Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
Cruz Vermelha Internacional
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Carolina Almeida Silva 002581
2
Introdução 1863: Iniciativa de Jean Henri Dunant – “Comité para ajuda de militares feridos” Resultado das Convenções de Genebra de 1949 1876: Comité Internacional da Cruz Vermelha
3
Princípios Humanidade Imparcialidade Neutralidade Independência
Voluntariado Unidade Universalidade
4
Principais Actividades
Visitar prisioneiros de guerra e civis detidos; Procurar desaparecidos; Reunir famílias dispersas; Fornecer alimentos, água e assistência médica a civis; Zelar pela aplicação dos DIH; Motivar a evolução destas normas; …
5
Operações
6
Estruturas Comité Internacional da Cruz Vermelha: prossecução dos objectivos do Direito Internacional Humanitário (DIH); Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho: coordena a actividade das sociedades nacionais de uma perspectiva internacional; Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho: organizações que actuam estritamente no âmbito dos Estados, em articulação com os Governos.
7
Estrutura Organizatória
Órgãos deliberativos: assembleia geral e as assembleias de delegações locais; Órgãos directivos: presidente nacional, direcção nacional,…; Órgãos consultivos: conselho supremo e os conselhos de curadores das delegações locais; Órgão fiscalizador: conselho fiscal.
8
Sujeito de Direito Internacional?
Direito Internacional Humanitário: “conjunto de leis que protege pessoas em tempos de conflitos armados e é composto pelas leis das Convenções de Genebra e da Convenção de Haia”; Actuação global, Imparcialidade Carácter humanitário Celebração de tratados (jus tractuum) Exercício do jus legationes Exerce um verdadeiro serviço público internacional, sendo então considerado sujeito de Direito Internacional de carácter especial.
Apresentações semelhantes
© 2025 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.