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Gerenciamento de Desempenho e Plano de carreira - 2009 Data: 27,28 e 29 de abril de 2009 Instrutoras: Ariane Rocha Albergaria e Tilzah Oliveira Duarte.

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1 Gerenciamento de Desempenho e Plano de carreira - 2009 Data: 27,28 e 29 de abril de 2009 Instrutoras: Ariane Rocha Albergaria e Tilzah Oliveira Duarte - REPRODUÇÃO AUTORIZADA -

2 Divisão de Desenvolvimento Psicofuncional CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

3 10 de março de 2003: Portaria 9.287 – Institui Comissão para estudo e reestruturação do PC dos servidores efetivos da CMBH. 25 de agosto de 2003: fim dos trabalhos da Comissão com proposta de mudança. No dia 02 de abril de 2004 a lei foi sancionada.

4 Plano de Carreira é o conjunto de normas que estruturam a carreira, correlacionando classes de cargos, níveis de escolaridade, níveis de vencimentos e gerenciamento de desempenho.

5 (Art. 2º) - O Plano de Carreira de que trata esta Lei tem por fundamentos, entre outros: I - a preservação do interesse público, tendo em vista a melhoria profissional, com o objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à população; II - o desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidades, na qualificação profissional, no mérito funcional e no esforço pessoal; III - a remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas; IV - a valorização do servidor.

6 2 classes de servidores: E2: cargos cuja escolaridade exigida é de nível médio. E3: cargos cuja escolaridade exigida é de nível superior. As progressões na carreira são feitas na classe do servidor. 2 tipos de progressão na carreira: VERTICAL E HORIZONTAL. A progressão caracterizará o desenvolvimento do servidor na carreira e implicará o aumento da complexidade e da responsabilidade de suas funções, conforme as necessidades do setor e respeitadas as atribuições do seu cargo (art.5º). INFORMAÇÕES INICIAIS (arts. 1º a 5º)

7 Art. 7° - O servidor em estágio probatório fará jus às progressões relativas a esse período após seu término, caso tenha adquirido estabilidade. Parágrafo único - As progressões de que trata o caput deste artigo serão concedidas sem retroatividade. 3 anos de efetivo exercício. 6 períodos de avaliação : os 5 primeiros com duração de seis meses e o último com duração de cinco meses (último mês para operacionalização das notas). Avaliação de desempenho no período efetuada por comissão: diretor da área, chefia imediata e chefe da DIVDEP Ao final do estágio probatório, a comissão deve emitir parecer pela permanência ou não do servidor, para o qual deve ser considerada a nota obtida no estágio probatório.

8 Acontece a cada INTERSTÍCIO (artigos 11 a 12) Duração do interstício: Soma do PERÍODO DE TEMPO do nível atual e do nível seguinte. É considerado apenas o tempo de efetivo exercício. Condições para progressão vertical: Merecimento - apurado mediante avaliação de desempenho Aperfeiçoamento/desenvolvimento - Participação em cursos e treinamentos para seu desenvolvimento, conforme indicação da chefia.

9 1 ou 2 níveis de progressão: 1 nível: média das avaliações entre 60 e 69% 2 níveis: média acima de 70% 3,91% de incremento a cada nível São 37 níveis para a classe E2 São 36 níveis para a classe E3 PERÍODO DE TEMPO dos níveis Nível 1 a 8: 9 meses cada Nível 9 a 28: 12 meses Nível 29 a 37 (E2) ou 36(E3): 15 meses PROGRESSÃO VERTICAL (artigos 8º a 20)

10 NívelTempoIntersticio 1918 29.9.9 8921 91224 101224.1224.1224.1224 281227 291530 1530.1530.1530.1530 36/371530 + 3,91% Ao final de cada interstício processa a média das avaliações de desempenho.

11 Cada interstício é formado por PERÍODOS DE AVALIAÇÃO: Interstício de 18 meses: 3 períodos de 6 meses Interstício de 21 meses: 2 de 6 meses + 1 de 9 meses Interstício de 24 meses: 4 de 6 meses Interstício de 27 meses: 3 de 6 meses + 1 de 9 meses Interstício de 30 meses: 5 de 6 meses Interstício de 48 meses: 8 de 6 meses

12 Progressão concedida em virtude de 22 meses de exercício ininterrupto ou 30 meses de exercício alternados. Exercício de chefia em substituição também é considerado para a contagem do tempo. A progressão representa 1 letra. Limite de 2 progressões ao longo da carreira.

13 Existem limites dentro de cada tipo de progressão horizontal: Curso Regular: 5 letras (limites também para cada tipo de curso) Atividade de aperfeiçoamento: 1 letra Cargo de Chefia: 2 letras Limite global: 5 letras

14 Atribuições: Analisar periodicamente o Plano de Carreira; Propor alterações; Intermediar servidores e Mesa Diretora; Analisar recurso encaminhado por servidor relativo ao Plano de Carreira. Composta por: Os diretores da CMBH 2 servidores E2 (eleitos) – Maria do Carmo Pereira Trindade e Camila Grissi Pimenta 2 servidores E3 (eleitos) – Virgínia Lobato de Freitas e Consuelo Fróes Torrent 1 servidor indicado pelo SINDISLEMBH

15 O servidor, bem como os assistentes de diretoria, os chefes de seção e de divisão, são avaliados pelo chefe imediato ao final de cada período de avaliação. Os chefes de 1°, 2° e 3° níveis hierárquicos não são avaliados (Diretores, Procurador-Geral, Procurador Adjunto e Auditor, Coordenadores)

16 Os diretores reunir-se-ão ao final de cada período de avaliação, com os seguintes objetivos (art 19): I - avalizar as avaliações de desempenho feitas no período; II - diagnosticar o desenvolvimento do quadro funcional da instituição dentro de cada período de avaliação; III - discutir e estabelecer políticas comuns a serem implementadas na instituição; IV - avaliar e propor melhorias ao Processo de Gerenciamento de Desempenho realizado na Câmara Municipal. A oficialização do cálculo da nota somente é feita após o aval deste Colegiado.

17 Disponibilidade de servidor para outro órgão (não inclui gabinete de vereador); Afastamento para exercício de mandato eletivo; Licença para desempenho de mandato classista; Licença para concorrer a cargo eletivo; Licença por motivo de doença em família superior a 30 dias. Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; Licença para tratar de interesse particular.

18 Artigo 9° - § 5º - O servidor punido com penalidade prevista na Lei nº 7.863/99 (art. 161), esgotadas as possibilidades de recurso de ordem administrativa nela estabelecidas, terá a nota correspondente ao período de avaliação em curso igual a 0 (zero). Penalidades I – repreensão II – suspensão III – demissão IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade V – destituição de cargo em comissão ou de função pública

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