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GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC)

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Apresentação em tema: "GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC)"— Transcrição da apresentação:

1 GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC)

2 PEC 446/2009 Institui o piso salarial para os servidores policiais. Altera a redação dos § 9º, 10, 11 do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias § 9º A remuneração dos servidores ativos e inativos integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei federal. § 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será complementado pela União na forma da lei. § 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV. (NR) Diagnóstico de Problemas Atuais

3 PEC 446/2009 Institui o piso salarial para os servidores policiais. Altera a redação dos § 9º, 10, 11 do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9º a 11 do art. 144 da Constituição será gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do chefe do Poder Executivo Federal, e terá início no máximo em um ano, contado da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o acréscimo deste artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diagnóstico de Problemas Atuais

4 PEC 300/2008 Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal § 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro Militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos. Através do REQ 6240/2010, do Dep. João Campos, solicitou o apensamento da PEC 446/2009 à PEC 300/2008, foi deferido no dia 24 de Fev de 2010. Diagnóstico de Problemas Atuais

5 Impactos Financeiros IMPACTO DA PEC 300POSIÇÃO ABRIL/2010 EM 1.000 ESTADOSFOLHA ACUMULADAIMPACTOVARIAÇÃODIFERENÇARCL X PESSOALIMPACTO AC121.826216.11977%94.29344,95%49% BA1258000170300035%44500046,75%55,33% ES29.99857.14097%27.14230,75%34,89% GO79.300120.10051%40.80043,17%48,54% MG *4.700.0007.300.00056%2.600.000 MT206.219362.90376%156.68446,61%48,65% PR524.0321.091.825108%567.79342,27%45,03% RS1.326.0004.251.000221%2.925.00038,48%53% SE A TABELA DOS VENCIMENTOS DA PM E BOMBEIRO DO DF É INFERIOR A DE SERGIPE SP8.443.23911.237.95133%2.794.71241,08%44,39% SC1.162.1001.518.97930,71%356.87946,40%49,83%

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9 D DECRETO Nº 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010 BOLSA COPA E BOLSA OLÍMPICA -. IV - adequar, até 2012, o regime de trabalho dos profissionais de segurança pública, que não deverá ultrapassar doze horas diárias de trabalho, obedecendo-se ao parâmetro de três turnos de descanso para cada turno trabalhado. § 1º Será oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, ciclo de capacitação destinado aos: I - policiais civis e militares e bombeiros militares, dos entes federativos que sediarão Jogos da Copa do Mundo de 2014, integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos, com vistas a sua preparação e realização; e II - policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais, dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016, que exerçam atividades meio e fim, com vistas a sua preparação e realização. IV -


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