A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

1 - Lei do Plano 2 – Lei do Macro Zoneamento 3 – Lei do Perímetro Urbano 4 – Lei de Zoneamento 5 – Lei do Sistema Viário 6 – Lei de Parcelamento do Solo.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "1 - Lei do Plano 2 – Lei do Macro Zoneamento 3 – Lei do Perímetro Urbano 4 – Lei de Zoneamento 5 – Lei do Sistema Viário 6 – Lei de Parcelamento do Solo."— Transcrição da apresentação:

1

2 1 - Lei do Plano 2 – Lei do Macro Zoneamento 3 – Lei do Perímetro Urbano 4 – Lei de Zoneamento 5 – Lei do Sistema Viário 6 – Lei de Parcelamento do Solo 7 – Lei do Código de Obras 8 – Lei do Código de Postura

3 Alterações Sugeridas pela Secretaria de Estado da
Cultura no Plano Diretor de Guaraqueçaba

4 Lei do Plano 8 Artigos alterados
Art. 26. inc. IV - Promover o planejamento educacional de forma contínua, integrando-o às diretrizes sociais, ambientais, econômicas e culturais estabelecidas no Plano Diretor do município. Art. 27. inc. V - inclusão de disciplinas voltadas à educação ambiental, cultural, patrimonial e técnicas profissionalizantes no currículo permanente das escolas municipais

5 Artigo modificado pelo município
Art. 28 inc. III - difundir o conceito de Comunidades Tradicionais, sua importância histórica, cultural, social, econômica e turística, fortalecendo sua inclusão social, a proteção ao patrimônio natural, à ecologia humana e suas tradições, dentre elas a medicina popular. Artigo modificado pelo município Art I – Garantir a segurança dos cidadãos, buscando a ampliação dos recursos humanos e de infra-estrutura para a realização das atividades de vigilância monitorada e prevenção da violência.

6 Art I - Garantir a integridade do patrimônio cultural, histórico, paisagístico, arqueológico e arquitetônico municipal; Art II - implantar programas estruturais, de esporte e lazer, voltados ao fortalecimento da noção de cidadania, dando ênfase aos esportes náuticos;  Art. 37. – XIII - estimular a utilização de energias e tecnologias alternativas; XIV - estimular a reutilização da água da chuva, no caso de equipamentos de grande porte através da utilização de cisternas para armazenamento.

7 Parágrafo único do art.51  Parágrafo único. Deverá constar no Código Tributário incentivos para a preservação e/ou proteção ambiental e cultural. Art As informações referentes ao artigo anterior deverão ser divulgadas com, no mínimo, quinze dias de antecedência.

8 Lei do Macro Zoneamento
2 Artigos Alterados Parágrafo único do Art. 4º Parágrafo único. Fica estabelecida a Zona Especial de Interesse Social em toda a extensão da Zona de Ocupação, visando a promoção da regularização fundiária, ou relocação/remoção da população quando avaliado como necessário pelo órgão responsável. Art. 9º-Unidade de Conservação–APA, RPPN e/ ou Tombamento

9 Lei de Sistema Viário 1 Artigo Alterado Parágrafo único do art. 26
Parágrafo único. Cabe ao Poder Público elaborar o Plano de Arborização Municipal, definindo espécie de flora adequada à região, assegurando que as raízes das árvores não danifiquem as calçadas e o espaçamento necessário, bem como não prejudiquem a fiação elétrica, a tubulação de água e esgoto e as redes de águas pluviais e outros sistemas de infra estrutura subterrânea.

10 Lei de Parcelamento do Solo
2 Artigos Alterados Inc. 3º do art.6º  § 3° Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica, gás canalizado e outros serviços subterrâneos. Inciso 2º do art.9º  § 2° - Poderão ser feitas alterações na seqüência de execução dos serviços e obras mencionados no artigo 8º, mediante apresentação de cronograma que as justifique, devendo as mesmas ser autorizadas previamente pelo Município.

11 Lei do Código de Obras 3 -Artigos Alterados – apenas 1 solicitado pela Cultura Línea “a” do parágrafo 3º do Inc.V do art.10  a) cor natural da cópia impressa para as partes existentes a conservar;  Inc.I do art.4º  I - construções permanentes não destinadas a usos habitacionais, industriais e comerciais, desde que não ultrapassem a 15m2 (quinze metros quadrados) de área coberta e não estejam acopladas a edificações com área maior do que esse limite;

12 Art. 9º - Todos os projetos citados nos incisos e parágrafos do artigo 8º desta lei, deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, de acordo com a legislação estadual e federal sobre as suas atribuições, os quais deverão estar previamente cadastrados no Município e em dia com a fazenda municipal.

13 Lei do Código de Posturas
7 Artigos Alterados – Apenas 6 Solicitados pela Cultura Art. 1º. Este código contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município em matéria de proteção paisagística, ambiental e cultural, higiene, ordem pública, funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais, e atividades em logradouros públicos, instituindo as necessárias relações entre o poder público e os munícipes.

14  Art Para proteger a paisagem, os monumentos e os locais dotados de particular beleza, bem como obras e prédios de valor artístico e cultural de interesse social, incumbe à prefeitura adotar medidas amplas, visando: § 2º do art. 31   § 2º – O lixo deverá ser acondicionado em embalagens apropriadas.

15 Parágrafo único do art. 41  Parágrafo único. Mediante exigência do Município, as chaminés ou tubulações de escape dos resíduos poderão ser substituídas por aparelhagem para tal fim, ou conforme o caso serem retiradas. Art Todo proprietário de terreno, cultivado ou não dentro dos limites do Município, é obrigado a fazer o controle dos animais sinantrópicos, tais como roedores, baratas, moscas, pernilongos, pulgas, morcegos hematófagos, pombos e outros, e/ou peçonhentos existentes dentro da sua propriedade.

16 § 1º - Verificada, pelos fiscais do Município, existência de animais sinantrópicos e/ou peçonhentos, será feita intimação ao proprietário do terreno onde os mesmos estiverem localizados, marcando-se o prazo de 20 (vinte) dias para se proceder o seu controle. § 2º - Se, no prazo fixado, não se proceder o controle dos animais sinantrópicos e/ou peçonhentos, o Município incumbir-se-á de fazê-lo, cobrando pelo trabalho, além de aplicar multa.

17 Alterados o art. 80, 81, 82, 83, 84, e 85, e seus respectivos parágrafos, da Seção VI que trata Dos Inflamáveis e Explosivos Artigo alterado pelo município Art A instalação de suportes para antena e antenas transmissoras de telefonia celular de recepção móvel celular, estações de rádio-base (ERB), projetos de “Cidade Digital” e equipamentos afins, deverá atender aos seguintes parâmetros urbanos.

18

19 Nova Sugestão da Cultura
Parágrafo único do art.51 Lei do Plano Parágrafo único. Lei Municipal específica concederá estímulos fiscais para patrimônio particular onde incidir preservação e/ou proteção ambiental e/ou cultural.

20 Nova Sugestão da Cultura
Parágrafo único do Art. 4º. -Lei de macro zoneamento. Parágrafo único. Fica estabelecida a Zona Especial de Interesse Social em toda a extensão da Zona de Ocupação, visando a promoção da regularização fundiária, onde resultar relocação/remoção da população e a devida remoção dos imóveis irregulares, quando avaliado como necessário pelo órgão responsável.


Carregar ppt "1 - Lei do Plano 2 – Lei do Macro Zoneamento 3 – Lei do Perímetro Urbano 4 – Lei de Zoneamento 5 – Lei do Sistema Viário 6 – Lei de Parcelamento do Solo."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google