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ALTERAÇÃO DO CONTRATO Conceito: alteração do conteúdo originalmente formulado ao contrato de trabalho. Regra geral: art. 468, CLT A força obrigatória dos.

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1 ALTERAÇÃO DO CONTRATO Conceito: alteração do conteúdo originalmente formulado ao contrato de trabalho. Regra geral: art. 468, CLT A força obrigatória dos contratos Classificação: Obrigatórias – decorrentes da observância de norma legal; Voluntárias – Unilaterais: decorrentes do exercício do ius variandi do empregador Bilaterais: mútuo consentimento

2 ALTERAÇÃO DO CONTRATO Espécies Subjetiva
Sucessão de empregadores: arts. 10 e 448, CLT Princípio da continuidade da relação de emprego Princípio da intangibilidade contratual (prejudicial) Sucessão de empresas Proteção ao empregado

3 ALTERAÇÃO DO CONTRATO Espécies Objetiva Conteúdo do contrato
Vedação de alteração unilateral Prejuízo ao empregado Limites Qualificação profissional do empregado Subjetiva: aptidões pessoais Objetiva: contrato

4 ALTERAÇÃO DO CONTRATO PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Proibição de alteração lesiva (art. 468, da CLT) Os princípios do pacta sunt servanda x socialização dos contratos (art. 421, CC) Direito de resistência do empregado (jus resistentiae) Parâmetros de aferição: ordens ilegais, imorais, incompatíveis com o contrato ou que possam acarretar risco manifesto (art. 483, CLT) Jus variandi do empregador Alteração benéfica Alterações desfavoráveis autorizadas Programa de recuperação (art. 461, § 4º) Interinidade (art. 450 e súm. 159) Mudança de data de pagamento (OJ 159) Redução de carga horária (OJ 244) Supressão de adicionais (súm. 265, 291 e 248) Retorno ao cargo efetivo (art. 468, p. ún.) Permanência por longo período (Súmula n. 372 do TST)

5 ALTERAÇÃO DO CONTRATO HIPÓTESES COMUNS Redução salarial
Limites da negociação coletiva (art 7º, VI, da C/88); Supressão de adicionais (súmula n. 248, 291, 265 do TST) Força maior (arts. 503 derrogado pela C.F/88) Alteração de horário de trabalho Aumento de jornada Prorrogação de jornada (art. 59 da CLT); Compensação de jornada / banco de horas; Situações excepcionais => força maior e serviços inadiáveis Redução de jornada lícita, se não reduzir o salário; Alteração no horário de trabalho Sem mudança de turno: autorizada Existência ou não de cláusula contratual (horário)


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