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Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais GEDAC/COADE.

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1 Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais GEDAC/COADE

2 LEI Nº 16.645, de 05 DE JANEIRO DE 2007 Dispõe sobre os Quadros de Pessoal da Secretaria do TJMG LEI Nº 10.593, DE 7 DE JANEIRO DE 1.992 Instituiu o Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário. LEI Nº 13.467, DE 12 DE JANEIRO DE 2.000 Altera o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário e dá outras providências. RESOLUÇÃO TJMG Nº 367/2001 Publicada no Minas Gerais, Diário do Judiciário, 25 de abril de 2001 GEDAC/COADE

3 Objetivos do Plano de Carreiras 1)Melhoria na prestação jurisdicional 2) desenvolvimento na carreira 3) igualdade de oportunidade 4) qualificação profissional 5) valorização do esforço pessoal 6) melhoria salarial GEDAC/COADE

4 ESTRUTURA DO PLANO Cria os cargos Distribui estes cargos em carreiras Estabelece o nível de escolaridade para ingresso nas carreiras Divide as carreiras em classes e especialidades Estabelece normas e critérios para o desenvolvimento do servidor nas classes Reúne padrões de vencimento das Classes em uma tabela vertical Estipula padrões de vencimento para cada classe GEDAC/COADE

5 Unidade de ocupação funcional à qual se vincula, individualmente, cada servidor, com direitos e obrigações de natureza estatutária definidos em Lei. CARGO GEDAC/COADE

6 CLASSE É o agrupamento de cargos de acordo com a natureza de suas atribuições PJ 28 a PJ 50 D Oficial Judiciário/Oficial de Apoio PJ 51 a PJ 64 C PJ 28 a PJ 93 A PJ 65 a PJ 77 B PADRÃOCLASSECARREIRA Classes são os degraus de acesso na carreira. GEDAC/COADE

7 ESCOLARIDADE EXIGIDA GEDAC/COADE

8 Conjunto de classes da mesma Identidade Funcional, integradas pelos respectivos cargos efetivos. Agente Judiciário Oficial Judiciário Oficial de Apoio Judicial Técnico Judiciário Técnico de Apoio Judicial CARREIRA GEDAC/COADE

9 ESPECIALIDADE Exemplo: Cargo: OFICIAL JUDICIÁRIO Especialidade: Oficial Judiciário / Comissário da Infância e da Juventude É a denominação que explicita as atribuições específicas do cargo, de acordo com as atividades que o servidor desempenha. GEDAC/COADE

10 INGRESSO NA CARREIRA O ingresso nas carreiras dar-se-á mediante concurso público, nas classes iniciais. OFICIAL JUDICIÁRIO CLASSE INICIAL D PJ-28 TÉCNICO JUDICIÁRIO CLASSE INICIAL C PJ-42 GEDAC/COADE

11 DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA PROGRESSÃO PROMOÇÃO HORIZONTAL PROMOÇÃO VERTICAL PROMOÇÃO POR MERECIMENTO GEDAC/COADE

12 É a obtenção de 1(um) padrão de vencimento a cada ano. PROGRESSÃO Exemplo: PJ 28 PJ 29 A DIFERENÇA ENTRE UM PADRÃO DE VENCIMENTO E OUTRO É DE: 3,26 % para as classes iniciais, a partir da data de ingresso para as classes subseqüentes, a partir da promoção vertical GEDAC/COADE

13 REQUISITOS PARA PROGRESSÃO III - não ter mais de 3 (três) faltas não justificadas em cada período aquisitivo; II - não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento; I - ter estado em exercício em cargo de carreira a que pertencer; IV- ter alcançado o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos na última avaliação de desempenho. GEDAC/COADE

14 É a o btenção de 2 padrões de vencimento. Classe inicial: mínimo de 2 anos Classe subsequente: mínimo de 3 anos PROMOÇÃO HORIZONTAL GEDAC/COADE

15 PROMOÇÃO HORIZONTAL Exemplo: Oficial Judiciário CLASSE INICIAL CLASSE SUBSEQUENTE D C PJ 28 PJ 51 PJ 29 PROG PJ 52 PROG PJ 32 PROG e PH PJ 53 PROG PJ 56 PROG e PH 3 anos = 5 padrões 2 anos = 4 padrões PV GEDAC/COADE

16 REQUISITOS PARA PROMOÇÃO HORIZONTAL I - não ter mais de 6 (seis) ou 9 (nove) faltas não justificadas no período aquisitivo de 2 (dois) ou de 3 (três) anos, respectivamente; II - não ter sofrido, punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento; III - ter obtido o mínimo de 80% (oitenta por cento) de freqüência em cada curso ou programa de formação institucional, promovidos pelo TJMG e extensivo a todos os servidores; IV - ter obtido média de 70% ( setenta por cento) do total de pontos nas 2 (duas) últimas avaliações de desempenho, para a classe inicial e nas 3 (três) últimas avaliações de desempenho, para as classes subseqüentes. GEDAC/COADE

17 É a passagem para a classe subseqüente na carreira. Exemplo - Classe D Oficial Judiciário PJ 42 PJ 43 PJ 44 PJ 45 PJ 46 PJ 47 PJ 48 PJ 49 PJ 50 PJ 51 PROMOÇÃO VERTICAL Exemplo - Classe C Técnico Judiciário PJ 56 PJ 57 PJ 58 PJ 59 PJ 60 PJ 61 PJ 62 PJ 63 PJ 64 PJ 65 Ultimo padrão da Classe D Ultimo padrão da Classe C Padrão inicial da Classe C Padrão inicial da Classe B PJ inicial = 28PJ inicial = 42 GEDAC/COADE

18 I- estar posicionado no padrão de vencimento; II- comprovação da escolaridade exigida; Ill- não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento, nos 2 (dois) anos anteriores à data da publicação do edital do processo classificatório; IV- estar em efetivo exercício em órgão do Poder Judiciário; V- ter obtido média de 70% do total de pontos nas duas últimas avaliações de desempenho; VI- ter sido classificado no processo de avaliação de potencialidades dentro do número de vagas oferecidas no edital. I- estar posicionado no padrão de vencimento; II- comprovação da escolaridade exigida; Ill- não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento, nos 2 (dois) anos anteriores à data da publicação do edital do processo classificatório; IV- estar em efetivo exercício em órgão do Poder Judiciário; V- ter obtido média de 70% do total de pontos nas duas últimas avaliações de desempenho; VI- ter sido classificado no processo de avaliação de potencialidades dentro do número de vagas oferecidas no edital. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO VERTICAL GEDAC/COADE

19 1- Anualmente, após levantamento das vagas existentes, observada a repercussão financeira e a disponibilidade orçamentária. QUANDO OCORRE A PROMOÇÃO VERTICAL? 3 - É da competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça determinar a publicação do edital do processo classificatório, bem como nomear a comissão. 2- O edital será publicado sempre no mês de agosto. GEDAC/COADE

20 O tempo de serviço do servidor não será computado para obtenção de progressão, promoção horizontal e vertical, quando: em licença para acompanhar cônjuge em licença para tratar de interesses particulares em disponibilidade no exercício de cargo em comissão do quadro de outro órgão público à disposição de outros órgãos, públicos ou não em licença para concorrer a mandato eletivo GEDAC/COADE

21 23 ANOS CLASSE C 8 ANOS CLASSE B 5 ANOS OFICIAL JUDICIÁRIO 17 ANOS 23 ANOS TEMPO NA CARREIRA DO PADRÃO INICIAL ATÉ O PJ - 77 CLASSE B 8 ANOS TÉCNICO JUDICIÁRIO CLASSE C 8 ANOS CLASSE B 5 ANOS TEMPO MÍNIMO PARA CONCORRER A PROMOÇÃO VERTICAL OFICIAL DE APOIO JUDICIAL CARGO Desenvolvimento da Carreira

22 GEDAC/COADE Gerente: Maria Madalena Cardoso Coordenadora: Rita Bello Tels.: (31) 3247-8778 / 8779/8790 e-mail: coade@tjmg.jus.br Rua Guajajaras 40 – 19º andar


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