais; * exigir contrato para prestação de serviços; * solicitar termos de garantia de serviços por escrito; * pedir manual ou rótulo de qualquer produto em português; * guardar recibos de pagamentos; * colocar no verso do cheque a data combinada para a compensação (caso seja pré-datado) e a que ele se destina; * lojas de roupas são obrigadas apenas a trocar peças com defeitos. 95 100/114

122 3 Direito do Consumidor 3.4 Responsabilidade do Fornecedor
Tópico 5 A responsabilidade do fornecedor no CDC está prevista no art. 14. Com o advento do CDC, a atividade empresarial passou por uma transformação, deixando de visar apenas ao lucro e passando a preocupar-se também com a qualidade dos produtos e serviços em razão da responsabilidade prevista na lei consumerista. 95 101/114

123 3 Direito do Consumidor 3.5 Decadência e Prescrição
Tópico 5 Apesar de ser garantido ao consumidor o direito de reclamar, este direito não é eterno. O art. 26 do CDC, (SILVA, 2005), traz os prazos de decadência e prescrição do direito de reclamar. Em ambos os casos, há perda do direito pelo decurso do prazo, ou seja, por não ter reclamado no tempo máximo previsto na lei. 96 102/114

124 3 Direito do Consumidor 3.5 Decadência e Prescrição
Tópico 5 Serviço ou produto não-durável: caduca em 30 dias Direito de reclamar por vício aparente ou de fácil constatação Serviço ou produto durável: caduca em 90 dias INÍCIO DO PRAZO: entrega do produto ou término da execução do serviço PRETENSÃO: reparação pelos danos causados por fato do produto ou serviço PRESCREVE EM 5 ANOS Essa contagem inicia a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. FIGURA 16 – PRAZO DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA FONTE: Silva (2005) 97 103/114

125 3 Direito do Consumidor 3.6 Desconsideração da Personalidade Jurídica
Tópico 5 É regra no Direito Societário que o patrimônio da sociedade não se mistura com o patrimônio de seus sócios, respondendo cada qual por suas dívidas. Porém, o CDC permite ao juiz “desconsiderar a personalidade jurídica” da sociedade, quando em prejuízo ao consumidor nos casos de: 98 104/114

126 3 Direito do Consumidor 3.6 Desconsideração da Personalidade Jurídica
Tópico 5 * Houver abuso de direito; * Excesso de poder; * Infração da lei; * Fato ou ato ilícito ou violação de estatuto ou contrato social; * Falência; * Estado de insolvência; * Encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração; * Quando a personalidade jurídica for utilizada para frustrar a concretização dos direitos do consumidor. 98 105/114

127 3 Direito do Consumidor 3.7 Proteção dos Contratos de Consumo
Tópico 5 Em razão do princípio que o consumidor é hipossuficiente, o CDC traz princípios e normas que deverão ser obrigatoriamente observados nas relações contratuais que envolvem o consumo. Estas normas são de ordem pública, ou seja, as partes não poderão modificá-las por sua vontade. 98 106/114

128 3 Direito do Consumidor 3.7 Proteção dos Contratos de Consumo
Tópico 5 A exemplo, veja o que estabelece o art. 47 do CDC (SILVA, 2005): “As cláusulas contratuais serão interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.” Destacamos ainda a possibilidade de o consumidor desistir do contrato, a proibição de cláusulas abusivas, o tratamento diferenciado do contrato de adesão, a nulidade de cláusulas que importem na perda de parcelas pagas, etc. 99 107/114

129 3 Direito do Consumidor 3.8 Publicidade e Propaganda
Tópico 5 Sobre a publicidade, exige o CDC, de acordo com Silva (2005): * sua fácil identificação pelo consumidor (art. 36); * proibição de publicidade enganosa ou abusiva (art. 37). 99 108/114

130 3 Direito do Consumidor 3.8 Publicidade e Propaganda
Tópico 5 Também é enganosa a publicidade, segundo o 3º Parág. Do art. 37, “por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.” A utilização da publicidade enganosa ou abusiva gerará para o fornecedor responsabilidade civil, penal e administrativa, previstas no próprio CDC. 99 109/114

131 4 Direito Ambiental Tópico 5 O Direito Ambiental “é composto das normas jurídicas que cuidam do meio ambiente em geral, tais como a proteção das matas, florestas e animais a serem preservados, o controle de poluição e do lixo urbano.” (NUNES, 2003, p. 132). Na legislação ambiental, encontramos não só disposições de proteção ao meio ambiente mas também penalidades e outras sanções para quem descumprir suas regras. 100 110/114

132 TÓPICO 6 Direito Público Externo: Direito Internacional Público
111/114

133 1 Introdução Tópico 6 Accioly e Silva (2005, p.1) conceitua o Direito Internacional Público como sendo: “o conjunto de regras e princípios destinados a reger os direitos e deveres internacionais tanto dos Estados, de certos organismos interestatais, quanto dos indivíduos.” 103 112/114

134 1 Introdução Tópico 6 O Direito Internacional cuida, assim, das relações entre os Estados entre si e entre seus integrantes, que são instrumentalizados em acordos (tratados e convenções) que são respeitados por aqueles que o firmaram. 103 113/114

135 1 Introdução Tópico 6 São, assim, fontes do direito internacional público: convenções internacionais; o costume internacional; os princípios gerais do direito; decisões judiciárias; doutrina dos publicistas; tratados e convenções internacionais. 103 114/114

136 Parabéns!!! Terminamos a Unidade.

137 Direito PRÓXIMA AULA: 3º Encontro da Disciplina 2ª Avaliação da Disciplina (10 questões objetivas)


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