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Aplicação Direta de Penalidade

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Apresentação em tema: "Aplicação Direta de Penalidade"— Transcrição da apresentação:

1 Aplicação Direta de Penalidade

2 Procedimentos Disciplinares
De Investigação Sindicância Apuração Preliminar De Exercício da Pretensão Punitiva Inquérito Administrativo / Procedimento Sumário > demissão / dispensa Processo Sumário > suspensão (6 a 120 dias) Aplicação Direta de Penalidade > repreensão ou suspensão (1 a 5 dias)

3 Legislação aplicável artigos 112 e 113
►Lei nº 8.989/79 (Estatuto): artigo 187 (modificado pela Lei nº /89) ► Decreto nº /2003: artigos 112 e 113

4 Artigo 187, caput A autoridade que tiver conhecimento de infração funcional que enseje a aplicação de penas de repreensão e suspensão até 5 (cinco) dias deverá notificar por escrito o servidor da infração a ele imputada, com prazo de 3 (três) dias para oferecimento de defesa.

5 Artigo 187, § 1º A defesa dirigida à autoridade notificante deverá ser feita por escrito e entregue contra recibo.

6 O não acolhimento da defesa ou sua não apresentação no prazo legal
Artigo 187, § 2º O não acolhimento da defesa ou sua não apresentação no prazo legal acarretará a aplicação das penalidades previstas no "caput" deste artigo, mediante ato motivado, expedindo-se respectiva portaria e providenciada a anotação, em assentamento, da penalidade aplicada, após publicação no Diário Oficial do Município.

7 Suspensão (por até 5 dias)
Penas que podem ser aplicadas mediante procedimento de Aplicação Direta de Penalidade: Somente Repreensão e Suspensão (por até 5 dias)

8 precisa conter: A Notificação Descrição da conduta irregular
Dispositivos legais infringidos Pena a que o servidor está sujeito Menção a prazo de 3 (três) dias para apresentação de defesa

9 Memorando nº _________________
Sr(a) JOSÉ DOS ANZÓIS, RF Através do presente, fica V.Sa. notificado de que se encontra sujeito a ser apenado disciplinarmente pela prática da seguinte infração, ocorrida no dia 29 de fevereiro de 2008: entreter-se com um jogo de computador durante o expediente ao invés de executar seu serviço. A conduta acima descrita viola o(s) artigo(s) 178, incisos III e XII e 179, caput e inciso VIII, da Lei nº 8989/79 e o sujeita à pena de suspensão por 02 (dois) dias. Informamos a V. Sa. que tem o prazo de 3 (três) dias, a contar do recebimento da presente notificação, para apresentar, por escrito, sua defesa a esta Chefia. A não apresentação de defesa no prazo estabelecido, acarretará a aplicação da penalidade. CIENTE. DATA:____/____/____ Assinatura do(a) servidor(a):_______________________________

10 Dosimetria da pena Proporcionalidade Razoabilidade
Anterior comportamento do servidor Circunstâncias da prática da infração

11 Cumprimento da penalidade: imediato a partir da publicação.
Aplicação da penalidade (inclusive publicação): o mais rápido possível, em até 2 anos da data do conhecimento da infração (art. 196, I, c/c art. 197 do Estatuto) Cumprimento da penalidade: imediato a partir da publicação. Servidor em licença ou de férias cumpre pena de suspensão ao retornar.

12 ATENÇÃO! Aplicada a penalidade, encerra-se a pretensão punitiva da Administração.

13 Investidura em cargo público = posse
O artigo 11 da Lei nº 8.989/79 estabelece requisitos para o cidadão ser investido (tomar posse) em cargo público

14 Quem não satisfizer, não poderá ser investido em cargo público.
Art. 11 (caput) Só poderá ser investido em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos: ... Portanto... Quem não satisfizer, não poderá ser investido em cargo público.

15 Requisitos do artigo 11 Ser brasileiro Ter completado 18 anos de idade
Estar no gozo dos direitos políticos Estar quite com as obrigações militares

16 Requisitos do artigo 11 (continuação)
Ter boa conduta Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo Possuir habilitação profissional para o exercício do cargo, quando for o caso

17 Requisitos do artigo 11 (continuação)
Ter sido previamente habilitado em concurso, ressalvadas as exceções legalmente previstas Atender às condições especiais, prescritas em lei ou decreto, para determinados cargos

18 Anulação de posse: Procedimento para desfazer o ato de posse, porque quem tomou posse não poderia legalmente tê-lo feito.

19 PENALIDADE DISCIPLINAR. Procedimento de
Anulação de posse NÃO É PENALIDADE DISCIPLINAR. Procedimento de anulação de posse NÃO É PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.

20 Só fato ou condição anterior à posse pode ocasionar a anulação
Só fato ou condição anterior à posse pode ocasionar a anulação. Exemplo: Servidor condenado criminalmente antes da posse >>> anulação Servidor comete crime depois de tomar posse >>> procedimento disciplinar

21 Autuação de PA com elementos que demonstrem desatendimento ao artigo 11 da Lei nº 8989/79.
Análise da Assessoria ou Assistência Jurídica. Manifestação favorável à anulação por parte da autoridade que deu posse ou de outra hierarquicamente superior a essa. Junção de cópia do Termo de Posse e da DISP. Remessa a PROCED.

22 Procedimento de Anulação de Posse
Regras gerais: são as de anulação de atos administrativos em geral Lei nº /06, artigos 48 A, B e C, com a redação dada pela Lei n° /07 (DOC de 08/12/07) Regras especiais: são as do Decreto n° /06 (DOC de 29/04/06)

23 PROCED 3241-5044, r. 253 ou 254 proced@prefeitura.sp.gov.br


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