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60ª REUNIÃO Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral COLIT

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Apresentação em tema: "60ª REUNIÃO Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral COLIT"— Transcrição da apresentação:

1 60ª REUNIÃO Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral COLIT
Guaratuba,10 de junho 2011

2 Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral
Componente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA e, parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.

3 Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT
Instituído em 1984, pelo Decreto n° 4.605, de 26 de dezembro e posteriores alterações, é presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e é composto atualmente por 25 representantes, sendo 20 natos (9 Secretários de Estado, 7 Prefeitos), PGE, APPA, ITCG, Coordenador da Microrregião do Litoral, além de 5 membros indicados (CEM, CREA, ONG, ASCOM-LITORAL, SINDI/SEAB), estes eleitos por dois anos.

4 Composição Conselho: Decreto 828/2007
I Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos como Presidente; II - Secretário de Estado e Desenvolvimento Urbano; III - Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; IV - Secretário de Estado do Turismo; V - Secretário de Estado dos Transportes; VI - Secretário de Estado da Cultura; VII - Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento; VIII - Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e Ensino Superior; IX - Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul; X - Procurador Geral do Estado; XI - Coordenador da Microrregião do Litoral do Paraná; XII - Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e de Antonina - APPA;

5 XIII - Presidente do Instituto de Terras Cartografia e Geociências;
XIV - Prefeito Municipal de Antonina; XV - Prefeito Municipal de Guaraqueçaba XVI - Prefeito Municipal de Guaratuba; XVII - Prefeito Municipal de Matinhos; XVIII - Prefeito Municipal de Morretes; XIX - Prefeito Municipal de Paranaguá; XX - Prefeito Municipal de Pontal do Paraná; XXI - Um representante da Universidade Federal do Paraná, do campus do litoral e do Centro de Estudos do Mar; XXII - Um representante do CREA; XXIII - Um representante das associações comerciais do litoral; XXIV - Um representante das entidades ambientalistas do Paraná que atuem no litoral paranaense; XXV - Um representante do Sindicato Estadual dos Servidores Públicos da Agricultura, do Meio Ambiente, Fundepar e afins do Estado do Paraná - SINDISEAB.

6 Atribuições – Decreto 828/2007
São atribuições do COLIT: Assessorar a administração pública estadual nas questões relativas ao desenvolvimento do litoral paranaense; Assegurar o cumprimento dos princípios legais, estabelecidos na legislação federal, estadual e municipal: - Parcelamento, uso e ocupação do solo; - Proteção das áreas e locais declarados de interesse e proteção especial; - Proteção do patrimônio histórico, paisagístico, arqueológico ou pré- histórico e outros de interesse regional; Coordenar e executar o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro; Colaborar, junto aos poderes públicos, com o desenvolvimento dos atos legislativos e regulamentares no litoral paranaense e promover o estudo de problemas específicos relacionados ao desenvolvimento do litoral;

7 Promover modificações e aperfeiçoamento da legislação corroborando com sua Secretaria Executiva e demais órgãos administrativos do Estado; Auxiliar os municípios, tecnicamente, na elaboração de planos, estudos e projetos voltados ao desenvolvimento urbano; Emitir pareceres referentes a processos de parcelamento do solo para fins de anuência prévia e encaminhar ao órgão estadual competente; Gerenciar o Fundo de Multas; Conceder Anuência Prévia, por meio de sua Secretaria Executiva, aos processos de edificações com mais de três pavimentos, quando situados nas áreas de menor restrição e quaisquer edificações nas áreas de maior restrição; Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das políticas pertinentes ao uso do litoral paranaense. (art. 2°)

8 Atribuições Complementares do COLIT
Lei Estadual /1998 – Determina as áreas e locais de especial interesse turístico. Declara que o poder executivo baixará decretos especificando as condições para aproveitamento das áreas e locais. Também impõe aos município a realização de seus planos diretores contemplando seus aspectos físico-territoriais, às exigências das normas urbanísticas admitidas de comum acordo, entre Estado e municípios litorâneos. Esta mesma lei estabelece que caberá ao COLIT a emissão de diretrizes e exames de projetos urbanísticos e de edificações, para fins de anuência prévia, ouvido os demais órgãos competentes, quando necessário. Lei Estadual /2001 Coordenação e execução do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro – PEGC que tem por objetivo geral orientar o processo de ocupação e utilização dos recursos naturais da Zona Costeira, através de instrumentos próprios, visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais e a proteção dos ecossistemas costeiros em condições que assegurem a qualidade ambiental. (Arts. 3° e 11° § único)

9 Estrutura Funcional 3 Técnicos (1 Arquiteto e 2 Eng. Civis.) - responsáveis pela emissão de pareceres técnicos; 1 Especialista em Geoprocessamento - responsável pela cartografia, rede de informações (intercâmbio de arquivos com outros órgãos públicos) e atualização do site do COLIT; 1 Estagiária/assistente (estudante de Direito) – apoio ao corpo técnico na redação dos pareceres, revisão e atualização da coletânea de legislação ambiental aplicável ao COLIT, apoio às convocações e trabalhos nas reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho, controle e gestão dos processos administrativos e orientação jurídica ao secretário executivo.

10 Status Técnico e Administrativo
80 processos em análise (consultas e pareceres técnicos com origem: municípios, IAP, Ministério Público, judiciais, empresas e ONGs /2011); Planos diretores: Paranaguá: aprovado na 59ª reunião do COLIT (17/12/2010); Guaraqueçaba: aprovado na Câmara Municipal. Ajustes para envio COLIT. Relatoria Secretaria da Cultura; Guaratuba: aprovado na Câmara Municipal. Ajustes para envio ao COLIT. Relatoria SEDU; Pontal do Paraná: versão 2007, aprovado na Câmara Municipal. Solicitada análise prévia pelo COLIT (12/2010). Relatoria SEDU; Matinhos: aprovado na Câmara pela gestão anterior, não aprovado pelo COLIT. Prefeito atual não aceita Plano Diretor. Relatoria SEDU; Morretes e Antonina: versões apresentadas não aprovadas pelo COLIT. Relatoria SEDU e Secretaria de Planejamento.

11 Premissas Reestruturação
Adesão à Política de gestão ambiental compartilhada, entre Estado e Município, visando a sustentabilidade dos ambientes naturais; Sinergia com os programas de governo - BIOCLIMA, ZEE...; Diretrizes de desenvolvimento territorial sustentado integrado para os 7 municípios;

12 Propostas Reestruturação
Revisão da composição (representantes do legislativo municipal), do regimento interno e criação de câmara técnica jurídica; Revisão das atribuições normativas (anuência prévia e aprovação dos Planos Diretores pelo COLIT); Composição dos escritórios técnicos no litoral, divididos da seguinte forma: Matinhos e Guaratuba, Guaraqueçaba e ilhas, Antonina e Morretes, Pontal do Paraná e Paranaguá; a serem visitados por equipes itinerantes do COLIT; Monitoramento e auditoria preventiva nos Municípios do Litoral observando a legislação de Macrozoneamento do Litoral (Decreto 4040/89) e do Uso e Ocupação do Solo (Decreto 2722/84);

13 Propostas Reestruturação
Integração com o Sistema de Gerenciamento Costeiro (GERCO) no que diz respeito às ações conjuntas; Organização de seminários para discussão do planejamento estratégico para gestão costeira (dragagem, pesca, balneabilidade, resíduos sólidos..); Integração entre ZEE & Plano Diretor & Mapa de Vulnerabilidade & ZEEC.

14 PLANO ESTRATÉGICO DE GESTÃO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL PARA OS MUNICÍPIOS DO LITORAL DO PARANÁ – LITORAL


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