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GNV – GÁS NATURAL VEICULAR VEREADOR REINALDO CHICONI

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Apresentação em tema: "GNV – GÁS NATURAL VEICULAR VEREADOR REINALDO CHICONI"— Transcrição da apresentação:

1 GNV – GÁS NATURAL VEICULAR VEREADOR REINALDO CHICONI
PESQUISA DE PREÇO GNV – GÁS NATURAL VEICULAR GNV VEREADOR REINALDO CHICONI

2 O QUE É GNV ? O Gás Natural Veicular (GNV), conhecido como o “combustível do futuro”, é uma mistura de hidrocarbonetos leves que, à temperatura ambiente e pressão atmosférica, permanece no estado gasoso. É constituído predominantemente por metano (CH4) com teor mínimo em torno de 87%. Ele é encontrado acumulado em rochas porosas no subsolo, freqüentemente acompanhado por petróleo, constituindo um reservatório. A queima do GNV é uma das mais limpas conhecidas, praticamente sem emissão de monóxido de carbono, representando, sem dúvida, a melhor opção de combustível para utilização em centros urbanos, onde os controles de poluição estão ficando cada vez mais rigorosos, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida da população. Por não possuir enxofre em sua composição, a queima do Gás Natural não lança compostos que produzam chuva ácida quando em contato com a umidade atmosférica. Cilindro 7,5 m³ - Equivale a cerca de 10 litros de gasolina ou 13 litros de álcool em carros médios/pequenos (média de 10km/l). Cilindro 15 m³ - Equivale a cerca de 21 litros de gasolina ou 28 litros de álcool. Cilindros de 17m³ - Equivale a cerca de 25 litros de gasolina ou 31 litros de álcool em carros grandes / médios Cilindro de 24,5m³ - Equivale a cerca de 22 litros de gasolina ou 30 litros de álcool em picapes que gastam cerca de 7km/l. 1

3 A LEGISLAÇÃO WWW.CSPE.GOV.BR O QUE É CSPE ?
A necessidade de disciplinar a exploração da prestação dos serviços de energia no âmbito do Estado de São Paulo e para assegurar ao consumidor final a qualidade do produto, do atendimento comercial e do controle das tarifas, o Governo do Estado criou a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE. A CSPE, no exercício de suas atividades relativas à exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado, vem elaborando conjuntos de regulamentos no sentido de garantir os princípios do incentivo à competitividade, à eficiência, à modicidade das tarifas e de corrigir as imperfeições de mercado, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos de Concessão. O conjunto de regulamentos editados e ainda por editar pela CSP, tem como base o artigo 122, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 6, de 18 de dezembro 1.998, determina competir ao Estado a exploração direta, ou mediante concessão, na forma da lei, dos serviços de gás canalizado em seu território, incluído o fornecimento direto a partir de gasodutos de transporte, de maneira a atender as necessidades dos setores industrial, domiciliar, comercial, automotivo e outros. Os regulamentos têm também como esteio a Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997, que criou a CSPE e a Lei Estadual nº 9.361, de 5 de julho de 1996, que instituiu o Programa Estadual de Desestatização sobre a Reestruturação Societária e Patrimonial do Setor Energético. O QUE É CSPE ? A Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE - é a agência reguladora e fiscalizadora dos serviços de energia, criada pelo Governo do Estado para controlar e fiscalizar as concessionárias de energia elétrica e gás canalizado no Estado de São Paulo, assegurando a qualidade do fornecimento de energia à população paulista. A CSPE é uma entidade autárquica, vinculada à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, criada pela Lei Complementar nº 833 de 17/10/1997 e regulamentada pelo Decreto Nº de 14/04/1998. Na área de energia elétrica, a CSPE exerce a fiscalização técnica, comercial e econômico-financeira, nas 14 concessionárias de distribuição de energia elétrica, que atuam no Estado de São Paulo, por meio de convênio de delegação e descentralização, firmado com a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel. Na área de gás canalizado, a CSPE regula e fiscaliza os serviços de distribuição das 3 concessionárias, por competência estadual estabelecida em lei. 2

4 PORTARIA CSPE N.º 459, de 29 de maio de 2007
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição e sobre o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte às tarifas tetos e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Concessionária de distribuição de gás canalizado, a Companhia de Gás São Paulo (COMGÁS). ANEXO 1 – PORTARIA CSPE N.º 459 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da COMGÁS GÁS NATURAL VEICULAR SEGMENTO VARIÁVEL – R$ / m³ GÁS NATURAL VEICULAR 0,576770 VALOR REAL NA COMPRA Informação Técnica – (Moisés - COMGÁS) R$ 0,800995 IMPOSTOS: ICMS / PIS / COFINS / SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 3

5 R$ 0,801 m³ R$ 0,100 m³ R$ 0,150 m³ R$ 1,051 m³ R$ 15,765 R$ 25,750
BASE DE CÁLCULO – TÉCNICO (COMGÁS) R$ 0,801 m³ Tarifa – CSPE + Tributos R$ 0,100 m³ Despesa – Energia (compressor) R$ 0,150 m³ Lucro + Encargos R$ 1,051 m³ TOTAL: Valor de Venda Cilindro – 15 m³ Cilindro – 24,5 m³ R$ 15,765 R$ 25,750 Valor Total do Cilindro Valor Total do Cilindro 4

6 TRANSPARÊNCIA DO MERCADO PARA O DIREITO DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR
FONTE DA PESQUISA TRANSPARÊNCIA DO MERCADO PARA O DIREITO DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR A partir da semana de 14 a 20 de agosto de 2005, este serviço passou a ser realizado pela empresa Pólis Pesquisa Ltda. INTRODUÇÃO Vigora no Brasil, desde janeiro de 2002, regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção e comercialização de combustíveis - produção, distribuição e revenda. Não há qualquer tipo de tabelamento, valores máximos e mínimos, participação na formação de preços, nem necessidade de autorização prévia para reajustes de preços dos combustíveis. Até a publicação da Lei 9.478/97 - Lei do Petróleo, que regulamentou a abertura do setor de petróleo e gás natural e criou a ANP, os preços dos combustíveis no Brasil eram fixados por atos do Ministério da Fazenda. Durante o período de transição para a liberação dos preços, prevista no artigo 69 da Lei do Petróleo, que vigorou da data da sua publicação, 07/08/1997, até 31/12/2001, os preços dos combustíveis passaram a ser estabelecidos por portarias interministeriais, ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia. A Lei do Petróleo, em seu artigo oitavo, atribuiu à ANP o papel de implementar, na sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo e gás natural, com ênfase na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é uma autarquia integrante da Administração Pública Federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Tem por finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.478, de 06/08/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.455, de 14/01/98, nas diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e em conformidade com os interesses do País. O órgão regulador do setor de petróleo, na execução de suas atividades, buscará satisfazer a demanda atual da sociedade mantendo com esta uma comunicação efetiva. Para tanto, está disponibilizando, via Internet, os serviços e produtos disponíveis no âmbito da Agência, inserindo-se em um processo de melhoria contínua e proporcionando, assim, o atendimento adequado às necessidades de seus clientes. Regulamentação; Fiscalização; Monitoração; Promoção; Informação. 5

7 Cumprindo essa determinação, a ANP monitora o comportamento dos preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis, com a realização de uma pesquisa de preços semanal. Atualmente o Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis abrange gasolina comum, álcool etílico hidratado combustível - AEHC, óleo diesel não aditivado, gás natural veicular - GNV e gás liqüefeito de petróleo - GLP, pesquisados em 555 localidades, cerca de 10% municípios brasileiros, de acordo com procedimentos estabelecidos pela Portaria ANP Nº 202, de 15/08/00. Na primeira fase do Levantamento de Preços que abrangeu o período de agosto de 2000 até fevereiro de 2001, a ANP divulgou na Internet o resultado de pesquisa semanal de preços ao consumidor e distribuição bem como de margens de comercialização de gasolina comum e de álcool etílico hidratado combustível praticados por postos revendedores em 60 municípios - 27 capitais e 33 outras localidades. Em julho de 2001, a ANP retomou a pesquisa, ampliando o número total de combustíveis, incluindo o óleo diesel não aditivado, gás natural veicular (GNV) e gás liqüefeito de petróleo - GLP, bem como o número de municípios: 411, para combustíveis automotivos e 363 localidade, para GLP. A partir de maio de 2004, a ANP passou a publicar uma nova versão do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis, contemplando a ampliação do universo de municípios pesquisados, com a inclusão de 144 novas localidades para combustíveis automotivos e de 192 para gás liqüefeito de petróleo - GLP, abrangendo um total de 555 localidades, além de nova apresentação dos resultados das pesquisas por porte de municípios e por capitais. A implantação desta nova versão proporciona melhor abrangência espacial do território nacional, adequado equilíbrio na representatividade dos diversos tipos dos municípios e melhor compreensão do comportamento dos agentes econômicos, contribuindo, cada vez mais, para a transparência das práticas comerciais dos segmentos do mercado de combustíveis. Os resultados das pesquisas são disponibilizados semanalmente à sociedade, possibilitando ao consumidor conhecimento dos preços praticados no mercado e melhor opção de compra. Essas pesquisas destinam-se também a orientar a ANP na identificação de indícios de infrações à ordem econômica, como alinhamento de preços e formação de cartel, que são comunicadas à Secretaria de Direito Econômico - SDE e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, órgãos do Ministério da Justiça, integrantes do Sistema de Defesa da Ordem Econômica responsáveis pela investigação e a aplicação das penalidades previstas em lei para esses tipos de infrações. APRESENTAÇÃO O resultado do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis é apresentado em tabelas que contêm os seguintes dados: - Preços de distribuição e de venda ao consumidor de gasolina comum, AEHC, óleo diesel não aditivado, GNV e GLP praticados pelos postos revendedores; - Preços médios e desvio padrão de gasolina comum, AEHC, óleo diesel não aditivado, GNV e GLP, observados em cada município; - Relação de postos revendedores que se recusaram a apresentar notas fiscais de compra de combustíveis; 6

8 - Síntese de preços médios, mínimos, máximos, margens de revenda e desvio-padrão, em cada município pesquisado; - Universo pesquisado; Período e data da coleta. OBSERVAÇÕES Recomenda-se a verificação dos resultados das ações de fiscalização relacionadas a qualidade, disponíveis na página , no caso de acesso para seleção de opções de escolha de postos revendedores de combustíveis para o abastecimento de veículos. A amostra semanal foi reduzida em 25% do total a partir da semana de 12/08/07 a 18/08/07. A partir de 30/01/2005 os preços de distribuição de AEHC passaram a incorporar as parcelas relativas ao ICMS de Substituição Tributária. De 10/09/02 a 29/08/03, os preços de distribuição de gasolina comum, de origem do estado do Rio de Janeiro, das empresas distribuidoras Inca Combustíveis Ltda; Alcom Comércio de Óleos Ltda; Ale Combustíveis Ltda; Shell Brasil S.A.; Texaco Brasil Ltda; Esso Brasileira de Petróleo Ltda e Ipiranga, não incorporam as parcelas relativas ao ICMS Substituição Tributária, em função da Resolução SEF/RJ n.º 6.488, de 09/09/02, revogada pela Resolução SER/RJ nº 272, de 12/04/2006. A partir de novembro de 2004, iniciou-se a divulgação dos preços médios ponderados de revenda e distribuição de combustíveis a nível estadual, regional e nacional, com base nas informações de vendas enviadas pelas distribuidoras, por meio do Demonstrativo de Controle de Produtos - DCP. Convém ressaltar que, decisões judiciais relativas ao recolhimento de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, podem acarretar distorções nos preços praticados por distribuidoras ou postos revendedores. 7

9 VEREADOR REINALDO CHICONI
Preocupado com o consumidor, o vereador Reinaldo Chiconi (PMDB) realiza permanentemente pesquisas de mercado com o objetivo de transmitir a informação de forma mais clara aos consumidores, tornando mais práticas as análises de mercado em diversos ramos empresariais. PESQUISAS REALIZADAS PELO VEREADOR: LPC – Levantamento de Preços de Combustíveis – desde 1999; LPBG – Levantamento de Preços de Botijões de Gás – desde 2003; LPME – Levantamento de Preços de Material Escolar – desde 2005; CPA – Cesta Padrão de Alimentos (Cesta Básica) – desde 2006; CPL – Cesta Padrão de Limpeza – desde 2007; LPOP – Levantamento de Preços de Ovos de Páscoa – desde 2007; LPM – Levantamento de Preços de Medicamentos – desde 2007; LPFI – Levantamento de Preços de Financiamento Imobiliário – desde 2007. PESQUISA – GNV – GÁS NATURAL VEICULAR FONTE: ANP – AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO PERÍODO: 07/10/2007 a 13/10/2007 FOCO: MUNICIPAL / REGIONAL / ESTADUAL / NACIONAL 8

10 BASE DE CÁLCULO DA PESQUISA
Os postos utilizam o milésimo de real na compra: R$ 1,399 R$ 10,49 Valor Final - Consumidor E o consumidor paga apenas pelos centésimos de real: 7,5 m³ R$ 10,49 Quantidade / Cilindro R$ 1,399 Exemplo: Valor Final / m³ R$ 1,399 X 7,5 m³ = R$ 10,4925 R$ 10,49 Valor aproximado para MENOS 9

11 BASE DE CÁLCULO DA PESQUISA
Os postos utilizam o milésimo de real na hora da compra : R$ 1,399 R$ 20,99 Valor Final - Consumidor E o consumidor paga apenas pelos centésimos de real: 15 m³ R$ 20,99 Quantidade / Cilindro R$ 1,399 Exemplo: Valor Final / m³ R$ 1,399 X 15 m³ = R$ 20,985 R$ 20,99 Valor aproximado para MAIS 10

12 PESQUISA MUNICIPAL - AMERICANA
BASE DE CÁLCULO R$ 0,801 m³ Tarifa – CSPE + Tributos Valor da Compra CSPE Cilindro – 15 m³ R$ 0,80 m³ R$ 12,00 AMERICANA Cilindro – 15 m³ R$ 1,40 m³ R$ 21,00 CSPE Cilindro – 24,5 m³ R$ 0,80 m³ R$ 19,60 AMERICANA Cilindro – 24,5 m³ R$ 1,40 m³ R$ 34,30 Diferença % Diferença R$ 75 % R$ 9,00 Diferença % Diferença R$ 75 % R$ 14,70 11

13 PESQUISA MUNICIPAL - AMERICANA BASE DE CÁLCULO – TÉCNICO (COMGÁS)
R$ 1,051 m³ Valor final (preço na “bomba”) COMGÁS Cilindro – 15 m³ R$ 1,05 m³ R$ 15,75 AMERICANA Cilindro – 15 m³ R$ 1,40 m³ R$ 21,00 COMGÁS Cilindro – 24,5 m³ R$ 1,05 m³ R$ 25,73 AMERICANA Cilindro – 24,5 m³ R$ 1,40 m³ R$ 34,30 Diferença % Diferença R$ 33,33 % R$ 5,25 Diferença % Diferença R$ 33,31 % R$ 8,57 A diferença apontada demonstra que o posto recebe 33% acima do lucro previsto pela COMGÁS, demonstrando que os indícios de cartel têm influenciado no preço final do produto. Pela alta margem de lucro, poderia haver maior concorrência, descaracterizando o cartel com preços diferenciados. 12

14 PESQUISA REGIONAL 20 Postos pesquisados 13

15 PESQUISA REGIONAL 14

16 PESQUISA REGIONAL 15

17 PESQUISA REGIONAL 16

18 PESQUISA ESTADUAL 41 Municípios Pesquisados (ANP)
108 Postos de Abastecimento 24,39 % Postos c/ indícios de cartel 17

19 PESQUISA ESTADUAL 24,39 % das cidades pesquisadas do Estado de São Paulo apresentam indícios de cartel 18

20 PESQUISA NACIONAL 16 Estados 128 Municípios
483 Postos de Abastecimento 19

21 METODOLOGIA DA PESQUISA MÉDIA ENTRE OS MUNICÍPIOS NOS ESTADOS
20

22 PESQUISA NACIONAL 21

23 GRÁFICO – MÉDIA DE VALORES – ESTADOS BRASILEIROS
22

24 METODOLOGIA DA PESQUISA MÉDIA DOS POSTOS NOS MUNICÍPIOS
23

25 MÉDIA DOS POSTOS NOS MUNICÍPIOS DOS ESTADOS
24

26 GRÁFICO - MÉDIA DOS POSTOS NOS MUNICÍPIOS DOS ESTADOS
25

27 PESQUISA NACIONAL Ceará - 50% Rio Grande do Norte – 60% Paraíba - 80%
Pernambuco – 87,50% Alagoas – 33,33% Sergipe - 100% Bahia - 80% Mato Grosso - 100% Minas Gerais – 37,50% Espírito Santo – 42,86% Mato Grosso do Sul - 100% Rio de Janeiro – 72,22% São Paulo – 24,39% Paraná - 100% + 50 % Santa Catarina – 77,78% - 50 % Rio Grande do Sul – 37,50% 26

28 PESQUISA NACIONAL 27

29 PESQUISA NACIONAL 28

30 PESQUISA NACIONAL 29

31 CONCLUSÃO Observou-se fortes indícios de cartel decorrentes dos preços praticados pelos postos em virtude da repetição dos valores ou pela variação apenas no milésimo de real (3ª casa após a vírgula). Isso demonstra que o consumidor pagará o mesmo valor em virtude do “arredondamento” (aproximação) dos valores na bomba. Os preços poderiam ser menores em virtude da alta margem de lucro demonstrada no levantamento, ficando comprovado que existe possibilidade para a livre concorrência entre os postos. Municipal - Fonte da Pesquisa: Gabinete do Vereador 100% Regional Estadual Fonte da Pesquisa: ANP (Agência Nacional do Petróleo) 24,39% Nacional 68,75% 16 Estados 132 Municípios 503 Postos de Abastecimento 30

32 REINALDO CHICONI Vereador – PMDB Câmara Municipal de Americana
Estado São Paulo Praça Divino Salvador, n.º 5 – Girassol CEP – – Americana / SP Fone / Fax: (19) /


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