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PODER LEGISLATIVO Funções Típicas: legislar (art. 61, caput) e fiscalizar (art. 71, V e VI). Funções Atípicas: Administrar (art. 57, II) e Julgar (art.

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1 PODER LEGISLATIVO Funções Típicas: legislar (art. 61, caput) e fiscalizar (art. 71, V e VI). Funções Atípicas: Administrar (art. 57, II) e Julgar (art. 52, I c/c p.u.). BICAMERAL – Duas casas que representam o regime federativo, uma que representa o povo (Câmara dos Deputados) e outra que representa o Estado (Senado Federal) UNICAMERAL – Forma adotada pelos Estados e Municípios.

2 PODER LEGISLATIVO FUNCIONAMENTO
Sessão: reuniões parlamentares diárias. Sessão Legislativa Ordinária: intervalo de um ano, com dois intervalos (recessos) – art. 57. LDO: Impede que a sessão seja interrompida (art. 57, § 2º). Sessão Preparatória: posse dos membros e eleição das Mesas (art. 57, § 4º). Sessão Legislativa Extraordinária: convocada durante os recessos – obrigatória e facultativa (art. 57, § 6º, I e II).

3 PODER LEGISLATIVO FUNCIONAMENTO
Quorum: nº mínimo de membros de cada Casa que devem estar presentes para que as deliberações possam ser validadas. Maioria Simples: nº inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes à reunião. Maioria Absoluta: nº inteiro imediatamente superior à metade dos membros da Casa Legislativa (art. 61). Maioria Qualificada: nº determinado expressamente pela CF para casos específicos – 2/3 (art. 86, caput) e 3/5 (art. 60, § 2º) dos membros da Casa Legislativa. Quorum ordinário: art. 47 – maioria simples, presentes a maioria absoluta.

4 PODER LEGISLATIVO CÂMARA DOS DEPUTADOS
Eleição: Sistema Proporcional (art. 45, caput) Mandato: 4 anos (art. 44, par. Único) Número máximo de 70 e mínimo de 8 (art. 45, § 1º - LC 78/93) Condições de Elegibilidade: brasileiro, gozo de direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e maior de 21 anos (art. 14, § 3º)

5 PODER LEGISLATIVO SENADO FEDERAL
Eleição: Sistema Majoritário de Maioria Relativa (art. 46, caput) Mandato: 8 anos (art. 46, § 2º) Número fixo de 3 por estado (81 no total) – (art. 46, § 1º) Renovação em 4 anos (1/3 E 2/3) - (art. 46, § 2º) Condições de Elegibilidade: Brasileiro, gozo de direitos políticos, alistamento eleitoral, filiação partidária e maior de 35 anos (art. 14, § 3º) Exceção ao princípio bicameral: arts. 51 e 52 (competências privativas)

6 PODER LEGISLATIVO MESAS DIRETORAS Natureza: Função Administrativa.
Formação: Representação partidária proporcional (art. 58, § 1º) Mandato: 2 anos sem recondução para o mesmo cargo. Mesa do CN: reunião das demais Mesas, presidida pelo Presidente do Senado e os demais cargos de forma alternada (art. 57, § 5º). Impeachment: Mesa do Senado presidida pelo Presidente do STF (art. 52, I e p.u.).

7 COMISSÕES PARLAMENTARES
PODER LEGISLATIVO COMISSÕES PARLAMENTARES Conceito: Órgãos constituídos em cada Casa, de composição restrita e que tem por finalidade o estudo das propostas parlamentares e a apresentação de pareceres. Tipos: permanentes (CMO – art. 166, § 1º) e temporárias (Estado de sítio e defesa – art. 140) CPI: art. 58, § 3º. Requisitos da CPI: requerimento de 1/3 dos membros; apuração de fato determinado; prazo certo (não pode ultrapassar uma legislatura – extinção) e sendo apurada responsabilidade o encaminhamento ao MP do relatório. Poderes próprios das autoridades judiciárias: Princípio da Reserva Constitucional – prisão (art. 5º, LXI) e interceptação de comunicação telefônica (art. 5º, XII).

8 PRERROGATIVAS PARLAMENTARES
PODER LEGISLATIVO PRERROGATIVAS PARLAMENTARES IMUNIDADE MATERIAL: exime do enquadramento do tipo penal (crimes de opinião) – art. 53, caput. IMUNIDADE CIVIL: exclui a produção de danos materiais e morais – EC 35 – art. 53, caput. IMUNIDADE FORMAL: ou processual, impede a prisão, exceto por crime inafiançável e em flagrante delito – art. 53, § 2º. SUSTAÇÃO DO PROCESSO: ciência do STF à Casa; iniciativa de parlamentar ou partido e quorum de maioria absoluta – art. 53, § 3º.

9 PRERROGATIVAS PARLAMENTARES
PODER LEGISLATIVO PRERROGATIVAS PARLAMENTARES PRERROGATIVA DE FORO: em razão da função exercida – art. 53, § 1º. TESTEMUNHO LIMITADO: garante o sigilo daquilo que se teve conhecimento em razão do mandato, inclusive quanto às fontes – art. 53º, § 6º. FORÇAS ARMADAS: incorporação dependente de licença prévia da Casa – art. 53, § 7º. ESTADO DE SÍTIO E DEFESA: permanecem só podendo ser suspensa por maioria absoluta da Casa.

10 PODER LEGISLATIVO INCOMPATIBILIDADES
NATUREZA: Decorrente do exercício de cargos, tem como decorrência a perda do mandato (art. 55, I), pode ser contratual (art. 54, I, a), funcional (art. 54, I, b e II, b,I), profissional (art. 54, II, a e c) ou política art. 54, II, d). CASSAÇÃO DO MANDATO (art. 55, § 2º): em razão de incompatibilidade, falta de decoro e condenação criminal transitada em julgado (art. 55, I, II e VI) – maioria absoluta e provocação da Mesa ou de partido do CN. EXTINÇÃO DO MANDATO (art. 55, § 3º): meramente declaratória – ausência reiterada; perda ou suspensão dos direitos políticos e decretação da Justiça Eleitoral (art. 55, III, IV e V) – ampla defesa apenas se as formalidades foram cumpridas. RENÚNCIA: se anterior ao início do processo é permitida, se posterior é suspensa – art. 55, § 4º.


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